O texto da emenda transforma o parágrafo único em 1º e insere o 2º ao artigo 35 com a seguinte redação
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Número esse que gerava a maior preocupação entre os membros da Comissão do Plano (Foto: Robervaldo Rocha) |
A
Comissão Especial de Revisão do Plano Diretor aprovou na tarde desta
segunda-feira (2), durante a reunião extraordinária, a emenda substitutiva às
emendas 001, 002 e 016, ao Projeto de Lei Complementar 002/2013 (Código de
Obras e Edificações do Município de Manaus) que concede de forma simplificada e
agilizada, no prazo de até 90 dias, o Habite-se para residências unifamiliares
e comércios considerados tipo 1.
Após
amplo debate sobre as referidas emendas, nove vereadores membros da comissão
decidiram por transformar em emenda substitutiva as propostas 001, do vereador
Wilker Barreto (PHS), 002, do vereador Roberto Sabino (PROS) e a 016, do
vereador Bosco Saraiva (PSDB) que trata do Habite-se simplificado.
O
texto da emenda transforma o parágrafo único em 1º e insere o 2º ao
artigo 35 com a seguinte redação: “As construções residenciais unifamiliares e
comerciais tipo 1 consolidadas, anteriores a novembro de 2012, com documento de
propriedade regularizado, apresentação de projeto de arquitetura simplificado (planta
baixa, cortes, fachadas, cobertura e implantação) e com laudo técnico de
responsabilidade técnica por profissional habilitado assegurando as condições
de segurança, solidez, higiene e habitabilidade do imóvel, receberão o
habite-se total, em processo simplificado e agilizado não superior a 90 dias”.
Na
prática, o arquiteto e membro do corpo técnico da Comissão do Plano Diretor,
Pedro Paulo Cordeiro, explica que a nova emenda não só traz benefício quanto ao
tempo para se tirar o documento, mas também em relação ao custo-benefício.
“Hoje para se tirar o Habite-se varia de 6 a 8 meses. Porque é necessário um
projeto arquitetônico completo do imóvel, um projeto de esgotamento sanitário,
um termo de responsabilidade, e tudo isso gera um custo que não é barato”,
ressalta.
Com
a emenda substitutiva, será apenas necessário o documento da propriedade, um
projeto de arquitetura ou de engenharia simplificado, a planta do terreno ou
imóvel e um laudo de engenharia. “Isso não torna o documento inferior, apenas
mais simples. Porque o mais importante desses documentos, se assim podemos
dizer, é o laudo do engenheiro. Porque atesta que você não está invadindo a
privacidade do seu vizinho, não está despejando na rua seu esgoto, entre outras
coisas”, adverte Pedro Paulo.
Apenas 10% das residências têm habite-se
Ele ainda explica, que são considerados comércios tipo 1, todo estabelecimento
comercial de pequeno porte, que fornece estrutura as áreas residenciais, como
por exemplo, mercearias e salões de beleza. Ainda conforme Pedro Paulo,
atualmente em Manaus, apenas 10% das unidades habitacionais da cidade possuem o
Habite-se.
Número
esse que gerava a maior preocupação entre os membros da Comissão do Plano
Diretor. “Com a aprovação da emenda é um avanço. Vamos conseguir fazer uma
grande revolução na política de habitação. Muita gente que mora de aluguel e
tem crédito aprovado não podia comprar casa porque não tinha Habite-se, vai
conseguir. O que é uma grande vitória”, disse o vereador Wilker Barreto.
De
acordo com o presidente da Comissão, vereador Sildomar Abtibol (PROS), o
próximo passo da comissão é finalizar o relatório para entregar ao presidente
da Casa Legislativa, Bosco Saraiva. “Amanhã (3), a Comissão assinará o
relatório para encaminhar ao presidente da Casa, para ele fazer o calendário de
votação em plenário”, concluiu.
Com Informação da Assessoria
