Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
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(Foto: Aleam) O Projeto de Resolução nº 21/2015, aprovado na última reunião da CCJR |
Os membros da
Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do
Amazonas (Aleam) estão definindo regras mais rígidas para análise dos projetos
que passam pela comissão. Uma das medidas é que os projetos, além da análise da
constitucionalidade, passem por uma “avaliação de eficácia”.
O Projeto de
Resolução nº 21/2015, aprovado na última reunião da CCJR, que aconteceu no dia
12 de novembro, altera o Regimento Interno da Casa, e prevê que além dos
critérios já exigidos para análise dos projetos — que são a observação da
constitucionalidade, legalidade, e dos aspectos jurídico, regimental e de
técnica legislativa — também seja considerada a “eficácia” da proposta. A
proposta de resolução ainda precisa ser aprovada em plenário.
O presidente da CCJR,
deputado Orlando Cidade (PTN), autor da proposta, disse que a mudança foi uma
sugestão da maioria dos deputados, que entenderam haver a necessidade de
critérios mais específicos para analisar os projetos, já que alguns não podem
ser consideradas inconstitucionais mesmo tratando de assuntos de pouca
relevância em relação aos projetos de interesse da população. “Às vezes o
projeto é constitucional, mas não tem a relevância necessária para passar por
todas as comissões, análise dos deputados, e ir a plenário”, disse Orlando.
O coordenador da
CCJR, Elionai Biela, disse que esse tipo de projetos acabam demandando tempo de
análise, cadastro no sistema, e outras ferramentas necessárias à tramitação,
que poderiam ser dedicados a projetos de maior interesse da população.
Utilidade
Pública
A Comissão também
definiu regras para a análise de projetos que tratam da concessão do título de
“Utilidade Pública” para entidades filantrópicas. A partir de agora, além de
informações como nome e endereço, os projetos deverão conter fotos do local e
das atividades realizadas pela entidade, documentos que comprovem que ela está
devidamente constituída no Amazonas, como estatuto e certidão autenticada em
cartório. A entidade ainda deve se enquadrar nas exigências legais, que incluem
a necessidade de funcionamento há mais de dois anos, além de não remunerar seus
dirigentes e a promoção de atividades compatíveis com o título.
A CCJR também definiu
a formação de uma equipe que fará a visita in loco para comprovar as informações
fornecidas. Segundo o coordenador da CCJR, Elionai Biela, esse trabalho de
averiguação é feito por membros e assessores CCJR da Aleam para evitar que
entidades que existem apenas no papel recebam o título.
O presidente da CCJR,
deputado Orlando Cidade (PTN) informou que muitas das entidades sugeridas pelos
deputados não estão aptas a receber este título devido a pendências, entre elas
a de não ter endereço fixo. “A declaração de Utilidade Pública concedida pelo
Legislativo é um documento sério, porque permite que entidades não
governamentais, filantrópicas, de natureza social ou cultural recebam recursos
públicos da Prefeitura de Manaus, Governo do Estado e Governo Federal”, disse.
O título de
“Utilidade Pública” é o reconhecimento dado a uma entidade que presta serviços
sem interesse financeiro à sociedade. Somente as entidades legalmente
constituídas no Estado podem obter esse título da Aleam. A declaração é feita
através de um Projeto de Lei que pode ser apresentado por um deputado, por
comissão ou pelo governador. Com o título, essas entidades podem receber
recursos do Estado e da União através de convênios.
Documentos
Os projetos de
concessão do título de Utilidade Pública devem conter:
—
cópia autenticada do Estatuto Social da entidade, registrado em cartório, com
informação expressa de não ter finalidade lucrativa;
—
cópia autenticada de certidão, emitida em cartório, que comprove a não
interrupção, nos últimos 12 meses, do funcionamento da entidade;
—
cópia autenticada da ata de eleição da atual diretoria;
— declaração original, emitida por autoridade
pública, que ateste que os membros da diretoria são pessoas adequadas ao cargo.
Com Informação da Assessoria

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