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terça-feira, 22 de julho de 2014

Empresas de transporte coletivo serão denunciadas por não repassar valores do INSS

O artigo diz que deixar de repassar à Previdência Social


Para ter direito à percepção das parcelas do subsídio mensal (Foto: Radaamzonico)





Empresas concessionárias de transporte coletivo que estão deixando de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas de trabalhadores serão denunciadas ao Ministério Público Federal (MPF) por crime de apropriação indébita. A ação será tomada pelo vereador professor Bibiano, que denunciou o fato durante sessão plenária da Câmara Municipal de Manaus (CMM), nesta segunda-feira (21).

Este crime está previsto no artigo 168-A, do Código Penal. O artigo diz que deixar de repassar à Previdência Social, no prazo, as contribuições recolhidas, é ilegal e está sujeito a pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

O parlamentar esclarece que as irregularidades das empresas foram detectadas a partir de levantamento feito no site da Receita Federal. “Fizemos o levantamento das certidões negativas em atraso, o que comprova a situação de irregularidade de algumas empresas”, afirmou, esclarecendo ainda que o próprio Ministério Público do Trabalho (MPT) tem conhecimento do fato e está tomando providências.

Segundo o parlamentar, esta conduta de empresários prejudica, em primeiro lugar, os trabalhadores, que em caso de afastamento do emprego (doença, acidente do trabalho, licença maternidade) ou aposentadoria, corre o risco de não receber o benefício e em segundo lugar, também afeta a população, que sofre com as constantes paralisações, como a que ocorreu, na manhã desta segunda-feira, por funcionários da empresa Vega, que atende a zona Norte da cidade.

“Como se não bastasse a falta de repasse por parte das empresas de transporte dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), agora também o INSS. Onde vamos parar com tamanhos absurdos cometidos não só contra trabalhadores, mas também toda a população”, questionou Bibiano.

Na semana passada, o vereador deu entrada na Procuradoria Regional do Trabalho requerendo a imediata suspensão do subsídio concedido pela Prefeitura às empresas de transporte coletivo previsto na Lei n° 1890, que entrou em vigor no dia 4 deste mês, retroativos a 1º de maio. O valor do benefício concedido às concessionárias equivale a R$ 1 milhão por mês.

Para ter direito à percepção das parcelas do subsídio mensal, as empresas concessionárias deverão apresentar comprovante de regularidade de pagamento dos débitos relativos ao FGTS, porém, essa obrigação não está sendo cumprida pelas empresas.


Com Informação da Assessoria

segunda-feira, 25 de março de 2013

PEC das Domésticas: o que muda para o empregador

Conheça as novas regras e saiba quando as mudanças passam a valer

A grande mudança trazida pelas novas regras é a equiparação dos empregados domésticos aos dos demais setores da economia(Arquivo)
Com a obrigatoriedade de pagamento de adicionais por horas extras, estabelecido no PEC das Domésticas, o acréscimo no custo para os patrões será proporcional à exigência sobre o funcionário.
Um empregado que cumpra duas horas extras diárias, por exemplo, acarretará aumento de 36% no gasto do empregador.
Um cálculo feito pelo professor de economia Samy Dana, da Fundação Getúlio Vargas, exemplifica o peso no orçamento dos empregadores.
Um funcionário doméstico que atualmente receba o salário mínimo no estado de São Paulo (R$ 755) custa, com encargos e vale-transporte (R$ 132) um total de 1.142,02 reais no fim do mês.
Com o pagamento de FGTS (8%) este valor chega a 1.212,49 reais. No caso de um empregado que trabalhe duas horas extras diárias, o total alcançará 1.546,85 reais.
Quanto vai custar

Quanto custa hoje
Empregado doméstico que recebe salário mínimo no estado de São Paulo (R$ 755)
Custo total do empregado, com encargos e vale-transporte: R$ 1.142,02  / POR ANO: R$ 13.704,27
A grande mudança trazida pelas novas regras é a equiparação dos empregados domésticos aos dos demais setores da economia.
“Não é possível continuar nesse sistema. Hoje, existe um tipo de trabalhador, o de primeira categoria, e o de segunda, que são as domésticas, sem direito à jornada, ao seguro-desemprego, ao FGTS.
Precisamos criar uma regra única”, defende a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), relatora da PEC.
É certo que o aprimoramento da lei não é capaz de reverter a grande parcela de informalidade que ainda prejudica a categoria.
A estimativa é de que 4,6 milhões, ou 69% deles, trabalhem sem carteira assinada e, portanto, sem os direitos que já vigoram.
Há também o temor de que as novas exigências contribuam para um aumento da informalidade. “Algumas pessoas vão preferir ter duas domésticas trabalhando em dois dias, em vez de apenas uma em três dias da semana.
A partir de três dias trabalhados, configura-se o vínculo empregatício”, explica Lídice.

