O artigo 18º da “Lei de Acesso à Informação” determina que os órgãos públicos, em seus respectivos âmbitos, deverão criar regulamentação própria para determinar os níveis de sigilo dos documentos produzidos por ele, e a forma que o cidadão terá ou não acesso
![]() |
| Presidente do TCE, Érico Desterro |
O
Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) foi um dos órgãos do Estado que
criaram portal na Internet para obedecer à lei nº 12.527/2011 (Lei de
Acesso à Informação Pública). Contudo os conselheiros ainda não
decidiram se irão divulgar os pareceres dos procuradores de contas por
meio da Internet. Os pareceres contêm a análise das informações
apuradas pelos técnicos do TCE-AM nas contas dos gestores públicos como
prefeitos, presidentes de Câmaras de Vereadores, secretários
municipais e estaduais.
O artigo 18º
da “Lei de Acesso à Informação” determina que os órgãos públicos, em
seus respectivos âmbitos, deverão criar regulamentação própria para
determinar os níveis de sigilo dos documentos produzidos por ele, e a
forma que o cidadão terá ou não acesso. “Os procedimentos de revisão de
classificação de documentos sigilosos serão objeto de regulamentação
própria dos poderes Legislativos e Judiciário e Ministério Público”,
diz o texto da lei.
De acordo com o
presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, caberá ao
procurador-geral do MPC, Carlos Almeida, decidir se o Ministério de
Contas irá divulgar antecipadamente o relatório dos procuradores.
“Eu vou deixar esse assunto para ser respondido pelo procurador-geral.
Eu não quero que digam que eu estou cerceando o trabalho do Ministério
Publico. Fica a critério dele”, disse Desterro, para logo depois
completar. “Mas dentro do tribunal, os relatórios dos órgãos vinculados
ao órgão, só serão divulgados com a decisão do pleno no final do
processo”, afirmou Érico Desterro.
Do
outro lado, o procurador-geral se baseia nas resoluções nº 249/2012 do
Tribunal de Contas da União (TCU) e na resolução nº 945/2012 do
Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS) e devolve a decisão
sobre a divulgação dos relatórios dos procuradores nas mãos de
Desterro. “Tanto o TCU quanto o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul
já regulamentaram, e a leitura deles foi a mesma que eu faço: as peças
que dão embasamento às decisões e serão disponibilizadas após a
decisão. Claro que não vou falar como presidente do TCE, ele é quem
decidirá”, disse Carlos Almeida.
No
artigo 4º da resolução nº 249/2012 do TCU, que define normas para
atender à lei 12.527, o órgão determina que será direito de qualquer
interessado requisitar informações sobre “os resultados de inspeções,
auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelo tribunal,
incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores”,
porém limita o acesso aos documentos “com o ato decisório respectivo,
acórdão do TCU ou despacho do relator com decisão de mérito.”

Nenhum comentário:
Postar um comentário