sexta-feira, 14 de março de 2014

Defesa Civil deve identificar famílias que receberão assistência de usinas

MP alerta que famílias devem procurar Defesa Civil para fazer cadastro.



Justiça determinou que usinas do Madeira prestem auxílio à atingidos(Foto: G1)



Os autores da ação civil pública que obriga as Usinas Hidrelétricas (UHE) Santo Antônio e Jirau a prestar assistência às famílias atingidas pela cheia do Rio Madeira alertam que os moradores da parte de cima das barragens (montante) devem procurar a Defesa Civil para fazer o cadastro de identificação. 

A ação, movida pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Defensorias Pública Estadual e da União, pedia todas as famílias atingidas pela cheia do Rio Madeira recebessem assistências e ainda que o estudo de impacto ambiental fosse refeito. A Justiça Federal atendeu parcialmente o pedido.

Os Ministérios Públicos Estadual e Federal explicaram que a ação civil não quer responsabilizar as duas usinas pela quantidade de chuvas, mas que o estudo de impacto ambiental seja refeito para se ter uma melhor dimensão dos efeitos causados pelas barragens e pela formação dos lagos no rio. 

A decisão contempla apenas as famílias que moraravam em áreas localizadas antes das barragens, como os Abunã, Jacy-Paraná, distritos de Porto Velho, e o assentamento Joana d´Arc. Muitas famílias que tem direito ao auxílio que inclui moradia, alimentação, saúde e educação, estão em abrigos, na casa de parentes ou mesmo resistindo nos locais alagados e precisam ser identificados.

Um levantamento feito por uma empresa de consultoria encomendado pelo Ministério Público já apontava que os impactos com os empreendimentos haviam sido subdimensionados nos estudos que subsidiaram o licenciamento dos consórcios. “Os marcos dos lagos que se formaram estão debaixo d'água. Isso significa que ultrapassou os limites previtos. 

Os estudos devem ser refeitos”, explica o procurador da República, Rafael Bevilaqua, que ressalta que não houve estudos de impacto ambiental abaixo das barragens e, por isso, devem ser refeitos em todo o curso do rio. "Não é possível que a gente continue vivendo com barragens sem saber o efeito".

A sentença judicial determinou, ainda, que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Instituto do Patrimônio Histórico (Iphan), a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento Nacional de Infraestrutura em Transportes (Dnit) estão obrigados a supervisionar o novo estudo.

De acordo com a justiça, um grupo de especialistas - engenheiros, agrônomos, geólogos, sociólogos e outros indicados pelas instituições - devem acompanhar os trabalhos que serão custeados pelos consórcios. O prazo máximo para as usinas comprovarem o andamento do reestudo é de 90 dias, sob pena de suspensão de suas licenças de operação.

A liminar ainda afirma que todo o patrimônio histórico danificado pela cheia deve ser revitalizado com recurso das hidrelétricas. As usinas também estão obrigadas a abrir rotas alternativas às vias interditadas nas proximidades de seus reservatórios. Ao Dnit, caberá fiscalizar. O descumprimento das determinações acarretará em multa de R$ 100 mil por dia, valor a ser pago por cada uma das usinas.


Fonte: G1


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