Procon, Defensoria Pública e Comissão de Defesa do Consumidor da CMM vão
ingressar com uma ação contra as quatro operadoras que atuam no Amazonas por
conta do corte de Internet quando o consumidor atinde a franquia contratada
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Defensor público, ouvidor do município e vereador |
O Procon Manaus e
demais órgãos de Defesa do Consumidor da cidade, em conjunto com a Defensoria
Pública do Estado do Amazonas, vão reunir todos os processos existentes para
ingressar com ação coletiva contra as operadores Vivo, Oi, Tim e Claro, que
desde novembro do ano passado estão utilizando como prática o corte do serviço
de Internet quando o consumidor atinge a franquia contratada. Anteriormente, o
serviço era mantido com a velocidade reduzida.
A decisão de
ingressar com ação coletiva foi tomada em reunião realizada na tarde desta
quinta-feira, 19, na sede da Ouvidoria Municipal, com representantes do PROCON
Manaus, Defensoria Pública do Estado do Amazonas, Departamento do Programa
Estadual de Proteção, Orientação e Defesa do Consumidor (PROCON Amazonas)
e Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (Comdec
–CMM).
“As empresas estão
utilizando uma regulamentação da Anatel que garante a modificação de alguns
contratos, porém estão modificando todos os contratos, até mesmo os antigos. Lembramos
que nenhuma resolução pode sobrepor o Código de Defesa do Consumidor”, explica
o Ouvidor do Município, Alessandro Cohen.
Na reunião, o
defensor público Carlos Alberto de Almeida Filho, da Defensoria Pública de
Tutelas Coletivas, pediu a reunião de todos os processos nos demais órgãos de
defesa do consumidor para impetrar a ação. “Para o consumidor, não há
como mensurar o consumo de dados e há um corte no serviço, por isso os órgãos
de defesa do consumidor procuraram a Defensoria e agora eles vão fazer a
entrega de todos os processos para dar o devido andamento na ação”, explicou.
A Anatel (Agência
Nacional de Telecomunicações) determina que as operadoras podem estabelecer
limites ao serviço e que, ao fim da franquia, o serviço pode ser interrompido,
mas que isso depende do contrato firmado entre consumidor e prestadora.
“Nesse caso
específico as operadoras não informaram ao consumidor que estavam mudando as
práticas e o consumidor está sentindo no bolso, portanto a prática é abusiva”,
complementa o presidente da Comdec, vereador Álvaro Campelo.
Com informações da Secretaria
Municipal de Comunicação

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