PEC 171/93 quer reduzir a responsabilidade penal de 18 para 16 anos. Tema polêmico divide especialistas
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| Conforme a Constituição, menores de 18 anos não podem ser imputados penalmente |
A Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados pode votar
nesta terça-feira (17) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93 que
reduz a responsabilidade penal de 18 para 16 anos. A proposta está na pauta e
chegou a tramitar na CCJ na última legislatura, mas não foi votada. A PEC é a
mais antiga das cerca de 30 propostas que tramitam na Casa pedindo a alteração
na maioridade penal.
Tema polêmico, a
proposta de redução da maioridade penal divide especialistas. De um lado, há a
ideia de que adolescentes menores de 18 anos têm discernimento para entender
que estão cometendo crimes. Portanto, segundo os defensores da redução da maioridade,
esses jovens devem ser punidos de acordo com a gravidade do ato.
Por outro lado,
defensores da manutenção da maioridade em 18 anos argumentam que a redução da
idade para responsibilização penal é uma medida simplista, que pode gerar ainda
mais problemas para a segurança pública. Para eles, é preciso ampliar políticas
sociais de proteção aos jovens.
Professor da
Universidade de Brasília, sociólogo e estudioso da segurança pública, Antônio
Flávio Testa defende que os crimes devem ser punidos de acordo com a sua
gravidade, independentemente da idade de quem cometeu. “Sempre há discussão em
torno de quem cometeu crimes, mas não na família das vítimas. Dizer que, pela
idade, uma pessoa é menos perigosa, é falacioso”, afirmou.
Administradora
executiva da Fundação Abrinq, que atua na promoção dos direitos de crianças e
adolescentes, Heloisa Oliveira diz que o número de atos infracionais cometidos
por adolescentes é “muito menor” que o de adolescentes vítimas de violência. “A
maior parte dos adolescentes internados, de acordo o Conselho Nacional de
Justiça, cometeu roubo ou foi pega praticando tráfico de drogas. Esses crimes
são típicos de ausência de uma polícia de enfrentamento às drogas. Isso tem,
por certo, adultos por trás”.
Segundo Testa, um
crime cometido por um menor ou por um adulto não pode ser tratado de forma
diferente e o contexto social não pode ser levado em conta para a punição. “Há
uma dívida social com as famílias mais pobres, mais carentes, mas querer dizer
que um menor de família pobre que comete um homicídio não deve ser punido, é
absurdo. Na minha avaliação, se cometeu um crime grave tem que ser punido de
acordo com a gravidade do crime”.
Para Heloisa, a
violência deve ser vista como fenômeno social grave e tratada com políticas de
prevenção e proteção. “A maioria dos adolescentes internados, quando cometeu
seu primeiro ato infracional, não estava mais na escola, ou seja, já estava com
um direito não garantido. Muito mais que pensar uma mudança de lei, a gente
precisaria investir fortemente em uma política de proteção e de garantia de
projeto de vida para esses jovens”.
De acordo com a
Constituição, os menores de 18 anos não podem ser imputados penalmente, por
isso ficam sujeitos a punições específicas previstas no Estatuto da Criança e
do Adolescente, as medidas socioeducativas. O relator da PEC, deputado Luiz
Couto (PT-PB), apresentou parecer contrário por considerar que as propostas
ferem cláusula pétrea da Constituição. Ele argumenta que a PEC desrespeita o
Pacto de São José da Costa Rica, tratado internacional de direitos humanos do
qual o Brasil é signatário, segundo o qual os adolescentes devem ser
processados separadamente dos adultos.
Agência Brasil
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