INSS deve revisar os requerimentos administrativos indeferidos pelo critério da idade, protocolados nos últimos cinco anos por indígenas waimiri-atroari
![]() |
Laudo do MPF aponta que casamento de indígenas ocorre normalmente entre 15 e 16 anos(Foto: Colegiodorosáio) |
A Justiça Federal
atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e
determinou, em caráter liminar, que o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) deixe de considerar o critério idade como motivo para indeferimento do
benefício de salário-maternidade requerido pelas mulheres indígenas da etnia
waimiri-atroari. A decisão foi proferida em ação civil pública movida pelo
MPF/AM em abril deste ano.
Conforme a decisão
liminar, o INSS deve revisar os requerimentos administrativos indeferidos por
tal motivo, protocolados nos últimos cinco anos. Para cumprimento desta medida,
o MPF ou as próprias interessadas deverão indicar, à autarquia, os
requerimentos que deverão ser reanalisados.
A medida foi
solicitada após constatação feita durante visita do MPF à terra indígena
waimiri-atroari, em agosto de 2012. Apesar de preencherem os requisitos legais
para se qualificarem como recebedoras do beneficio, foram relatados diversos
casos de mães que tiveram seus pedidos negados pelo INSS sob a alegação de ser
vedado o exercício de atividade profissional ao menor de 16 anos, ressalvada a
condição de aprendiz, que é a partir dos 14 anos.
Laudo
O MPF apresentou à
Justiça Federal laudo antropológico elaborado por perito do órgão, baseado em
visitas realizadas in loco, em 2012 e 2013. De acordo com o documento, as
indígenas da etnia waimiri-atroari passam a exercer atividades típicas de
segurado especial (plantio, pesca, extrativismo) desde tenra idade, ficando
reforçado o exercício da atividade com o início vida adulta, a partir da
puberdade, e, posteriormente, a partir dos 18 anos de idade ou antes, com o
casamento, que normalmente ocorre entre os 15 e 16 anos.
Além de citar o
princípio constitucional da igualdade e o reconhecimento do direito à diferença,
o MPF utilizou as Convenções nº 103 e 169, da Organização Internacional do
Trabalho (OIT) para justificar a concessão do benefício. A Convenção nº 103,
que trata do Amparo à Maternidade, garante à mulher o direito a prestações em
dinheiro e assistência médica quando tiver que se ausentar do trabalho em
decorrência da maternidade.
De acordo com a
Convenção nº 169, é responsabilidade dos governos proteger os direitos dos
povos indígenas e garantir o respeito pela sua integridade, por meio de medidas
“que promovam a plena efetividade dos direitos sociais, econômicos e culturais
desses povos, respeitando a sua identidade social e cultural, os seus costumes
e tradições, e as suas instituições”.
*Com informações da assessoria

Nenhum comentário:
Postar um comentário