O projeto, do deputado Vicente Lopes (PMDB)
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A licença-paternidade é para que o pai possa dispor de mais tempo (Foto: Internete)
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A licença-paternidade é para que o pai possa dispor de mais tempo (Foto: Internete)
Em caso de falecimento da mãe na hora
do parto, invalidez permanente ou temporária também em decorrência do parto, o
pai da criança tem direito a licença-paternidade de 180 dias. O projeto, do
deputado Vicente Lopes (PMDB), aprovado pela Assembleia Legislativa em 2013,
foi promulgado na última quinta-feira (11) e agora é Lei.
“Espero que ninguém tenha a
oportunidade de usufruir desse direito, porque é um benefício a ser concedido
num período de muita dor: quando o pai perde a esposa ou ela fique impossibilitada
de cuidar do seu filho. E ninguém quer isso”, afirma Vicente Lopes. “Queremos é
que os filhos possam nascer e estejam em companhia do pai e da mãe”.
De acordo com a Lei, para ter direito
ao benefício, é obrigatório declaração de uma junta médica, depois do
falecimento da mãe, em decorrência de complicações no parto ou invalidez.
A licença-paternidade é para que o pai
possa dispor de mais tempo para cuidar do filho recém-nascido, diante de uma
situação tão difícil. “A Lei se propõe a dar esse amparo, que eu considero
justo”, explica o deputado.
Com Informação da Assessoria
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