O prefeito do município de Novo Aripuanã Raimundo Robson de Sá
(Fotos: Socorro Lins) As multas e glosa aplicadas ao prefeito chegam a R$ 1 milhão, por motivos |
Durante a última sessão ordinária do ano, o pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) julgou cerca de 110 processos, entre eles prestações de contas, recursos, representações, tomada de contas, denúncias e consulta.
A não disponibilização documental para análise in loco, impedindo a Comissão de Inspeção de comprovar se as despesas efetivamente ocorreram; e ato de gestão ilegítimo ou antieconômico que resultou injustificado dano ao erário, como a não comprovação das despesas realizadas durante todo o exercício foram algumas das irregularidades levaram o colegiado a decidir pela reprovação das contas, referentes ao exercício de 2007, do ex-prefeito do município de Japurá Raimundo Matias Barbosa. Entre multas e glosa o valor a ser devolvido aos cofres é de R$ 11 milhões, com prazo de 30 dias.
O prefeito do município de Novo Aripuanã Raimundo Robson de Sá, também teve as contas julgadas irregulares. As multas e glosa aplicadas ao prefeito chegam a R$ 1 milhão, por motivos como a não comprovação da regular aplicação dos recursos públicos, dos serviços executados com seus quantitativos previstos, relatórios fotográficos atestando sua execução, laudos de medição ou qualquer documento comprobatório; e em virtude de sobrepreço por orçamento estimado acima do que consta em projeto básico de uma estrutura de concreto. O prazo para devolução do valor é de 30 dias.
A ausência de prestação de contas, referente à ajuda de custo em favor do Penarol Futebol Clube, já que houve somente a remessa de recibos, sem nenhuma nota fiscal ou autorização da despesa mediante lei específica; e o pagamento de nota de empenho, sem processo licitatório, de dispensa ou inexigibilidade, bem como a não prestação de contas de recursos concedidos foram as falhas encontradas nas contas (exercício de 2011), do ex-prefeito de Itacoatiara Antônio Peixoto de Oliveira, e que levaram o colegiado a decidir pela irregularidade da prestação, aplicando entre multas e glosa o montante de R$ 314 mil.
Ainda durante a sessão, foi julgada irregular a prestação de contas do ex-prefeito do município de Borba Antônio José Muniz Cavalcante, referente ao exercício de 2012. De acordo com o relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, foram encontradas diversas irregularidades em contratos e processos licitatórios; e houve atraso no encaminhamento, por meio magnético (ACP), dos demonstrativos contábeis referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2012. Por conta das irregularidades, foram aplicadas multas e glosa ao ex-prefeito no valor de R$ 160 mil.
Composição das Câmaras da Corte é definida
Durante a última sessão ordinária de 2015, os conselheiros definiram os membros da Primeira e Segunda Câmara do TCE, que julgam, em sua maioria, processos de admissão e de aposentadoria.
Conforme decisão do colegiado, o conselheiro Érico Desterro e o conselheiro Mario de Mello assumem, respectivamente, as presidências das primeira e segunda Câmara. Os conselheiros Yara Lins dos Santos, Josué Filho e mais o auditor Mário Filho são os outros membros da Primeira Câmara. Já a Segunda Câmara será composta pelos conselheiros Julio Cabral, Júlio Pinheiro e o auditor Alípio Reis Firmo Filho.
Os outros dois auditores que deverão ingressar no TCE, via concurso, a partir de janeiro de 2016, será os últimos integrantes a compor o quadro das Câmaras.
Com Informação da Assessoria
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