De
acordo com as informações disponibilizadas pelo link Divulgacand2012
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o candidato que mais declarou ter
bens em seu nome foi o Democrata Pauderney Avelino, já quem disse ter o
menor número de patrimônios foi Herbert Amazonas, candidato do Partido
Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU)
| Os registros de candidaturas foram realizados até essa quinta-feira (5). Um dos documentos solicitados pela justiça foram as declarações de bens dos candidatos |
Os
nove prefeituráveis de Manaus registraram suas candidaturas junto ao
Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), ao longo dessa quinta-feira (5).
Entre os documentos entregues ao Tribunal estão as suas declarações de
bens, item exigido pela Lei 9.504/97.
De acordo com as informações disponibilizadas pelo link Divulgacand2012
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o candidato que mais declarou ter
bens em seu nome foi o Democrata Pauderney Avelino, já quem disse ter o
menor número de patrimônios foi Herbert Amazonas, candidato do Partido
Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU).
Pauderney
informou ao TSE possuir bens que somam R$ 1.537.827,42 (Um milhão
quinhentos e trinta e sete mil, oitocentos e vinte e sete reais e
quarenta e dois centavos). A lista segue com Serafim Corrêa (PSB) R$
656.014,08 (Seiscentos e cinquenta e seis mil, quatorze reais e quarenta
e dois centavos), Artur Neto
(PSDB) R$ 651.944,85 (Seiscentos e cinquenta e um mil, novecentos e
quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), Henrique Oliveira
(PR) R$ 645.000,00 (Seiscentos e quarenta e cinco mil reais), Vanessa
Grazziotin (PCdoB) R$ 536.442,21 (Quinhentos e trinta e seis mil,
quatrocentos e quarenta dois reais e vinte e um centavos), Luiz Navarro
(PCB) R$ 316.000,00 (Trezentos e dezesseis mil reais), Sabino Castelo
Branco (PTB) R$ 237.625,39 (Duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e
vinte cinco reais e trinta e nove centavos), Jerônimo Maranhão (PMN) R$
25.000,00 (Vinte e cinco mil reais). No total os bens dos candidatos
somam R$ 4.617.843,85.
Conforme explicou o advogado Antonio Pinheiro, a medida serve para inibir que os candidatos
a cargos eletivos usufruam do dinheiro destacado para a realização das
campanhas eleitorais, que muitas vezes são adquiridas por meio de
doações (mecanismo que pode dar margem para troca de favores).
“Sempre
nos deparamos com casos de políticos que tiveram enriquecimento
meteórico durante as campanhas. Acredito que a Lei é um mecanismo forte
para que os órgãos competentes venham a identificar essas situações”,
analisou.
Registro é o primeiro passo
O
registro de candidatura é o primeiro passo jurídico para a efetivação
de uma candidatura, mas, não garante que o candidato estará concorrendo
de fato no pleito eleitoral, já que, os documentos entregues à justiça
eleitoral passarão por avaliação para a verificação de possíveis
irregularidades.
Outros documentos
O
vasto número de informações solicitadas pelo TSE inclui também a
entrega de registro no CNPJ, além do número de uma conta bancária para o
recebimento de doações de campanha, a obtenção dos recibos eleitorais, a
arrecadação de recursos, a aplicação (gasto) das receitas, a prestação
de contas e, por último, a manutenção dos documentos de campanha.
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