Ibama se posicionou favoravelmente ao
desembargo dos trabalhos na rodovia, mas liminar ainda impede a retomada das
obras
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A recuperação de pontes de madeiras é uma das obras de recuperação do trecho central da BR-319 contratadas pelo Dnit (Márcio Silva)
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Emitido na
quinta-feira, o posicionamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a favor da liberação das obras de
manutenção do trecho da BR-319, chamado de “meião”, ainda não foi comunicado
oficialmente ao Ministério Público Federal (MPF), autor da ação judicial que
resultou na suspensão dos serviços na rodovia que liga Manaus a Porto Velho.
Ontem (6), por meio de nota, o MPF ressaltou
que não há qualquer medida judicial contrária à decisão liminar (rápida e provisória)
que suspendeu as obras de reconstrução do trecho central da BR-319, proferida
no dia 27 de outubro. Na decisão, a Justiça Federal acatou parcialmente os
pedidos do MPF e determinou a suspensão de quaisquer intervenções que estejam
sendo realizadas no trecho central da rodovia BR-319, compreendido entre
os quilômetros 250 e 655,7.
O MPF cita que, após a decisão, foram
citados o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e o Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), conforme consulta processual
no site da Justiça Federal do Amazonas “Não havendo qualquer registro de outra
medida, menos ainda de decisão que revogue a já referida suspensão das obras”,
diz a nota. A assessoria também disse que, até ontem, não havia informações no
MPF sobre o documento expedido pela presidente do Ibama, Marilene Ramos, ao
diretor-geral do Dnit, Valter Casimiro Silveira.
Com base em parecer da Diretoria de
Licenciamento Ambiental, Marilene Ramos informa por meio de ofício a Valter
Silveira que, por parte do Ibama, não há obstáculos para a suspensão do embargo
aos serviços de manutenção do trecho central da rodovia. A presidente do
instituto, contudo, enfatiza que os procedimentos administrativos para o
“desembargo”, liberação das obras, encontram-se paralisados em função da
decisão expedida pela 7ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária, da
Justiça Federal em Manaus.
Acordo
Parlamentares do Amazonas que
participaram de reunião com a presidência do Ibama, na quarta-feira, avaliam que
o posicionamento da autarquia é o primeiro passo para a retomada dos trabalhos
de manutenção da estrada. De acordo com a senadora Vanessa Grazziotin,
essa informação servirá de base para o MPF formalizar um acordo com o
Dnit e as outras partes envolvidas no processo. “Assim como aconteceu na área
invadida do aeroporto de Barcelos onde houve entendimento entre os
moradores, o governo federal e a Justiça”, lembrou a parlamentar.
Em seu parecer, o diretor de licenciamento
ambiental do Ibama, Thomaz de Toledo, recomenda que a suspensão do embargo para
as atividades de manutenção seja restrita aos critérios de trafegabilidade.
“Embora a devolução das características
originais da rodovia esteja condicionada ao licenciamento ambiental prévio do
Ibama, não nos parece correto vetar todo e qualquer tipo de manutenção no
referido trecho rodoviário, manutenção esta justificada pela necessidade de
restabelecer não as condições originais da obra, mas apenas suas condições
mínimas de trafegabilidade, do contrário estaria o Ibama determinando o
isolamento das comunidades que dependem do referido trecho para o seu
deslocamento”, diz um trecho do parecer da diretoria de Licenciamento
ambiental.
Competência
para licenciar seria do Ipaam
O documento expedido pelo Ibama também
reconhece que a competência para o licenciamento das obras de manutenção do
trecho do meio da BR-319 é o Ipaam.
“Uma vez restritas ao território do Estado do
Amazonas, não caracterizam a competência da União para o licenciamento
ambiental, de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº
140/2011 e Decreto nº 8437/2015. Desta forma devem se submeter ao devido
licenciamento ambiental perante o órgão de meio ambiente do Estado do
Amazonas”, diz o parecer assinado por Thomaz de Toledo.
Essa posição diverge do entendimento do
MPF e da juíza federal Aline Carnáuba. Na decisão que brecou as obras,
ela proíbe o Ipaam de conceder qualquer nova licença ou autorização para
quaisquer atividades na BR-319 e suspende os efeitos das licenças já emitidas.
“Quanto à competência para o licenciamento da obra, de fato, mais uma vez
entendo que o MPF se mostra certo ao imputar ao Ibama a atribuição de licenciar
as obras da BR 319”
Relatório
apontou impactos
Com base em relatórios apresentados pelo
próprio Ibama, o MPF entrou com a ação civil pública no dia 1º de outubro para
conter danos ambientais provocados pelas obras na BR-319 contratadas pelo Dnit.
Os serviços foram autorizados por uma licença expedida pelo Ipaam.
Vistoria realizada pelo Ibama, no dia 25 de
agosto, constatou desmatamento de uma extensa área ao longo dos 405,7
quilômetros do trecho central da rodovia. O relatório aponta aterramento de
cursos d’água, depósito de solo no leito de igarapés, retirada de solos para
uso na obra sem reparação do local e despejo de dejetos e resíduos de máquinas
no solo.
Em sua decisão a juíza federal Aline Carnaúba
ressalta que a medida de suspensão da obra não tem a intenção de privar as
pessoas do direito de ir e vir e ao desenvolvimento econômico. Mas de garantir
que esses serviços se revertam de fato em melhorias “às vidas das pessoas
direta ou indiretamente atingidas pelas obras”.
Blog:
Vanessa Grazziotin
Senadora
pelo Amazonas (PCdoB)
“O Ibama oficializa a posição que já
havia antecipado para nós na reunião em Brasília. Esse documento é
fundamental para que o Dnit consiga derrubar a liminar na Justiça Federal que
suspendeu as obras de manutenção da BR-319 no trecho do meio. A decisão da
Justiça teve origem no relatório feito pelo próprio Ibama que entendeu que o
Dnit estava extrapolando na intervenção que fazia na rodovia. Com base no
ofício do Dnit que detalha os procedimentos que estão sendo feitos na estrada,
o Ibama reconhece que não há motivos para que o embargo continue”.
Serviços
informados pelo Dnit ao Ibama
Atividades
de manutenção da BR-319
*Recomposição mecanizada de aterro.
*Recomposição de revestimento primário.
*Limpeza lateral e roçada.
*Reforma de pontes de madeira.
*Substituição de pontilhões de madeira
deteriorados por bueiros.
*Substituição de bueiros metálicos rompidos.
Aristide Furtado