quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Prefeitura de Manicoré (AM) seleciona professores

A Prefeitura Municipal de Manicoré, no Amazonas, abre processo seletivo para contratação 399 profissionais para atuar como Professor Substituto do Ensino Infantil e Fundamental.

 

  EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013


ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR SUBSTITUTO DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL PARA ATUAÇÃO NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MANICORÉ (URBANAS, SUBURBANAS E INDÍGENAS)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANICORÉ torna público que, nos DIAS 20 A 28 DE FEVEREIRO do corrente ano, serão recebidas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ADMISSÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR SUBSTITUTO DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL para exercer as atividades contratuais nas ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MANICORÉ, que se regerá nos termos da LEI MUNICIPAL Nº 760, DE 13 DE JULHO DE 2009, que dispõe sobre as contratações por tempo determinado no âmbito da Administração Pública Municipal de Manicoré, e pelas seguintes condições:

1- LOCAL DE TRABALHO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E PERÍODO DE CONTRATO

1.1 O local para exercício das atividades do candidato selecionado será nas Escolas Municipais, conforme demonstrações constantes do ANEXO I deste Edital.

1.2 Serão selecionados 399 (TREZENTOS E NOVENTA E NOVE) vagas para PROFESSOR SUBSTITUTO com formação correlata a que especifica no preâmbulo deste Edital.

1.3 A carga horária semanal a ser cumprida pelos contratados selecionados será no mínimo de 20 (Vinte) horas semanais.

1.4 A REMUNERAÇÃO MENSAL será no valor de R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS).

1.5 A contratação dos aprovados será imediata após a publicação do resultado final classificatório, de acordo com o número de vagas.

1.6 A vigência do contrato temporário será até o dia 31 de dezembro de 2014, prorrogável por igual período, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei Municipal nº 760/2009.

2 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 - A inscrição estará condicionada à comprovação dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

d) possuir diploma de graduação conforme o perfil exigido para a disciplina.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Período: de 21 A 28 DE FEVEREIRO DE 2013;

3.2 - Local: Sala da Secretaria Municipal de Educação, Avenida Getúlio Vargas s/n, Centro

3.3 - Horário: das 08 às 12 horas.

3.4 - Documentos necessários:

a) original e fotocópia da cédula de identidade;

b) original e fotocópia do CPF;

c) original e fotocópia do título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

d) original e fotocópia do certificado de reservista, para candidato do sexo masculino;

e) original e fotocópia do diploma de graduação conforme o perfil exigido para a disciplina;
f) original e fotocópia dos documentos comprobatórios da experiência e titulação;

g) se portador de deficiência, declaração, especificando o tipo de deficiência;

h) 1 (uma) foto 3×4, recente;

3.5 - No ato da inscrição, o candidato receberá o cartão de inscrição e o Edital;

3.6 - Ao efetivar a inscrição, o candidato assume o compromisso formal de aceitação das condições fixadas para a participação no Processo, não podendo, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento ou discordância das mesmas;

3.7 - Será aceita inscrição através de procurador ou representante legal, desde que o mesmo apresente, além da documentação do candidato, sua cédula de identidade, bem como a procuração com firma reconhecida.

4. DO CRONOGRAMA

DATAS ATIVIDADES

21 a 28/02/2013 – Inscrições

01 /03/2013 – Seleção e Publicação da classificação provisória

04 e 05/03/2012 – Prazo para protocolo de recursos

06 /03/2013 – Publicação do resultado dos recursos e classificação final para homologação
5 - DA ANÁLISE CURRICULAR

5.1 Os currículos serão analisados de acordo com a necessidade de preenchimento de vagas nas escolas da rede municipal de ensino.

5.2 A análise curricular o candidato terá caráter eliminatório e classificatório, devendo o candidato obter, no mínimo, 50 pontos, e será pontuada pela Comissão Especial da seguinte forma:

TITULAÇÃO / CURSO PONTUAÇÃO
ENSINO MÉDIO (EXCLUSIVAMENTE PARA ENSINO NO PÓLO DE EDUCAÇÃO INDÍGENA – COM CARTA DE ANUÊNCIA DA FUNAI) 50
CURSANDO GRADUAÇÃO PLENA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO COM VÍNCULO AO PROGRAMA “PARFOR” 60
GRADUADO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO – CURTA 80
GRADUADO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO – PLENA 100

5.3 Pontuação pelo aperfeiçoamento profissional:

A) 2,0 (DOIS PONTOS) A CADA ANO TRABALHO COMO PROFESSOR SUBSTITUTO EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO TEMPORÁRIO CELEBRADO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, DEVIDAMENTE COMPROVADOS COM CÓPIA DO TERMO DE CONTRATO, CARTA-CONTRATO OU NOTA DE EMPENHO;

B) 1,5 (UM PONTO E MEIO) A CADA ANO TRABALHADO EM DIREÇÃO OU SUPERVISÃO OU DOCÊNCIA DE EDUCAÇÃO, DEVIDAMENTE COMPROVADOS;
C) 01 (UM) PONTO A CADA ANO TRABALHADO EM OUTROS NÍVEIS DE ENSINO, DEVIDAMENTE COMPROVADOS;

D) 5 (CINCO) PONTOS POR CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO.
5.3 Na hipótese de igualdade de pontos, o critério de desempate será:

a) Maioridade civil.

b) Tempo de Serviço na Comunidade Indígena.

6 - DA SELEÇÃO

6.1 Será selecionado o candidato que obtiver a maior pontuação na análise curricular;

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Os candidatos selecionados e contratados que desistirem espontaneamente ou forem dispensados por conveniência da Administração e com anuência da Comunidade, serão substituídos por outro candidato mediante classificação no Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial do Estado e no Mural da Prefeitura Municipal.

7.2 As fichas de inscrição serão distribuídas gratuitamente pela Comissão Especial, no local de inscrição.

7.3 Os candidatos que deixarem de apresentar a documentação exigida no Edital, serão automaticamente eliminados do processo seletivo.

7.4 No ato da inscrição o candidato se submeterá a prestar os serviços contratuais na comunidade rural indicada pela Comissão Especial, conforme critério de avaliação.

7.5 Os recursos administrativos serão dirigidos à Comissão Especial, no prazo máximo de 24 horas após a divulgação dos resultados publicados no Diário Oficial do Estado e no Mural da Prefeitura Municipal.

7.6 A Comissão encaminhará ao Prefeito Municipal, no prazo de até 48 horas, o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para ser homologado e publicado no Diário Oficial dos Municípios e no Mural da Prefeitura Municipal.

7.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial.

7.8 Fica eleito, para resolução de quaisquer questões administrativas ou judiciais, relacionadas com o presente Edital de Processo Seletivo, a Comarca de Manicoré (AM).


MANICORÉ, 19 DE FEVEREIRO DE 2013.

Presidente da Comissão Especial

 

Um comentário:

  1. isso é a maior fralde dessa seleçao so passa aqueles que sao do lado do prefeito.

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