Decisão foi dada pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) às operadoras de telefonia móvel. SindiTelebrasil confirmou intimação judicial
Bloqueio foi imposto porque o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial |
A 1ª Vara Criminal de
São Bernardo do Campo (SP) determinou às operadoras de telefonia móvel o
bloqueio do aplicativo WhatsApp, pelo período de 48 horas, em todo o país. O
prazo passa a contar a partir da meia noite desta quinta-feira (17).
O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço
Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) confirmou que as empresas associadas
à entidade receberam a intimação judicial na tarde de hoje (16) e que irá
comprir a determinação judicial. O SindiTelebrasil afirma, no entanto, que não
foi o autor do requerimento para o bloqueio do aplicativo. A decisão foi
proferida em um procedimento criminal, que corre em segredo de justiça.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o bloqueio foi
imposto porque o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de
julho deste ano. No dia 7 de agosto, a empresa foi novamente notificada e foi
fixada multa em caso de não cumprimento. Como, ainda assim, a empresa não
atendeu à determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos
serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet, o
que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.
Em fevereiro deste ano, o juiz Luiz Moura, da Central de
Inquéritos da Comarca de Teresina, determinou a suspensão do aplicativo
Whatsapp em todo o território nacional, mas a decisão foi revogada por um
desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí.
SABRINA CRAIDE (AGÊNCIA BRASIL)
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