A multa que pode ser revertida para o Fundo Municipal de Segurança Pública, ou para o Fundo Nacional compatível é indicada em uma Ação Civil Pública (ACP), impetrada na última sexta-feira (13), pela Promotoria de Justiça do Município
| De acordo com trecho da Ação, "Não há a mínima condição de continuar em funcionamento, tratando-se de verdadeiro depósito de pessoas humanas, que são privadas dos direitos básicos". |
O governo do Amazonas pode ser multado diariamente em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), se não adequar sua obrigação constitucional de proporcionar condições dignas a presos provisórios e definitivos em geral dentro da Unidade Prisional do município de Tefé.
A multa que pode ser revertida para o Fundo Municipal de Segurança Pública, ou para o Fundo Nacional compatível é indicada em uma Ação Civil Pública (ACP), impetrada na última sexta-feira (13), pela Promotoria de Justiça do Município.
Conforme aponta a ACP, e segundo formulários mensais da própria Unidade Prisional, os detentos não recebem condições de segurança, de alimentação, higiene, recreação, atendimento médico, odontológico, jurídico, psicológico, assistencial e defesa técnica. O pedido de tutela antecipada junto à ACP é o adiantamento total ou parcial dos efeitos práticos do provimento jurisdicional final.
A Ação Civil Pública também solicita que a Justiça determine o imediato fechamento da Unidade Prisional de Tefé, bem como que o Estado do Amazonas providencie imediatamente a transferência de local de todos os detentos.
"Não há a mínima condição de continuar em funcionamento, tratando-se de verdadeiro depósito de pessoas humanas, que são privadas dos direitos básicos".
O trecho é relatado no documento, que também informa que a Unidade está instalada em lugar impróprio, próxima a residências e a estabelecimentos comerciais, que não possui mínima estrutura física, e que não conta com pessoal para executar suas finalidades, tais como agentes prisionais, nutricionistas, enfermeiros e guarda externa em guarita, descumprindo o que enumera a Lei de Execuções Penais.
O Promotor de Justiça Roberto Nogueira é quem assina o documento, que já foi encaminhado ao Juiz de Direito da Comarca de Tefé.
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