Conheça as novas regras e saiba quando as mudanças passam a valer
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| A grande mudança trazida pelas novas regras é a equiparação dos empregados domésticos aos dos demais setores da economia(Arquivo) |
Com
a obrigatoriedade de pagamento de adicionais por horas extras, estabelecido no
PEC das Domésticas, o acréscimo no custo para os patrões será proporcional à
exigência sobre o funcionário.
Um empregado que cumpra duas horas extras
diárias, por exemplo, acarretará aumento de 36% no gasto do empregador.
Um
cálculo feito pelo professor de economia Samy Dana, da Fundação Getúlio Vargas,
exemplifica o peso no orçamento dos empregadores.
Um funcionário doméstico que
atualmente receba o salário mínimo no estado de São Paulo (R$ 755) custa, com
encargos e vale-transporte (R$ 132) um total de 1.142,02 reais no fim do mês.
Com o pagamento de FGTS (8%) este valor chega a 1.212,49 reais. No caso de um
empregado que trabalhe duas horas extras diárias, o total alcançará 1.546,85
reais.
Quanto
vai custar
Quanto
custa hoje
Empregado
doméstico que recebe salário mínimo no estado de São Paulo (R$ 755)
Custo
total do empregado, com encargos e vale-transporte: R$ 1.142,02 / POR
ANO: R$ 13.704,27
A
grande mudança trazida pelas novas regras é a equiparação dos empregados domésticos
aos dos demais setores da economia.
“Não é possível continuar nesse sistema.
Hoje, existe um tipo de trabalhador, o de primeira categoria, e o de segunda,
que são as domésticas, sem direito à jornada, ao seguro-desemprego, ao FGTS.
Precisamos criar uma regra única”, defende a senadora Lídice da Mata (PSB-BA),
relatora da PEC.
É
certo que o aprimoramento da lei não é capaz de reverter a grande parcela de
informalidade que ainda prejudica a categoria.
A estimativa é de que 4,6
milhões, ou 69% deles, trabalhem sem carteira assinada e, portanto, sem os
direitos que já vigoram.
Há também o temor de que as novas exigências
contribuam para um aumento da informalidade. “Algumas pessoas vão preferir ter
duas domésticas trabalhando em dois dias, em vez de apenas uma em três dias da
semana.
A partir de três dias trabalhados, configura-se o vínculo
empregatício”, explica Lídice.
Entenda
as regras estabelecidas pela PEC das Domésticas
FGTS
Como
é:
Opcional para o empregador.
Como
fica:
Passa a ser obrigatório o recolhimento pelo patrão de 8% do salário do
empregado doméstico ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de 1% a 3% do
Seguro Acidente de Trabalho (SAT) - dependendo do grau de risco do trabalho.
Quando
muda:
Imediatamente.
Em
relação ao limite de horas trabalhadas, a mudança – e certamente as discussões
sobre exceções – se concentram principalmente sobre trabalhadores que dormem
nos domicílios dos patrões, caso das babás.
Os limites horários no comércio a
na indústria são facilmente fiscalizáveis com os cartões de ponto.
Como fazer
isso dentro de casa? Consultor legislativo do Senado, Eduardo Modena sugere a
criação de folhas ou livros de ponto, para que empregados e patrões tenham
formalizados, e com transparência, o total de horas trabalhadas de cada
período.
“Fatalmente, haverá questões que explodirão na Justiça do Trabalho”,
admite o consultor legislativo do Senado Eduardo Modena, prevendo uma onda de
recursos à Justiça trabalhista em busca dos novos direitos conquistados.
A
senadora relatora da PEC alerta que o controle de ponto ainda depende de
regulamentação após a aprovação da proposta, prevista para a terça-feira.
“A
fiscalização é débil. Afinal, ninguém pode invadir nas casas para verificar o
cumprimento dessas regras”, lembra.
Assim
como ocorre com os trabalhadores da indústria, do comércio e de serviços, as
horas trabalhadas além das oito previstas na carga diária devem ser remuneradas
com adicional de 50% - atualmente, a jornada é regulada apenas pela combinação
entre patrões e empregados.
Para o deputado Carlos Bezerra, do PMDB-MT, autor
da proposta, o cumprimento da PEC se dará também na base da confiança. “A
matéria é complexa”, admite.
Cecilia/Rio de Janeiro.

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