quinta-feira, 29 de outubro de 2015

M A N I F E S T O P O P U L A R

“PELA PAVIMENTAÇÃO DE TODA A EXTENÇÃO DA BR 319 E TRECHO DA BR 174 QUE LIGA O DISTRITO DE DEMOCRACIA A BR 319 NO MUNIICÍPIO DE MANICORÉ”


(Foto: ASCOM) Nosso Município já foi interligado pelo modal Rodoviário



A cidade de Manicoré, localizada a 333 Km em linha reta da Capital do Estado, possuindo uma unidade territorial de 48.282,537 Km², população total segundo estiva do IBGE, já ultrapassa os 53.000 habitantes, está entre os cinco maiores produtores de alimentos deste Estado e nossa locomoção atual se dá pelos modais Aquaviário e Aéreo, sendo que este último possui uma tarifa entre R$400,00 e R$600,00, altíssima levando em consideração a distância percorrida.

Nosso Município já foi interligado pelo modal Rodoviário, na época a concorrência pelo transporte de passageiros era polarizada entre a empresa Andorinha e União Cascavel com preços bem acessíveis. A interligação do nosso Município com a Capital do Estado e com o Restante do País foi um sonho realizado, nossa cidade se desenvolveu com mais rapidez e o abastecimento era mais eficaz, mas infelizmente o descaso suspendeu nosso direto de ir e vir por este moldal.

Hoje rejuvenescemos o velho sonho com o serviço que está sendo executado neste trecho da BR 174 e na BR 319 pelo Governo Federal e nos preocupamos com o futuro desta via de acesso pelo que ocorreu no passado.
Por esta razão, apelamos aos nossos parlamentares, que defendam em todas as instâncias desta Republica a pavimentação asfáltica justificando alguns pontos que consideramos importantes:

1. O clamor de nossa população já dura mais 30 anos em ver esta estrada asfaltada e sinalizada servindo a todos;

2. O tamanho e a urgência de nossas necessidades, como exemplo: o ESCOAMENTO de nossa produção; o ABASTECIMENTO de nosso município e neste ponto é importante destacar que a poucos anos um período de vazante forte do Rio Madeira comprometeu o nosso abastecimento;

3. O TURISMO será sem dúvida um incremento a nossa economia e tantos outros benefícios que trarão ao nosso povo por esta rodovia federal.


4. Nos órgãos ambientais, lembrar que aqui é um dos lugares mais preservados do planeta, por isso não há razão para tantas obstruções, pois sabemos cuidar do que é nosso e sem objeção alguma concordamos na criação de várias reservas, o que nos deixou literalmente cercados por elas e que, portanto deveriam direcionar para o sudeste do país seu rigor exacerbado, pois é lá que as agressões ao meio ambiente são severas e não se vê os órgãos ambientais obstruindo obras de interesse nacional naquela região que já utilizou quase todos os recursos naturais existentes e praticamente dizimou ao longo dos anos sua população tradicional.



Em seguida destacamos que na Constituição em vigor, a liberdade de locomoção está garantida pelo inciso XV do art. 5º, que assim dispõe: "É livre a locomoção no Território Nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens". O direito de ir e vir é parte integrante do direito à liberdade pessoal. É direito fundamental inerente às características essenciais da natureza humana. É também conhecido como direito de locomoção ou de liberdade de circulação. Consiste na faculdade de o indivíduo entrar e sair do território nacional e, dentro do país, de deslocar-se pelas vias públicas ou afetadas ao uso público, tendo apenas a Lei como limitação.


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