Decisão foi despachada pela juíza federal Jaiza Fraxe, tornando validando a eficácia dos Acórdãos nº 1.891/06 e nº 3.007/07
Os
efeitos do Acórdão nº 1.156/12 do Tribunal de Contas da União (TCU), no
Amazonas foram suspensos pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe,
atendendo um pedido formulado nos autos da Ação Civil Pública nº 11143-04.2012.4.01.3200, movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em face da União Federal.
Pela
decisão da magistrada, que responde cumulativamente pela 3ª Vara Cível
Federal no Amazonas, a Lei da Ficha Limpa, passa a valer no Estado, uma
vez que a eficácia dos Acórdãos nº 1.891/06 e nº 3.007/07 proferidos
inicialmente foram restabelecidos.

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