Entenda as regras estabelecidas pela PEC das Domésticas

FGTS
Como é: Opcional para o empregador.
Como fica: Passa a ser obrigatório o recolhimento pelo patrão de 8% do salário do empregado doméstico ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de 1% a 3% do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) - dependendo do grau de risco do trabalho.
Quando muda: Imediatamente.
Em relação ao limite de horas trabalhadas, a mudança – e certamente as discussões sobre exceções – se concentram principalmente sobre trabalhadores que dormem nos domicílios dos patrões, caso das babás.
Os limites horários no comércio a na indústria são facilmente fiscalizáveis com os cartões de ponto.
Como fazer isso dentro de casa? Consultor legislativo do Senado, Eduardo Modena sugere a criação de folhas ou livros de ponto, para que empregados e patrões tenham formalizados, e com transparência, o total de horas trabalhadas de cada período.
“Fatalmente, haverá questões que explodirão na Justiça do Trabalho”, admite o consultor legislativo do Senado Eduardo Modena, prevendo uma onda de recursos à Justiça trabalhista em busca dos novos direitos conquistados.
A senadora relatora da PEC alerta que o controle de ponto ainda depende de regulamentação após a aprovação da proposta, prevista para a terça-feira.
“A fiscalização é débil. Afinal, ninguém pode invadir nas casas para verificar o cumprimento dessas regras”, lembra.
Assim como ocorre com os trabalhadores da indústria, do comércio e de serviços, as horas trabalhadas além das oito previstas na carga diária devem ser remuneradas com adicional de 50% - atualmente, a jornada é regulada apenas pela combinação entre patrões e empregados.
Para o deputado Carlos Bezerra, do PMDB-MT, autor da proposta, o cumprimento da PEC se dará também na base da confiança. “A matéria é complexa”, admite.


Cecilia/Rio de Janeiro.

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Receita Federal autuará contribuintes no Amazonas

Fisco federal verificou irregularidades nos dados referentes à compensação previdenciária requerida por empresas locais

Em 2012 a RF no Amazonas realizou 237 autuações, em sua maioria a pessoas jurídicas
Em 2012 a RF no Amazonas realizou 237 autuações, em sua maioria a pessoas jurídicas (MARCIO SILVA)
Em sintonia com a operação de auditoria nacional, a Receita Federal de Manaus notificará dez contribuintes por suspeitas de irregularidades em compensações previdenciárias feitas por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). A desconfiança equivale a um montante de R$ 15,14 milhões.  No ano passado, a Delegacia da Receita Federal de Manaus (DRFM) realizou 237 autuações, das quais 148 contra pessoas jurídicas e 89 para pessoas físicas.

Para 2013, o órgão estima que 12 mil contribuintes devem ser notificados, em todo o território nacional, para explicar a origem dos créditos compensados. Na primeira etapa, mil contribuintes irão compor esta lista. O objetivo é apurar a veracidade dos valores informados pelas empresas em suas guias.

De início, no Amazonas, serão chamados dez contribuintes. Caso sejam comprovadas as irregularidades, eles receberão multa de 150% sobre as cifras informadas indevidamente.
Apesar de ser um erro considerado incomum pelo próprio órgão, os contribuintes que tiveram cometido equívocos no preenchimento podem enviar uma GFIP retificadora, antecipando-se à operação. Feito o reparo, eles pagarão apenas a contribuição previdenciária devida, acompanhada da multa de mora de 20% e dos juros calculados com base na taxa Selic, hoje de 7,25%.

Balanço

Apesar dos dados referentes ao Amazonas ainda não terem sido divulgados (as informações devem sair até o dia 24), somente a DRF-Manaus foi responsável pela autuação de 148 empresas, no valor de R$ 651,36 milhões, em 2012.

A autuação de valor mais elevado alcançou R$ 119,87 milhões. Três  empresas, juntas, responderam por autuações que somaram R$ 237,78 milhões, o que correspondeu a 36,50% do valor total. Dentre elas, uma é do ramo eletroeletrônico, e foi autuada em R$ 57,86 milhões. Além das pessoas jurídicas, 89 contribuintes pessoas física foram autuados no valor de R$ 42,90 milhões.

LUANA GOMES