Na opinião do presidente da Comissão de Saúde da Casa
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O benefício é estabelecido no Projeto de Lei 148/14 do Executivo (Ilustração:Ufalsindical) |
O benefício é estabelecido no
Projeto de Lei 148/14 do Executivo Municipal que altera o valor do auxílio-alimentação
e autoriza o Poder Executivo a reajustar os auxílios moradia e alimentação aos
profissionais do Programa. O PL foi deliberado, na manhã desta terça-feira
(20), e segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Na opinião do presidente da
Comissão de Saúde da Casa, vereador Marcelo Serafim (PSB), a ponderação feita é
que é melhor não gastar com o benefício e somar a mais R$ 4 mil e chamar o
médico do concurso, que é brasileiro e tem especialidade comprovada, do que
importar médicos sem ter a segurança de um bom atendimento. “Mas há uma
designação por parte do Ministério da Saúde que a prefeitura deve pagar o
auxílio enquanto existir o Programa. Eu, particularmente, sou favorável que a
prefeitura abra mão desses médicos ‘importados’ e nomeie os servidores do
concurso, porque esses atenderão bem à população”, completou Marcelo.
A Câmara aprovou, no ano passado, o
Projeto de Lei 468/13, que fixava o auxílio-moradia em R$ 1,2 mil e o
auxílio-alimentação em R$ 371 no vencimento mensal dos profissionais que
participam do Programa ‘Mais Médicos’.
Texto: Valdete Araújo – DIRCOM/CMM

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