Mostrando postagens com marcador Operação Cauxi. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Operação Cauxi. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 17 de novembro de 2015

Informações da Operação Cauxi- Abertura dos lacres

Nesta manhã, 17 de novembro,às 9:30 da manhã


(Foto: MP/AM) Os primeiros lacres abertos são referentes ao material apreendido no gabinete



Nesta manhã, 17 de novembro,às 9:30 da manhã, a coordenação do Gaeco- Grupo de Atuação Especial Regional para Prevenção e Repressão ao Crime Organizado- do Ministério Público do Amazonas, fez a abertura dos lacres referentes ao material apreendido durante a operação Cauxi, em Iranduba, no último dia 10 de novembro.

Ao todo , cerca de 50 pacotes de plástico contendo farto material, entre eles, dvds, computadores, celulares e documentos, foram abertos na presença dos advogados das partes envolvidas na investigação. A partir de agora, os técnicos da Controladoria Geral da União vão periciar os documentos, um trabalho que deve durar entre 1 e 2 meses.

Os primeiros lacres abertos são referentes ao material apreendido no gabinete do Prefeito afastado, Xinaik Medeiros. A abertura e conferência dos pacotes foram acompanhadas pela Prefeita de Iranduba, Maria Madalena de Jesus Souza, e o atual Procurador do Município, como partes interessadas no caso .

De acordo com o Coordenador do Gaeco, Mauro Veras Bezerra, o resultado da perícia sobre toda essa documentação pode reforçar provas da existência e atuação da organização criminosa criada para fraudar licitações na prefeitura e desviar dinheiro público.




Com Informação da Assessoria

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Três presos da Operação Cauxi querem ser delatores, afirma promotor do Gaeco/MP-AM

Cinco pessoas, entre elas o prefeito Xinaik Medeiros, foram presos ontem (10), suspeitas de participação em um esquema de corrupção na Prefeitura de Iranduba que causou prejuízos de mais de R$ 56 milhões 


Promotores concederam entrevista na manhã desta quarta-feira (11), na sede do MP-AM (Winnetou Almeida)


Três presos da Operação Cauxi manifestaram o interesse em fazer deleção premiada. A informação foi confirmada na manhã desta quarta-feira (11) pelo promotor Lauro Tavares, que que coordena o Grupo de Atuação Especial Regional para Prevenção e Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado (MP-AM). Os nomes dos interessados em ser delatores não foram revelados.
Durante cumprimento de mandados de prisão, busca e apreensão em Iranduba, ontem (10), cinco pessoas foram presas. Entre os presos está o prefeito do município, Xinaik Medeiros (PTB). O grupo é suspeito de cometer uma série de crimes de corrupção que causaram prejuízos de mais de R$ 56 milhões e deixou o município com serviços essenciais funcionando de forma precária, com obras inacabadas, postos de saúde sem medicação, ruas tomadas pelo lixo e escolas sucateadas.
Um dos presos, o secretário de Infraestrutura, André Lima, que estava foragido, se entregou no fim da tarde de ontem, revelou o promotor.
Delação em evidência
A delação premiada nunca esteve tanto em evidência. Em tempos de operação Lava Jato, à medida que surgem novos nomes envolvidos com o esquema de corrupção na Petrobras, amplia-se também o número de acordos de colaboração firmados com investigados em troca do alívio de suas penas.
Mecanismo de investigação e obtenção de prova, a delação premiada foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), em seu artigo 8º, parágrafo único. Posteriormente, sua aplicação também passou a ser prevista em outras normas, a exemplo da Lei 11.343/06, da Lei 12.529/11 e até mesmo do Código Penal, artigo 159, parágrafo 4º.
Somente em 2013, entretanto, com a edição da Lei 12.850, que prevê medidas de combate às organizações criminosas, foi que a delação premiada passou a ser regulada de forma mais completa, agora sob o título de colaboração premiada.
Conceito e aplicação
“O instituto da delação premiada consiste em ato do acusado que, admitindo a participação no delito, fornece às autoridades informações eficazes, capazes de contribuir para a resolução do crime.” O conceito é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicado no julgamento do HC 90.962.
Segundo o entendimento do colegiado, não basta que o investigado confesse sua participação no crime. Ainda que conte detalhes de toda a atividade ilícita e incrimine seus comparsas, ele só fará jus aos benefícios da delação premiada se suas informações forem efetivamente eficazes para a resolução do delito.
Prêmios da delação
Os prêmios de um acordo de delação podem ir desde a diminuição da pena até o perdão judicial. Cabe ao magistrado decidir qual medida deve ser aplicada ao caso. Em relação a essa discricionariedade, o artigo 4º, parágrafo primeiro, da Lei 12.850 disciplina que o magistrado deve levar em consideração “a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração”.
Qualquer que seja a opção do juiz, entretanto, essa decisão deverá ser fundamentada.
Com informações do STJ