quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Perda automática de mandato terá tramitação especial

A matéria, aprovada por unanimidade pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania


Pelo texto da PEC, a cassação do mandato passa a ser imediata(Ilustração)



Tramitará com calendário especial a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2013, relatada pelo senador Eduardo Braga (PMDB/AM), que determina a perda imediata dos mandatos de parlamentares condenados, em sentença definitiva, por improbidade administrativa ou crime contra a administração pública. O requerimento de tramitação acelerada, apresentado pelo senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), autor da matéria, foi aprovado em Plenário na terça-feira (27).

A matéria, aprovada por unanimidade pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em 14 de agosto, será submetida a discussão e votação em dois turnos. Com a aprovação da tramitação acelerada, a matéria pode ser incluída na ordem do dia do plenário da Casa.

Pelo texto da PEC, a cassação do mandato passa a ser imediata, mediante comunicação do Poder Judiciário, após o chamado “trânsito em julgado”, quando não resta mais possibilidade de recurso. Nas regras atuais, conforme o entendimento vigente do Supremo Tribunal Federal (STF), cabe ao Congresso Nacional definir o destino do parlamentar condenado.



Com informações da Agência Senado

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