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segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Aleam adota novos critérios para avaliação de Projetos de Lei

Nos últimos meses, a Assembleia Legislativa do Amazonas

(Foto: Aleam) Os critérios mais rígidos da CCJR incluem uma proposta de que os projetos



Nos últimos meses, a Assembleia Legislativa do Amazonas tem buscado aprimorar suas ferramentas de avaliação dos Projetos de Lei apresentados pelos deputados estaduais, com a finalidade de analisá-los não apenas pelo aspecto da legalidade, mas também por outros filtros que assegurem celeridade na tramitação, eficiência e transparência às proposituras. Por sugestão do presidente Josué Neto (PSD), a Mesa Diretora e a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), por exemplo, estão adotando uma “peneira” na análise dos projetos.

Há dois meses, por exemplo, a Mesa Diretora determinou à Diretoria de Apoio Legislativo (DAL) que avaliasse os projetos antes que eles fossem encaminhados à CCJR, para evitar a tramitação de leis repetidas, já existentes – e o desperdício de tempo de análise, cadastro no sistema, servidores e tecnologias, “Dessa maneira o sistema não vai ser ocupado por temas que já existem, o que tornará mais rápida a análise de outras propostas”, aponta o deputado Orlando Cidade.

Os critérios mais rígidos da CCJR incluem uma proposta de que os projetos, além da análise da constitucionalidade, passem por uma “avaliação de eficácia”. O Projeto de Resolução nº 21/2015, aprovado na última reunião da CCJR, em 12 de novembro, altera o Regimento Interno da Casa, e prevê que além dos critérios já exigidos para análise dos projetos – que são a observação da constitucionalidade, legalidade, e dos aspectos jurídico, regimental e de técnica legislativa – também seja considerada a “eficácia” da proposta. A proposta de resolução ainda precisa ser aprovada em plenário.

O presidente da CCJR, deputado Orlando Cidade (PTN), autor da proposta, disse que a mudança foi uma sugestão da maioria dos deputados, que entenderam haver a necessidade de critérios mais específicos para analisar os projetos, já que alguns não podem ser consideradas inconstitucionais mesmo tratando de assuntos de pouca relevância em relação aos projetos de interesse da população. “Às vezes o projeto é constitucional, mas não tem a relevância necessária para passar por todas as comissões, análise dos deputados, e ir a plenário”, disse o presidente da CCJR.

Utilidade Pública
Um exemplo prático dos novos filtros aplicados pela CCJR é a mudança para a concessão de títulos de “Utilidade Pública” para entidades filantrópicas. A partir de agora, além de informações como nome e endereço, os projetos deverão conter fotos do local e das atividades realizadas pela entidade, documentos que comprovem que ela está devidamente constituída no Amazonas, como estatuto e certidão autenticada em cartório.

A entidade ainda deve se enquadrar nas exigências legais, que incluem a necessidade de funcionamento há mais de dois anos, além de não remunerar seus dirigentes e a promoção de atividades compatíveis com o título.

A CCJR também definiu a formação de uma equipe que fará a visita “in loco” para comprovar as informações fornecidas pelo autor da proposta. Segundo o coordenador da CCJR, Elionai Biela, esse trabalho de averiguação é feito por membros e assessores CCJR da Aleam para evitar que entidades que existem apenas no papel recebam o título.

O presidente da CCJR, deputado Orlando Cidade (PTN) informou que muitas das entidades sugeridas pelos deputados não estão aptas a receber este título devido a pendências, entre elas a de não ter endereço fixo. “A declaração de Utilidade Pública concedida pelo Legislativo é um documento sério, porque permite que entidades não-governamentais, filantrópicas, de natureza social ou cultural recebam recursos públicos da prefeitura, governo do Estado e governo federal”, explicou.

O título de “Utilidade Pública” é o reconhecimento dado a uma entidade que presta serviços sem interesse financeiro à sociedade. Somente as entidades legalmente constituídas no Estado podem obter esse título da Aleam. A declaração é feita através de um Projeto de Lei que pode ser apresentado por um deputado, por comissão ou pelo governador. Com o título, essas entidades podem receber recursos do Estado e da União através de convênios.

Documentos
Os projetos de concessão do título de Utilidade Pública devem conter:
• cópia autenticada do Estatuto Social da entidade, registrado em cartório, com informação expressa de não ter finalidade lucrativa;
• cópia autenticada de certidão, emitida em cartório, que comprove a não interrupção, nos últimos 12 meses, do funcionamento da entidade;
• cópia autenticada da ata de eleição da atual diretoria;
• declaração original, emitida por autoridade pública, que ateste que os membros da diretoria são pessoas adequadas ao cargo.


Com Informação da Assessoria


segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Bolsa Universidade inicia prazo para entrega de documentos

Os documentos devem ser entregues pelos candidatos que já fizeram sua inscrição pela internet

Nesta quarta-feira (22) inicia a fase de Recadastramento dos bolsistas do Programa Bolsa Universidade (PBU), com conclusão prevista para o dia 28 de setembro
Inicia fase de entrega de documentos do Programa Bolsa Universidade (Divulgação)
Os candidatos às vagas no Programa Bolsa Universidade , da Prefeitura de Manaus, já podem entregar a partir desta segunda-feira (14)  a documentação exigida para quem se inscreveu no programa pela internet. O prazo de inscrição começou no dia 26 de dezembro e prossegue até o próximo dia 18 de janeiro.

De acordo com a diretora presidente da Fundação Escola de Serviço Público Municipal (  FESPM), Luzia Bessa Rebelo, a expectativa é de que pelo menos 60 mil pessoas façam a inscrição. As vagas são para 69 cursos nas áreasa de humanas, exatas e de saúde em 13 faculdades particulares de Manaus. “As bolsas serão concedidas de acordo com a renda renda familiar e desempenho no vestibular e não por ordem de chegada para entregar os documentos”, alertou Luzia.

O Programa Bolsa Universidade contempla com bolsas integrais ou parciais, estudante de renda mensal de até quatro salários mínimos.  Os estudantes que possuem renda mensal familiar de até dois salários mínimos podem concorrer às bolsas integrais. Já os que possuem renda mensal familiar de três e quatro salários mínimos concorrem a bolsas parciais de 75% e 50% respectivamente.

Os alunos que já se inscreveram para vagas na Fametro, Nilton Lins, Uninorte e Ciesa devem, agora, se dirigir à própria universidade onde está pleiteando vaga e lá encontrarão um posto para recebimento dos documentos. Os que se inscreveram para vagas em outras universidades (Dom Bosco, Fucapi, IAES, La Salle, Literatus, Martha Falcão, Materdei, Boas Novas e Maurício de Nassau), devem se dirigir à sede do Programa Bolsa Universidade, na rua Fortaleza, Adrianópolis, para entregar os documentos.

As inscrições são feitas no portal da Prefeitura ( www.manaus.am.gov.br). A entrega dos documentos acontece até o dia 23 de janeiro, sempre das 8h às 17h.

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