Nos últimos meses, a Assembleia Legislativa do Amazonas
![]() |
(Foto: Aleam) Os critérios mais rígidos da CCJR incluem uma proposta de que os projetos |
Nos últimos meses, a Assembleia Legislativa do
Amazonas tem buscado aprimorar suas ferramentas de avaliação dos Projetos de
Lei apresentados pelos deputados estaduais, com a finalidade de analisá-los não
apenas pelo aspecto da legalidade, mas também por outros filtros que assegurem
celeridade na tramitação, eficiência e transparência às proposituras. Por
sugestão do presidente Josué Neto (PSD), a Mesa Diretora e a Comissão de
Constituição, Justiça e Redação (CCJR), por exemplo, estão adotando uma
“peneira” na análise dos projetos.
Há dois meses, por exemplo, a Mesa Diretora
determinou à Diretoria de Apoio Legislativo (DAL) que avaliasse os projetos
antes que eles fossem encaminhados à CCJR, para evitar a tramitação de leis
repetidas, já existentes – e o desperdício de tempo de análise, cadastro no
sistema, servidores e tecnologias, “Dessa maneira o sistema não vai ser ocupado
por temas que já existem, o que tornará mais rápida a análise de outras
propostas”, aponta o deputado Orlando Cidade.
Os critérios mais rígidos da CCJR incluem uma
proposta de que os projetos, além da análise da constitucionalidade, passem por
uma “avaliação de eficácia”. O Projeto de Resolução nº 21/2015, aprovado na
última reunião da CCJR, em 12 de novembro, altera o Regimento Interno da Casa,
e prevê que além dos critérios já exigidos para análise dos projetos – que são
a observação da constitucionalidade, legalidade, e dos aspectos jurídico,
regimental e de técnica legislativa – também seja considerada a “eficácia” da
proposta. A proposta de resolução ainda precisa ser aprovada em plenário.
O presidente da CCJR, deputado Orlando Cidade
(PTN), autor da proposta, disse que a mudança foi uma sugestão da maioria dos
deputados, que entenderam haver a necessidade de critérios mais específicos
para analisar os projetos, já que alguns não podem ser consideradas
inconstitucionais mesmo tratando de assuntos de pouca relevância em relação aos
projetos de interesse da população. “Às vezes o projeto é constitucional, mas
não tem a relevância necessária para passar por todas as comissões, análise dos
deputados, e ir a plenário”, disse o presidente da CCJR.
Utilidade Pública
Um exemplo prático dos novos filtros
aplicados pela CCJR é a mudança para a concessão de títulos de “Utilidade
Pública” para entidades filantrópicas. A partir de agora, além de informações
como nome e endereço, os projetos deverão conter fotos do local e das
atividades realizadas pela entidade, documentos que comprovem que ela está
devidamente constituída no Amazonas, como estatuto e certidão autenticada em
cartório.
A entidade ainda deve se enquadrar nas
exigências legais, que incluem a necessidade de funcionamento há mais de dois
anos, além de não remunerar seus dirigentes e a promoção de atividades
compatíveis com o título.
A CCJR também definiu a formação de uma
equipe que fará a visita “in loco” para comprovar as informações fornecidas
pelo autor da proposta. Segundo o coordenador da CCJR, Elionai Biela, esse
trabalho de averiguação é feito por membros e assessores CCJR da Aleam para
evitar que entidades que existem apenas no papel recebam o título.
O presidente da CCJR, deputado Orlando
Cidade (PTN) informou que muitas das entidades sugeridas pelos deputados não
estão aptas a receber este título devido a pendências, entre elas a de não ter
endereço fixo. “A declaração de Utilidade Pública concedida pelo Legislativo é
um documento sério, porque permite que entidades não-governamentais,
filantrópicas, de natureza social ou cultural recebam recursos públicos da
prefeitura, governo do Estado e governo federal”, explicou.
O título de “Utilidade Pública” é o
reconhecimento dado a uma entidade que presta serviços sem interesse financeiro
à sociedade. Somente as entidades legalmente constituídas no Estado podem obter
esse título da Aleam. A declaração é feita através de um Projeto de Lei que
pode ser apresentado por um deputado, por comissão ou pelo governador. Com o
título, essas entidades podem receber recursos do Estado e da União através de
convênios.
Documentos
Os projetos de concessão do título de
Utilidade Pública devem conter:
• cópia autenticada do Estatuto Social
da entidade, registrado em cartório, com informação expressa de não ter
finalidade lucrativa;
• cópia autenticada de certidão,
emitida em cartório, que comprove a não interrupção, nos últimos 12 meses, do
funcionamento da entidade;
• cópia autenticada da ata de eleição
da atual diretoria;
• declaração original, emitida por autoridade
pública, que ateste que os membros da diretoria são pessoas adequadas ao cargo.
Com Informação da Assessoria

Nenhum comentário:
Postar um comentário