sexta-feira, 6 de julho de 2012

Lei da Ficha Limpa passa a valer no AM, após suspensão de acórdão, pela Justiça Federal

Decisão foi despachada pela juíza federal Jaiza Fraxe, tornando validando a eficácia dos Acórdãos nº 1.891/06 e nº 3.007/07

Os efeitos do Acórdão nº 1.156/12 do Tribunal de Contas da União (TCU), no Amazonas foram suspensos pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, atendendo um pedido formulado nos autos da Ação Civil Pública nº 11143-04.2012.4.01.3200, movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em face da União Federal.
Pela decisão da magistrada, que responde cumulativamente pela 3ª Vara Cível Federal no Amazonas, a Lei da Ficha Limpa, passa a valer no Estado, uma vez que a eficácia dos Acórdãos nº 1.891/06 e nº 3.007/07 proferidos inicialmente foram restabelecidos.

ACRITICA

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