A
participação direta de mulheres em eleições é um direito assistido pela
Constituição Federal, que exige através da Lei 9.504/97, a reserva de
no mínimo 30% e no máximo 60% das vagas dos partidos/coligações para o
gênero. A presença do grupo nas eleições pelo país cresce mas ainda não
preenche o estabelecido pela Lei. Uma desembargadora da Bahia sugeriu
até que homossexuais assumam as vagas não alcançadas
| Vanessa Grazziotin (PCdoB) é uma das representantes das mulheres no pleito deste ano. Ela concorre ao cargo de Chefe do Executivo Municipal |
De
acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as
mulheres são à base do eleitorado manauara, representando 54% dos votos
na capital. A participação em massa nesse processo, contudo, não é
repetida quando o assunto é candidatura, o público feminino na disputa
por cargos eletivos ainda é tímido. Dos 679 candidatos registrados para
as eleições deste ano, entre vagas para prefeitura e Câmara Municipal de
Manaus (CMM), apenas 219 são pleiteadas por mulheres.
A
reportagem do Portal acritica.com realizou análise na manhã desta
quinta-feira (12), nos registros de candidaturas em Manaus, por meio do
sistema DivulgaCand2012, mantido pelo TSE, e verificou que das 27
legendas que atuam no Estado, os Partidos Trabalhista Nacional (PTN) e
da Social Democracia Brasileira (PSDB), foram os que mais indicaram
mulheres para este pleito, com 18 candidatas cada um.
A
lista segue com as candidaturas femininas lançadas pelo PSB, 17 nomes,
PPS 15 nomes, PCdoB e PMDB 14 nomes, DEM 11 e PDT 11 nomes, PSL 10
nomes, PRB e PMN 7 nomes, PP e PV 6 nomes, PHS e PTB 4 nomes, PSD 3
nomes, PSOL, PTC, PRP, PR e PSC 2 nomes, PPL e PSTU 1 nome. A reportagem
não encontrou o registro de candidaturas dos Partidos dos Trabalhadores
(PT), Trabalhista do Brasil (PTdoB) e Renovador Trabalhista Brasileiro
(PRTB).
Legislação
A
participação direta de mulheres em eleições é um direito assistido pela
Constituição Federal, que exige através da Lei 9.504, de 30 de setembro
de 1997, a reserva de no mínimo 30% e no máximo 60% das vagas dos
partidos/coligações para o gênero. A Lei é uma reedição da 9.100, de
1995, que em seu inciso 3º do artigo 11º, estabelecia 20% das vagas para
candidaturas femininas.
Embora
comemore a existência da legislação que regulamenta a quantidade de
mulheres no processo eleitoral, a presidente da União Brasileira de
Mulheres no Amazonas (UMB-AM), Vanja Andrea Santos, lamenta o índice
atestado na matéria.
Segundo
a presidente, não se pode pensar em uma sociedade justa e igualitária
sem que as mulheres estejam inseridas nas decisões políticas e
econômicas do país. Para Vanja, a baixa adesão do público feminino não
se dá pela simples falta de interesse, mas, pelas poucas alternativas
disponibilizadas pelos partidos.
“Apesar
de perceber que a maioria dos partidos está tentando se adequar ao que
estabelece a Lei sabemos que, a inserção das mulheres no campo político
inda encontra problemas. Ainda existe uma falta de valorização, as
mulheres não tem um suporte, como fazer política sem lugares seguros
para deixamos nossos filhos?, como fazer política se os maiores
investimentos são feitos em candidaturas masculinas?”, questionou.
Para o Diretor da Seção Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), Hugo Cesar Lindolfo Gomes, a tendência é que a cada eleição as mulheres se interessem mais pelo mundo político.
“Elas
já mostraram a que vieram, tem a cada dia conquistado mais espaço nas
decisões da sociedade. Cabe agora os partidos respeitarem a legislação
do país”, disse, explicando que as siglas que não vem cumprindo a Lei,
não têm recebido penalidade judicial, mas também não pode indicar nomes
masculinos para a porcentagem não alcançada.
Proposta inusitada
O
presidente do TRE-AM, desembargador Flávio Pascarelli, compartilhou,
nessa quarta-feira (11), uma solução inusitada apresentada pela colega
da Bahia, Sara Brito, para “sanar” o problema das cotas feminina nas
chapas.
“Ela perguntou se no lugar das candidatas, nós poderíamos usar os candidatos homossexuais”, disse.
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