domingo, 20 de maio de 2012

TCE-AM tem dúvida sobre julgamentos de pareceres pela internet

O artigo 18º da “Lei de Acesso à Informação” determina que os órgãos públicos, em seus respectivos âmbitos, deverão criar regulamentação própria para determinar os níveis de sigilo dos documentos produzidos por ele, e a forma que o cidadão terá ou não acesso

Presidente do TCE, Érico Desterro, participou ontem do ‘Fomenta Manaus’
Presidente do TCE, Érico Desterro (Antonio Menezes)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) foi um dos órgãos do Estado que criaram portal na Internet para obedecer à lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública). Contudo os conselheiros ainda não decidiram se irão divulgar os pareceres dos procuradores de contas por meio da Internet. Os pareceres contêm a análise das informações apuradas pelos técnicos do TCE-AM nas contas dos gestores públicos como prefeitos, presidentes de Câmaras de Vereadores, secretários municipais e estaduais.
O artigo 18º da “Lei de Acesso à Informação” determina que os órgãos públicos, em seus respectivos âmbitos, deverão criar regulamentação própria para determinar os níveis de sigilo dos documentos produzidos por ele, e a forma que o cidadão terá ou não acesso. “Os procedimentos de revisão de classificação de documentos sigilosos serão objeto de regulamentação própria dos poderes Legislativos e Judiciário e Ministério Público”, diz o texto da lei.
De acordo com o presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, caberá ao procurador-geral do MPC, Carlos Almeida, decidir se o Ministério de Contas irá divulgar antecipadamente o relatório dos procuradores.
“Eu vou deixar esse assunto para ser respondido pelo procurador-geral. Eu não quero que digam que eu estou cerceando o trabalho do Ministério Publico. Fica a critério dele”, disse Desterro, para logo depois completar. “Mas dentro do tribunal, os relatórios dos órgãos vinculados ao órgão, só serão divulgados com a decisão do pleno no final do processo”, afirmou Érico Desterro.
Do outro lado, o procurador-geral se baseia nas resoluções nº 249/2012 do Tribunal de Contas da União (TCU) e na resolução nº 945/2012 do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS) e devolve a decisão sobre a divulgação dos relatórios dos procuradores nas mãos de Desterro. “Tanto o TCU quanto o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul já regulamentaram, e a leitura deles foi a mesma que eu faço: as peças que dão embasamento às decisões e serão disponibilizadas após a decisão. Claro que não vou falar como presidente do TCE, ele é quem decidirá”, disse Carlos Almeida.
No artigo 4º da resolução nº 249/2012 do TCU, que define normas para atender à lei 12.527, o órgão determina que será direito de qualquer interessado requisitar informações sobre “os resultados de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelo tribunal, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores”, porém limita o acesso aos documentos “com o ato decisório respectivo, acórdão do TCU ou despacho do relator com decisão de mérito.”

KLEITON RENZO

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