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quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Senadores aprovam cassação imediata de mandato

Por emenda acatada por Braga no relatório, a PEC também acaba com o voto secreto nas votações de cassação de mandato


A segunda situação que garante à Justiça a cassação imediata de mandato(Divulgação)




O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (11), em dois turnos, o substitutivo do senador Eduardo Braga (PMDB/AM) ao texto do autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18, de 2013, que torna imediata a perda o mandato parlamentar após condenação definitiva por improbidade administrativa ou quando condenação criminal indicar tal pena. A matéria segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.

Por emenda acatada por Braga no relatório, a PEC também acaba com o voto secreto nas votações de cassação de mandato.

“Essa aprovação é um marco histórico para o Senado. Quero ressaltar a importância dessa PEC para o povo brasileiro, para a democracia e reafirmar nosso compromisso com a transparência, com a ética com a não conivência com os condenados pela Justiça”, disse Braga.

A votação da PEC 18/2013 reforça o propósito de garantir maior transparência do Congresso e apurar com rigor crimes cometidos contra a administração pública. A proposta altera o artigo 55 da Constituição Federal, que atualmente determina que a perda de mandato deve ser decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta. Independente de uma decisão da Justiça pela cassação, a palavra final hoje é do Legislativo.

Mudanças

A forma como a perda imediata do mandato deverá ocorrer está inserida no substitutivo de Braga ao texto apresentado por Jarbas Vasconcelos (PMDB/PE), autor da proposta, que regulamenta em quais situações a decisão da Justiça acarretará, de forma imediata, na perda do mandato de parlamentar condenado por processo transitado em julgado, quando não resta mais possibilidade de recursos contra a decisão.

A primeira delas será quando o réu for condenado pela prática de improbidade administrativa, assim que for imposta a pena de perda do cargo ou da função pública. Isso porque, como foi explicado pelo senador Pedro Taques (PDT/MT) durante a discussão da matéria na Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ), “nem toda condenação por improbidade administrativa implica em suspensão dos direitos políticos, e nem toda condenação criminal pode ter por consequência a perda imediata do mandato eletivo”.

A segunda situação que garante à Justiça a cassação imediata de mandato, de acordo com o relatório de Braga, será quando a condenação criminal tenha por efeito a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo, nas hipóteses previstas em lei. Nesse item, a PEC 18 refere-se ao artigo 92 do Código Penal que define quais tipos de condenação acarretam na perda de mandato eletivo. Um exemplo é a perda do mandato por crime contra a administração pública quando a condenação for por pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano.

Quadro Comparativo

Abaixo, a assessoria técnica do Senado elaborou um quadro comparativo, diante das modificações feitas pelo senador Eduardo Braga na PEC nº 18/2013, que exemplifica em três casos concretos (deputado Natan Donadon, senador Ivo Cassol e condenados da Ação Penal 470) os seguintes cenários: 1) redação atual da Constituição, 2) redação original da PEC e 3) substitutivo aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

Caso

Redação atualmente vigente

Redação original da PEC nº 18, de 2013

Substitutivo aprovado na CCJ

Deputado Natan Donadon

A perda não será imediata (depende de decisão da Casa)

A perda será imediata, pois a condenação envolve crime contra a Administração Pública (peculato)

A perda será imediata, pois a condenação envolve crime contra a Administração Pública com pena aplicada superior a um ano (peculato)

Senador Ivo Cassol

A perda não será imediata (depende de decisão da Casa)

A perda será imediata, pois a condenação envolve crime contra a Administração Pública (fraude em licitação). Existe, porém, a chance de que se alegue que a perda dependeria de decisão da Casa, pois o crime está previsto na Lei de Licitações (art. 99 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993), não se encontrando expressamente no capítulo dos Crimes contra a Administração Pública do CP (arts. 312 a 359-H)

A perda será imediata, pois a condenação envolve crime com pena aplicada superior a quatro anos

Ação Penal 470

A perda será imediata, por força da decisão do STF (que pode, ainda, ser alterada, no julgamento dos embargos de declaração, com a participação dos novos Ministros)

A perda será imediata, pois a condenação envolve crime contra a Administração Pública (peculato e outros)

A perda será imediata, pois a condenação envolve crime contra a Administração Pública com pena aplicada superior a um ano


sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Proposta de cassação imediata impedirá casos como o do deputado Natan Donadon

Donadon foi condenado pela Justiça a 13 anos de prisão por peculato e formação de quadrilha



Braga é o relator da PEC, que torna imediata a perda do mandato parlamentar após (www.senado.gov.br)



O senador Eduardo Braga (PMDB/AM) afirmou hoje (29), em sessão do plenário, que a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2013 impedirá que casos como o do deputado federal Natan Donadon (sem partido/RO) ocorram novamente. 

Donadon foi condenado pela Justiça a 13 anos de prisão por peculato e formação de quadrilha, mas não teve o mandato cassado por seus pares em votação secreta realizada ontem, na Câmara dos Deputados.

“Creio que mais do que nunca a discussão desta emenda e do debate constitucional é pertinente nesta Casa. Tendo em vista o que aconteceu no dia de ontem lamentavelmente na Câmara dos Deputados, quando, por uma minoria de votos, o Parlamento não cassou alguém que está condenado por 13 anos de prisão pelo STF”, disse o senador.

Braga é o relator da PEC, que torna imediata a perda do mandato parlamentar após condenação definitiva por improbidade administrativa ou quando condenação criminal indicar tal pena. O senador destacou, ainda, que seu substitutivo prevê o voto aberto para os casos em que a cassação for definida pelos plenários da Câmara ou do Senado.

“A PEC traz exatamente um novo olhar sobre essa questão. Primeiro porque acaba com o voto secreto para a cassação de mandato e, segundo, porque estabelecemos nesse substitutivo a cassação imediata de parlamentar condenado pela Justiça com trânsito em julgado”, explicou o senador.

Aprovado por unanimidade pela Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça, o relatório de Eduardo Braga tramita em regime especial no plenário. Com o início da discussão da matéria hoje, os senadores terão mais quatro sessões para debatê-la antes da votação. Depois de aprovada pelo Senado, a proposta, de autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB/PE), segue para apreciação da Câmara.

“Com o relatório da PEC 18, demos absoluta transparência, demos uma resposta à sociedade, demos, mais do que isso, a tranquilidade à democracia direta no Brasil de que o Parlamento é exatamente a representação da população através do voto direto”, disse Braga.



Edy Lima 1823 DRT-AM

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Perda automática de mandato terá tramitação especial

A matéria, aprovada por unanimidade pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania


Pelo texto da PEC, a cassação do mandato passa a ser imediata(Ilustração)



Tramitará com calendário especial a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2013, relatada pelo senador Eduardo Braga (PMDB/AM), que determina a perda imediata dos mandatos de parlamentares condenados, em sentença definitiva, por improbidade administrativa ou crime contra a administração pública. O requerimento de tramitação acelerada, apresentado pelo senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), autor da matéria, foi aprovado em Plenário na terça-feira (27).

A matéria, aprovada por unanimidade pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em 14 de agosto, será submetida a discussão e votação em dois turnos. Com a aprovação da tramitação acelerada, a matéria pode ser incluída na ordem do dia do plenário da Casa.

Pelo texto da PEC, a cassação do mandato passa a ser imediata, mediante comunicação do Poder Judiciário, após o chamado “trânsito em julgado”, quando não resta mais possibilidade de recurso. Nas regras atuais, conforme o entendimento vigente do Supremo Tribunal Federal (STF), cabe ao Congresso Nacional definir o destino do parlamentar condenado.



Com informações da Agência Senado