quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

LIMITES DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO SÃO REDUZIDOS

Alterações publicadas no último dia 5 no Diário Oficial da União visam viabilizar a construção de hidrelétricas e assentamentos

Os limites de sete Unidades de Conservação federais do Amazonas, Pará e Rondônia foram reduzidos pela Presidência da República. As alterações feitas por meio da Medida Provisória 558 foram publicadas na última sexta-feira, 5, no Diário Oficial da União, com assinatura da presidente Dilma Roussef.
As alterações foram feitas nos Parques Nacionais (Parna) da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari. Também foram alteradas as Florestas Nacionais (Flonas) de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental (APP) do Tapajós.
O Parque Nacional da Amazônia abrange os municípios de Itaituba e Aveiro, no Pará, e Maués, no Amazonas.
Segundo a MP, as áreas desafetadas do Parque Nacional da Amazônia, em seus limites leste, deverão ser destinadas para o estabelecimento de Projetos de Assentamento Sustentáveis, a serem criados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Caberá ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e ao Incra a demarcação dos limites leste do Parque Nacional da Amazônia.
O Parque Nacional dos Campos Amazônicos, abrange municípios de Manicoré e Novo Aripuanã, no Amazonas, e Colniza, no Estado de Mato Grosso, e Machadinho d'Oeste, no Estado de Rondônia.
A nova delimitação exclui áreas do Parna Campos Amazônicos que serão alagadas pelo lago artificial a ser formado pela barragem da Usina Hidrelétrica de Tabajara em sua cota oitenta metros e seus remansos.
As demais áreas a comporem a zona de amortecimento do Parque Nacional dos Campos Amazônicos serão definidas no plano de manejo da unidade. Serão permitidas nesta zona de amortecimento atividades de mineração autorizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e licenciadas pelo órgão ambiental competente, respeitadas as disposições do plano de manejo da unidade.
Também será permitida no Parque a realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental do Aproveitamento Hidrelétrico de Tabajara, incluídos os Estudos de Impacto Ambiental (EIA).
As áreas excluídas na região norte do Parque Nacional dos Campos Amazônicos se destinam à regularização fundiária dos ocupantes de áreas públicas da região do ramal do Pito Aceso e poderão ser utilizadas para sanar necessidades de realocação de ocupantes de áreas públicas abrangidas pelos novos limites da UC.

Fonte: Portal A Crítica.com

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