MP alerta que famílias devem procurar Defesa Civil para fazer cadastro.
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Justiça determinou que usinas do Madeira prestem auxílio à atingidos(Foto: G1) |
Os autores da ação civil pública que obriga as Usinas Hidrelétricas
(UHE) Santo Antônio e Jirau a prestar assistência às famílias atingidas pela
cheia do Rio Madeira alertam que os moradores da parte de cima das barragens
(montante) devem procurar a Defesa Civil para fazer o cadastro de
identificação.
A ação, movida pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal,
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Defensorias Pública Estadual e da União,
pedia todas as famílias atingidas pela cheia do Rio Madeira recebessem
assistências e ainda que o estudo de impacto ambiental fosse refeito. A Justiça
Federal atendeu parcialmente o pedido.
Os Ministérios Públicos Estadual e Federal explicaram que a ação civil
não quer responsabilizar as duas usinas pela quantidade de chuvas, mas que o
estudo de impacto ambiental seja refeito para se ter uma melhor dimensão dos
efeitos causados pelas barragens e pela formação dos lagos no rio.
A decisão
contempla apenas as famílias que moraravam em áreas localizadas antes das
barragens, como os Abunã, Jacy-Paraná, distritos de Porto Velho,
e o assentamento Joana d´Arc. Muitas famílias que tem direito ao auxílio que
inclui moradia, alimentação, saúde e educação, estão em abrigos, na casa de
parentes ou mesmo resistindo nos locais alagados e precisam ser identificados.
Um levantamento feito por uma empresa de consultoria encomendado pelo
Ministério Público já apontava que os impactos com os empreendimentos haviam
sido subdimensionados nos estudos que subsidiaram o licenciamento dos
consórcios. “Os marcos dos lagos que se formaram estão debaixo d'água. Isso
significa que ultrapassou os limites previtos.
Os estudos devem ser refeitos”,
explica o procurador da República, Rafael Bevilaqua, que ressalta que não houve
estudos de impacto ambiental abaixo das barragens e, por isso, devem ser
refeitos em todo o curso do rio. "Não é possível que a gente continue
vivendo com barragens sem saber o efeito".
A sentença judicial determinou, ainda, que o Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente (Ibama), o Instituto do Patrimônio Histórico (Iphan), a Agência
Nacional de Águas (ANA) e o Departamento Nacional de Infraestrutura em
Transportes (Dnit) estão obrigados a supervisionar o novo estudo.
De acordo com a justiça, um grupo de especialistas - engenheiros,
agrônomos, geólogos, sociólogos e outros indicados pelas instituições - devem
acompanhar os trabalhos que serão custeados pelos consórcios. O prazo máximo
para as usinas comprovarem o andamento do reestudo é de 90 dias, sob pena de
suspensão de suas licenças de operação.
A liminar ainda afirma que todo o patrimônio histórico danificado pela
cheia deve ser revitalizado com recurso das hidrelétricas. As usinas também
estão obrigadas a abrir rotas alternativas às vias interditadas nas
proximidades de seus reservatórios. Ao Dnit, caberá fiscalizar. O
descumprimento das determinações acarretará em multa de R$ 100 mil por dia,
valor a ser pago por cada uma das usinas.
Fonte: G1

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