A exigência consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 308/2014, do ex-senador Kaká Andrade, que determina ainda que, se o prazo não for cumprido, o benefício deve ser concedido automaticamente
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A demora para a realização de exames de perícias é uma reclamação constante do contribuinte do INSS |
O Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser obrigado a realizar em até 45 dias o
exame pericial de segurados com deficiência ou incapacitados ao trabalho. A
exigência consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 308/2014, do ex-senador Kaká
Andrade, que determina ainda que, se o prazo não for cumprido, o benefício deve
ser concedido automaticamente.
De acordo com a
proposta, requerimento administrativo deverá ser instruído com documentação
médica que comprove a incapacidade ou deficiência. Além disso, na hipótese de o
resultado ser desfavorável ao requerente, o INSS cessará imediatamente o
pagamento do benefício concedido provisoriamente. No entanto, os valores
recebidos não estão sujeitos à devolução, salvo no caso de comprovada má-fé.
O mesmo prazo de 45
dias para a perícia também é obrigatório nos casos de pedidos relacionados ao
benefício assistencial de prestação continuada para a pessoa com deficiência e
pensão especial para o portador da síndrome da talidomida.
Demora
Na justificação do
projeto, Kaká Andrade destaca a demora na concessão de benefícios
previdenciários ou assistenciais originados pela incapacidade laborativa ou
pela deficiência do indivíduo.
“A falta de
estipulação de um prazo legal para realização do exame pericial a cargo do INSS
gera grande angústia nas pessoas que necessitam. Especialmente naquelas que,
por razões de saúde, estão impossibilitadas de trabalhar e consequentemente
auferir remuneração de seu empregador”, ressalta.
A matéria tramita
na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda designação de relator.
Fonte: Agência Senado

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