Mostrando postagens com marcador Polícas Públicas. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Polícas Públicas. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 22 de março de 2013

Governo do Amazonas capacita motorista e cobradores

O objetivo é sensibilizar os colaboradores da empresa a oferecer um tratamento mais humanizado ao nossos usuários

60 motoristas e cobradores serão capacitados(João Paulo Façanha)

O Governo do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania (Seas), participou na última terça-feira, 19, do projeto Busão Legal desenvolvido pela empresa Açaí Transportes (rua Hydra nº 1015, bairro Santo Agostinho, zona Oeste), com palestras de capacitação a motoristas e cobradores das linhas que atendem os usuários do Centro de Convivência do Idoso (rua Wilkens de Matos, bairro Aparecida).


De acordo com a diretora do Centro do Idoso, Renata Kellen Eliziário, as oficinas serão realizadas para duas turmas de colaboradores da emprea, sendo a primeira às 9h e a segunda às 16h.

No projeto a equipe técnica da Seas, composta por psicólogos e assistentes sociais do Centro de Convivênciado, vão apresentar conceitos de cuidado gerontológico e humanização no atendimentos ao idoso.


Renata Eliziário informou que, ao todo, 60 motoristas e cobradores serão capacitados. "O objetivo é sensibilizar os colaboradores da empresa a oferecer um tratamento mais humanizado ao nossos usuários.

Sabemos que existem casos de desrespeito ao Estatuto do Idoso e as queixas são diárias.

A diretoria da Açaí está de parabéns em abrir as portas e essa parceria vai ajudar bastante os idosos", disse a diretora.

Seas

sexta-feira, 1 de março de 2013

Declaração de inconstitucionalidade da Taxa do Lixo

Em votação na última terça-feira (26), o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) declarou inconstitucional a Taxa de Lixo

Cobrada através das contas de energia, a taxa pelos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento(Divulgação/Semulsp)

Em votação na última terça-feira (26), o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) declarou inconstitucional a Taxa de Lixo - criada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), por meio da Lei 1.411/2010.

Em sessão plenária, os desembargadores julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) intentada pelo Deputado Estadual Marcelo Ramos (PSB) – que na época exercia o cargo de vereador da Câmara Municipal de Manaus –, José Ricardo (PT), o vereador Elias Emanuel (PSB) e os ex-vereadores Joaquim Lucena (PSB) e Ademar Bandeira (PT).

Além de Marcelo Ramos, a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas (OAB-AM) e o Ministério Público do Estado (MPE - AM) também pediram a inconstitucionalidade da taxa.
A defesa da tese de inconstitucionalidade da lei ficou por conta do Deputado Marcelo Ramos, que atuou como advogado da ação, destacando que a Taxa do Lixo, como aprovada em 2010, impossibilita a aplicação do principio da divisibilidade do serviço público prestado.
 
Cobrada através das contas de energia, a taxa pelos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação do lixo de imóveis, conhecida como “Taxa do Lixo”, possuía como base de cálculo a metragem do imóvel e não a efetiva quantidade de lixo coletado no local.
Diferente dos impostos, as taxas de serviços públicos devem ter como base de cálculo o valor de custo de serviços, individualizados conforme o efetivo uso pelo contribuinte.
Além disso, a lei estabelecia progressividade da tributação, o que é vedado à espécie taxa.
Conforme sustentado na Adin, a taxa municipal não pode ter como base de cálculo a metragem do imóvel, muito menos levar em consideração o valor venal (valor do bem), tendo em vista já serem estes aspectos da base de cálculo do IPTU.

O único a votar a favor da “Taxa de Lixo” foi o relator do processo, desembargador Domingos Chalub, que considerou a taxa constitucional, argumentando apenas que o cálculo da cobrança estava errado. Contudo, aberta a dissidência pelo desembargador Flávio Pascarelli, o Pleno do TJAM acabou declarando, por 15 votos a 1, a inconstitucionalidade da lei municipal.

Marcelo Ramos se declarou satisfeito com a decisão dos desembargadores. “O que ocorreu hoje foi uma vitória para a população de Manaus e o TJAM demonstrou uma grande sensibilidade social ao livrar o povo da famigerada Taxa do Lixo”, concluiu.
Com informação da Assessoria