“PELA PAVIMENTAÇÃO DE TODA A EXTENÇÃO DA BR 319 E TRECHO DA BR 174 QUE LIGA O DISTRITO DE DEMOCRACIA A BR 319 NO MUNIICÍPIO DE MANICORÉ”
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(Foto: ASCOM) Nosso Município já foi interligado pelo modal Rodoviário |
A cidade de Manicoré, localizada a 333 Km em linha reta da
Capital do Estado, possuindo uma unidade territorial de 48.282,537 Km²,
população total segundo estiva do IBGE, já ultrapassa os 53.000 habitantes,
está entre os cinco maiores produtores de alimentos deste Estado e nossa
locomoção atual se dá pelos modais Aquaviário e Aéreo, sendo que este último
possui uma tarifa entre R$400,00 e R$600,00, altíssima levando em consideração
a distância percorrida.
Nosso Município já foi interligado pelo modal Rodoviário, na
época a concorrência pelo transporte de passageiros era polarizada entre a
empresa Andorinha e União Cascavel com preços bem acessíveis. A interligação do
nosso Município com a Capital do Estado e com o Restante do País foi um sonho
realizado, nossa cidade se desenvolveu com mais rapidez e o abastecimento era
mais eficaz, mas infelizmente o descaso suspendeu nosso direto de ir e vir por
este moldal.
Hoje
rejuvenescemos o velho sonho com o serviço que está sendo executado neste
trecho da BR 174 e na BR 319 pelo Governo Federal e nos preocupamos com o
futuro desta via de acesso pelo que ocorreu no passado.
Por
esta razão, apelamos aos nossos parlamentares, que defendam em todas as
instâncias desta Republica a pavimentação asfáltica justificando alguns pontos
que consideramos importantes:
1. O clamor de nossa população já dura mais 30 anos em ver esta
estrada asfaltada e sinalizada servindo a todos;
2. O tamanho e a urgência de nossas necessidades, como exemplo:
o ESCOAMENTO de nossa produção; o ABASTECIMENTO de nosso município e neste ponto
é importante destacar que a poucos anos um período de vazante forte do Rio
Madeira comprometeu o nosso abastecimento;
3. O TURISMO será sem dúvida um incremento a nossa economia e tantos outros
benefícios que trarão ao nosso povo por esta rodovia federal.
4. Nos órgãos ambientais, lembrar que aqui é um dos lugares mais preservados do
planeta, por isso não há razão para tantas obstruções, pois sabemos cuidar do
que é nosso e sem objeção alguma concordamos na criação de várias reservas, o
que nos deixou literalmente cercados por elas e que, portanto deveriam
direcionar para o sudeste do país seu rigor exacerbado, pois é lá que as
agressões ao meio ambiente são severas e não se vê os órgãos ambientais
obstruindo obras de interesse nacional naquela região que já utilizou quase
todos os recursos naturais existentes e praticamente dizimou ao longo dos anos
sua população tradicional.
Em seguida destacamos que na Constituição em vigor, a
liberdade de locomoção está garantida pelo inciso XV do art. 5º, que assim dispõe:
"É livre a locomoção no Território Nacional em tempo de paz, podendo
qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com
seus bens". O direito de ir e vir é parte integrante do direito à
liberdade pessoal. É direito fundamental inerente às características essenciais
da natureza humana. É também conhecido como direito de locomoção ou de
liberdade de circulação. Consiste na faculdade de o indivíduo entrar e sair do
território nacional e, dentro do país, de deslocar-se pelas vias públicas ou
afetadas ao uso público, tendo apenas a Lei como limitação.

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