Políticos da bancada amazonense aguardam desdobramentos de ações que tramitam em desfavor deles no Supremo Tribunal Federal. Eles se dizem tranquilos quanto ao resultado das ações
![]() |
Alfredo Nascimento, Silas Câmara e Vanessa Grazziotin |
O ministro do Supremo
Tribunal Federal, Edson Fachin, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da
República (PGR) e autorizou, esta semana, a abertura de inquérito (3.700)
contra o deputado federal Alfredo Nascimento (PR-AM) que já responde ao
Inquérito nº 3.694 e à Ação Cível Originária nº 1286, todas relacionados ao
período que o parlamentar exerceu o cargo de Ministro dos Transportes
(2004-2011). Ele também é réu na Ação Penal nº 960 sobre suposto crime
eleitoral.
Mas, não é somente o deputado Alfredo Nascimento, do
Amazonas, que enfrenta processo no STF. Além dele, o deputado Silas Câmara
(PSD-AM) é réu nas Ações Penais 579 e 864 e a senadora Vanessa Grazziotin
(PCdoB-AM) é investigada no Inquérito 3.368 por crimes eleitorais.
Empresas
fantasmas
O Inquérito 3.700, contra Alfredo, apura a contratação das
empresas Alvorada Comercial e Serviços e TechMix apontadas como fantasmas. Elas
teriam contratos com Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
(Dnit) e a Valec (estatal federal que cuida de ferrovias). O Inquérito 3.694
investiga supostas irregularidades envolvendo a empresa SC Transportes e
Navegação, cujo sócio, Marcílio Carvalho, é casado com Maria Auxiliadora Dias
Carvalho, na época superintendente do Dnit no Amazonas. Segundo a PGR, a empresa
recebeu grandes quantias do Fundo da Marinha Mercante, por isso, pediu a
instauração do inquérito para apurar o envolvimento de Alfredo Nascimento que
teria liberado a verba quando Ministro dos Transportes.
Na Ação Cível Originária (ACO) nº 1.286, ele é investigado
juntamente à União, ao Departamento de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e
ao Estado do Rio Grande do Sul por problemas nas obras da Universidade Regional
Integrada do Alto Uruguai e das Missões (Uri) – campus de Santiago. A ação
tramita no STF deste novembro de 2008.
A Ação Penal 960 apura a acusação de falsidade ideológica
por Alfredo Nascimento não ter prestado contas de despesas recebidas na
campanha eleitoral de 2006, quando se elegeu senador. A defesa rebateu as
acusações em embargo de declaração, mas foi negado pelos ministros do
STF.
Outro
lado
O parlamentar diz que o resultado final dessa ação penal
será o mesmo que teve no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) onde foi absolvido
por 6x1. “Estou muito feliz que o Supremo Tribunal Federal tenha aberto
investigação e esteja apurando todas essas questões de casos até quando não
estava mais no Ministério dos Transportes. Reitero o que já tenho dito: não
tenho nada com essas supostas irregularidades.
Ao final de todas as investigações e diligências, os
ministros do STF vão verificar que não tive nenhuma participação em qualquer
mal feito que se tenha cometido. Estou muito tranquilo com relação a essas
investigações”, declarou o deputado Alfredo Nascimento.
Silas
responde ação por falsidade ideológica
Na Ação Penal 864, o deputado Silas Câmara está sendo
processado por crime de peculato. O STF investiga suposto desvio de recursos
públicos por parte do parlamentar, acusado de receber parte ou a totalidade dos
salários dos assessores de seu gabinete entre janeiro de 2000 e dezembro de
2001.
Ele mantinha em seu gabinete dois servidores que também
trabalhavam na Assembléia Legislativa do Estado (ALE-AM) e ainda teria nomeado
como secretários parlamentares, naquele período, três empregados de sua casa: a
cozinheira, o motorista e o jardineiro. Foi quebrado o sigilo bancário do
deputado e de 34 funcionários dele. Os depósitos totalizaram R$ 78.414.
A conta de Silas Câmara também recebeu depósito, em
dinheiro, no valor de R$ 52.934,93. “Assim agindo, Silas Câmara praticou
peculato à medida que se valeu do cargo de deputado federal para desviar, em
proveito próprio, recursos públicos da Câmara dos Deputados”, disse o
ministro-relator Joaquim Barbosa, em seu voto pela abertura da ação penal em
março de 2010.
Na AP 579, o STF apura denúncia em relação à falsidade
ideológica e ao uso de documento falso. No parecer do Ministério Público disse
que a carteira de identidade apontada como falsa, da qual Silas Câmara era
portador, foi usada para fazer procuração e alterar contrato social de uma
empresa.
Com a aposentadoria de Joaquim Barbosa, a relatoria das duas
ações penais está com ministro Luís Roberto Barroso. O deputado disse ontem
estar tranquilo com relação ao julgamento das ações porque é inocente.
A defesa dele tem usado todos os mecanismos para
descaracterizar as denúncias, mas, os ministros do STF têm rejeitado os
embargos de Silas Câmara.
Apreensão
de dinheiro na campanha de Vanessa
O Inquérito 3.368, que a senadora Vanessa Grazziotin
(PCdoB-AM) responde no STF, apura crimes eleitorais. Durante a campanha para o
Senado, em 2010, R$ 88 mil foram apreendidos em poder do presidente da Câmara
Municipal de Amaturá.
Junto com o dinheiro, havia material de campanha de Vanessa.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República, há indícios de que a verba
seria usada para compra de votos. A defesa da senadora alegou que o
Ministério Público Eleitoral não verificou a autoria de qualquer delito por
parte da então candidata.
O MP recorreu da decisão do juiz eleitoral de enviar o
processo ao STF, pois a simples apreensão de material em seu comitê seria
insuficiente para responsabilizá-la criminalmente.
A assessoria de Vanessa Grazziotin explicou, em nota, que o
inquérito 3.368 se refere à autuação de materiais de campanha em um comitê nas
eleições de 2010. O morador do local, afirmou que ali também funcionava um
comitê de campanha, apesar de nunca ter funcionado ou ter sido reconhecido como
tal.
A justiça eleitoral do Amazonas entendeu que o foro adequado
para este tema é o STF, devido ao foro privilegiado de senadora. O
procurador-geral resolveu solicitar ao Supremo a realização de diligências,
pois a denúncia carece de elementos para abertura de inquérito.
“A motivação ideológica da denúncia é clara, pois ela foi
emulada pelo ex-senador que perdeu o pleito (Artur Virgílio Neto) e se recusou
a aceitar o resultado das urnas. Nós temos tranquilidade que o inquérito irá
corroborar os fatos vistos e acompanhados pelo povo e pela imprensa
amazonense”, diz a nota da assessoria da senadora Vanessa Grazziotin.
Nomes no
sistema
Embora nada tenham contra si no âmbito do STF - porque os
inquéritos, ações penais, recursos, petições, mandados de segurança e habeas corpus
foram arquivados por julgamento ou preclusão - os nomes dos deputados Átila
Lins, Hissa Abrahão, Pauderney Avelino e dos senadores Omar Aziz e Eduardo
Braga (licenciado) ainda constam do sistema de consultas do STF. As exceções
são os deputados federais Arthur Bisneto (PSDB-AM), Conceição Sampaio (PP-AM),
Marcos Rotta (PMDB-AM) e a senadora Sandra Braga (PMDB-AM) que não aparecem nos
registros do Supremo.
Antônio Paulo

Nenhum comentário:
Postar um comentário