O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
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(Foto: Cidadedecoari) o pedido de suspeição movido pelo prefeito Xinaik Medeiros contra o relator do processo |
O colegiado
decidiu seguir a proposta de voto do relator do processo, auditor Alípio Reis
Firmo Filho, que apontou — baseado em parecer do Ministério Público de Contas e
relatório da comissão de inspeção do TCE — mais de 50 irregularidades
na prestação de contas, entre elas a realização de pagamento sem a constatação
dos investimentos em obras e serviços de engenharia, declarados como
incorporados ao patrimônio municipal; inconsistências entre Demonstrativos
contábeis e orçamentários; falta de comprovação do repasse dos
valores descontados das folhas de pagamento dos servidores a título de
empréstimos consignados; e ausência de controles específicos de almoxarifado,
com registro contínuo e permanente de controle de entrada e saída de materiais,
além de pagamentos em grandes valores a empresas sem a devida comprovação do
serviço ou apresentação de nota fiscal e inconsistências em licitações.
O voto
divergente foi do conselheiro Érico Desterro que pediu a nulidade do processo,
uma vez que o pedido de suspeição movido pelo prefeito Xinaik Medeiros contra o
relator do processo durante a defesa dos autos não havia sido apreciado antes
do julgamento das contas, o que poderia gerar nulidade na decisão. A pedido de
Desterro, o processo foi analisado pelo colegiado em pauta extra, e o pedido do
gestor foi indeferido também pela maioria, permitido o julgamento das contas do
gestor, na sequência.
Além de
Xinaik Medeiros, o TCE multou solidariamente o então secretário de Economia e
Finanças, Davi Queiroz Félix em R$ 5,2 milhões; a ex-controladora geral do
Município, Gisely Lisboa da Silva Souza; o ex-secretário municipal de
Infraestrutura, André Maciel Lima, em R$ 7,2 milhões; o procurador
adjunto do Município Alan Kardek Pinheiro em R$ 43,8 mil; o secretário
municipal de Administração, Leandro do Vale e Silva em R$ 43,8 mil; o
presidente da Comissão de Licitação, Genilson Ferreira da Silva e os
membros da mesma comissão, Edu Corrêa Souza, Piter Vilhena Gonzaga e Anny Glez
Fialho da Silva em R$ 43 mil, cada um.
O relator do
processo, Alípio Reis Firmo Filho, determinou ainda que os autos fossem
encaminhados ao Ministério Público do Estado do Amazonas, para apurar de
indícios de improbidade administrativa e também ao Tribunal de Contas da União
(TCU), por conta de falta de comprovação de gastos de recursos federais.
O TCE
considerou ainda que prefeito Xinaik Silva de Medeiros inabilitado por cinco
anos para o exercício de cargo de comissão ou função de confiança, em virtude
da existência de graves infrações por ele praticadas contra o erário.
Outros
processos julgados
Ainda
durante a 43ª sessão, as contas do ex-prefeito de Rio Preto da Eva, Fullvio da
Silva Pinto, do exercício de 2012, também foram julgadas irregulares pelo
pleno.
O
ex-prefeito terá de devolver cerca de R$ 7 milhões aos cofres públicos por
conta das irregularidades encontradas, entre elas a ausência de comprovação da
efetiva liquidação das folhas de pagamento do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb); montante de despesas liquidadas superior
ao montante de receitas arrecadadas, em desacordo com o Princípio do Equilíbrio
das Contas Públicas (art. 1º, §1º da Lei Complementar 101/2000 c/c art. 48, “b”
da Lei Federal n.4.320/1964); e o envio fora de prazo do Relatório Resumido de
Execução Orçamentária (RREO).
Também foi
julgada irregular a prestação de contas do Fundo Municipal de Educação de Tabatinga,
exercício de 2014, de responsabilidade de Raimundo Carvalho Caldas. O gestor
recebeu, entre multas e glosas, o montante de R$ 7,7 milhões. A devolução do
valor aos cofres tem o prazo de 30 dias.
Segundo o
relator do processo, conselheiro Érico Desterro, as irregularidades encontradas
foram a constatação de divergências entre os valores informados na prestação de
contas a título de Despesas e as somas das despesas disponibilizadas na
inspeção in loco; a omissão do gestor quanto ao dever de disponibilizar
a prestação de contas à população, conforme o art. 49, da Lei Complementar
101/2000; e atrasos de remessa dos dados pelo e-Contas nos 12 meses do ano de
2014 (jan/dez).
Regulares com ressalvas
Das 19 prestações julgadas, 12
foram aprovadas com ressalvas, entre elas a do ex-secretário executivo de
segurança, Umberto Ramos; do presidente da Câmara Municipal de Boa Vista do
Ramos (23), Rosineide Coelho, a do secretário de Estado Chefe da
Casa Civil, Wilson Martins, e do ex-secretário municipal chefe da Casa Civil de
Manaus, Lourenço Braga.
COm Informação da Assessoria

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