Para o eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral é de 30 dias, contados do seu retorno ao País
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| O eleitor que não votar e não se justificativa em três eleições consecutivas terá o título eleitoral cancelado |
O
eleitor que deixar de votar por não estar presente em seu domicílio
eleitoral e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até 6
de dezembro de 2012, em relação ao primeiro turno, e até o dia 27 do
mesmo mês, em relação ao segundo turno, por meio de requerimento ao
juiz eleitoral da cidade em que se encontre.
Para o eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral é de 30 dias, contados do seu retorno ao País.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa em três eleições consecutivas, considerando cada turno de uma eleição, terá o título eleitoral cancelado e ficará impedido, dentre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso público ou prova para cargo ou função pública e investir-se ou empossar-se neles e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, como as universidades públicas.
Para o eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral é de 30 dias, contados do seu retorno ao País.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa em três eleições consecutivas, considerando cada turno de uma eleição, terá o título eleitoral cancelado e ficará impedido, dentre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso público ou prova para cargo ou função pública e investir-se ou empossar-se neles e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, como as universidades públicas.

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