A composição do pleno, ontem, era diferente da que cassou Henrique no dia 21 de fevereiro, quando o TRE-AM entendeu que o parlamentar deveria perder o mandato por ter feito uso abusivo dos meios de comunicação nas eleições de 2010
| Henrique Oliveira (PR-AM) |
Por
três votos a dois, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)
voltou atrás e anulou, nesta quarta-feira (20/03), a decisão que cassava o deputado federal Henrique Oliveira (PR) no julgamento dos embargos de declaração (recurso especial) interpostos por ele.
A
composição do pleno, nesta quarta-feira, era diferente da que cassou
Henrique no dia 21 de fevereiro, quando o TRE-AM entendeu que o
parlamentar deveria perder o mandato por ter feito uso abusivo dos meios
de comunicação nas eleições de 2010, o que teria dado a ele vantagem em
relação aos demais candidatos.
Assim como a cassação, a inelegibilidade de oito anos a qual seria aplicada ao parlamentar também foi invalidada pelo Pleno.
Votaram
pela manutenção da cassação de Henrique a juíza federal Maria Lúcia e o
juiz Marco Antônio Pinto. A favor do deputado votaram o desembargador
Domingos Chalub e o juiz Victor Liuzzi. Como o caso ficou empatado, a
desembargadora Socorro Guedes, que presidia a sessão, teve que dar o
voto de minerva, que foi favorável ao deputado.
No
primeiro julgamento, Socorro Guedes era a relatora do processo e também
foi pela absolvição de Henrique, mas o juiz federal Dimis Braga
discordou dela e os juízes substitutos Maria Eunice e Luís Carlos Valois
acompanharam o voto dele. Nesta quarta-feira, nenhum dos três
magistrados participou do julgamento.
A
denúncia contra Henrique foi apresentada logo após o pleito de 2010
pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e cabe recurso ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) depois de publicado o acórdão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário