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sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Conselho Tutelar de Manicoré vai para o interior

O Presidente do Conselho Tutelar de Manicoré

(Foto: Marcos Sousa) A equipe do conselho, só retornará a cede do município no domingo


O Presidente do Conselho Tutelar de Manicoré, Edson Soares dos Reis, e outros conselheiros do município de Manicoré, estarão nesta sexta-feira (13), realizando uma palestra de conscientização com os comunitários, adolescente, crianças e familiares das Comunidades de Santa Ana e Nazaré, ambas na região do Lago do Capanãzinho, (médio madeira).

“Estou bastante otimista quanto a nossa visita nessas comunidades, e tenho certeza que nossa palestra com os comunitários daquela região será muito proveitosa” Disse Edson Soares.

A equipe do conselho, só retornará a cede do município no domingo. Segundo informações do presidente do Conselho Tutelar de Manicoré, já que eles vão a outras comunidades para também realizarem palestras com comunitários ribeirinhos.

Edy Lima DRT/AM 1823

   

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Manifolia 2015, ‘Carnaval de Manicoré’.

Serão 4 noites de muita folia

No domingo acontece à apresentação de Show Carnavalesco com Bandas locais (Divulgação/Semcult)



O Manifolia é um evento realizado pela Prefeitura de Manicoré (PMM), sob a coordenação da Secretaria de Cultura e Turismo (SEMCULT), que reúne as apresentações carnavalescas do município. No sábado de Carnaval é a abertura deste evento em Manicoré, e será na Praça da Bandeira com as apresentações do Manifolia Infantil e suas famílias, onde serão realizados Concursos de Fantasias e a escolha da Musa Mirim do Carnaval, e haverá apresentações de Bandas locais.

No domingo acontece à apresentação de Show Carnavalesco com Bandas locais, o evento acontecerá na Av. Getúlio Vargas - Praça da Bandeira. Na segunda-feira, a noite será dedicada a Melhor Idade no CRAS e na terça-feira (13), acontece o grande desfile dos ‘Blocos Carnavalescos’, na Avenida Getúlio Vargas, com presença maciça da população manicoreense que prestigia assistindo e participando do desfile do grande show de encerramento que apresenta as Bandas locais e Regionais. 

A segurança fica sob a responsabilidade da Guarda Civil Municipal (GCM), Polícia Militar (PM), Polícia Civil (PC) e Conselho Tutelar (CT). Este será mais um, dos grandes eventos municipais que proporciona diversão, lazer e geração de renda às famílias Manicoreenses.  Esse ano o tema da festa será: “Adote a cultura da vida e não use drogas”.

Na próxima edição sobre o Manifolia de Manicoré, vamos trazer o cronograma real e na integra a você caro amigo internauta. Neste ano de 2015, serão 4 noites de muita folia.

Com Informação da Assessoria

Edy Lima DRT-AM 1823


sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Conselheiros falam para os pais de Manicoré

Na oportunidade os conselheiros distribuíram uma cartilha

O presidente do Conselho Tutelar Edson Soares e o Conselheiro Richardson ambos (Foto: Edy Lima)


O presidente do Conselho Tutelar Edson Soares e o Conselheiro Richardson ambos do Conselho Tutelar de Manicoré, estiveram na manhã da última quarta-feira (14) no programa de rádio ‘Gerando Oportunidade’, falando a respeito dos trabalhos que este ano será desenvolvido pelo conselho na cede do município e na zona rural.

“Nós conselheiros estávamos sem um veiculo para realizarmos nossas tarefas diárias, já que o único veicula que a instituição tem, estava desde o ano passado parada por falta de manutenção. Com minha entrada como presidente do Conselho Tutelar de Manicoré, as coisas começam a mudar de figura, ou seja, já conversei com o gestor municipal Lúcio Flávio e de imediato o mesmo mandou que consertasse a nossa viatura que sem ela, seria quase que impossível se deslocar para atender as ocorrências envolvendo menores de nossa cidade”: Disse Edson Soares.     

Na oportunidade os conselheiros distribuíram uma cartilha que é direcionada aos pais, com o objetivo de orientar e oferecer informações para ajudá-los a reduzir o risco de seus filhos terem problemas com álcool, cigarro ou outras drogas. A cartilha também tem algumas sugestões sobre como conversar com seu filho sobre as drogas, assunto que surge frequentemente na convivência familiar.


Edy Lima DRT-AM 1823

segunda-feira, 25 de março de 2013

Dallas defende direitos das crianças e adolescentes no Amazonas



O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que em cada município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros

 

 

É uma ferramenta e um instrumento de trabalho nas mãos da comunidade(Arquivo)

 

Defender os direitos das crianças e dos adolescentes é o dever de todo cidadão, mas para o deputado Wanderley Dallas (PMDB) é mais que uma obrigação é questão de honra, para fazer valer o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Dallas acompanha a tramitação do Projeto de Lei nº 215/2011 que dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de placa informativa contendo o número do telefone do Disque Denúncia do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente nas redes públicas e privadas de ensino.

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que em cada município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade, para um mandato de três anos.

Os candidatos devem ter reconhecida idoneidade moral, residir no município e ter idade superior a 21 anos.

A função principal do Conselho Tutelar consiste na fiscalização do cumprimento dos direitos previstos no (ECA).

Seus membros são os principais responsáveis para fazer valer esses direitos e dar os encaminhamentos necessários para a solução dos problemas referentes à infância e à adolescência.

É uma ferramenta e um instrumento de trabalho nas mãos da comunidade, que fiscalizará e tomará providencias para impedir a ocorrência de situações de risco e fazendo valer seu verdadeiro papel.

“O Conselho Tutelar e a Educação devem caminhar juntos, pois é importantíssima a função do Conselho na Sociedade, e com essa união entre os conselhos e as escolas os trabalhos dos conselheiros serão facilitados, para termos, no futuro, pessoas de bem e que sejam comprometidas com a sociedade”, disse o deputado Dallas

A lei
Art. 1º - Obriga afixação de placa informativa contendo o número do telefone do Disque Denúncia do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, em todas as instituições de ensino da rede pública e privada.

Parágrafo único. As instituições de ensino mencionadas no caput devem ter no mínimo 2 (duas) placas informativas, afixadas em local visível e de fácil acesso aos estudantes.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Com Informarção da Assessoria

segunda-feira, 16 de julho de 2012

Conselho Tutelar Completa 22 anos em Manicoré


Na sexta-feira passada 13 de julho o Conselho Tutelar completou vinte e dois(22),anos que existe em Manicoré e aproveitando a data comemorativa o Presidente do conselho senhor Edsom Soares e o conselheiro Aldinei Costa(chinoca), estiveram no Programa de Rádio(Gerando Oportunidade),e na entrevista falaram e explicaram aos pais dos adolecentes do  Município de Manicoré sobre a importancia do conselho na cidade.
O que é conselho tutelar e para que serve?

O Conselho Tutelar é um órgão permanente, (uma vez criado não pode ser extinto.) É autônomo, (autônomo em suas decisões, não recebe interferência de fora) Não jurisdicional (não julga, não faz parte do judiciário, não aplica medidas judiciais) É encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Ou seja, o Conselho Tutelar é um órgão de garantia de direitos da criança e do adolescente.

Quem são os Conselheiros Tutelares?

São pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos 5 membros através do voto direto da comunidade, para mandato de 3 anos.

ART. 98 (ECA) ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei 8.069/90) As medi
das de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do estado
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável
III - em razão de sua conduta
Sempre que os direitos das crianças e dos adolescentes forem ameaçados ou violados deverá ser comunicado ao Conselho Tutelar para que sejam aplicadas as medidas de proteção cabíveis, sem prejuízos de outras providências legais.

ART. 136 (ECA) São atribuições do Conselho Tutelar:
I- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II- atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) - requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança:
b) - representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Público local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, parágrafo, 3º, inciso II da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
É dever de todos, da família, da comunidade, da sociedade em geral, do poder público, de assegurar a criança e ao adolescente seus direitos básicos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, velar por sua dignidade, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

NÃO SÃO ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR:

a) Busca e apreensão de Crianças, Adolescentes ou pertences dos mesmos; (quem faz isso é o oficial de Justiça, por ordem judicial)
b) Autorização para viajar ou para desfilar. (quem faz é Comissário da Infância e Juventude)
c) Não dá autorização de guarda (quem faz isso é o juiz, através de um advogado que entrará com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da mesma).

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

NOVOS CONSELHEIROS :

Vice-Prefeito Lúcio Entregando Diploma ao Conselheiro Edson
No dia (30) de dezembro, aconteceu nas dependências do Plenário Professor Emanuel Colares Duarte da Câmara Municipal de Manicoré, a Cerimônia de posse dos novos conselheiros Tutelares e eleitos, para o triênio de 2012 a 2014.
Os eleitos para o conselho são estes: Edson Soares, Aldinei Costa, Célia Cristina, Domingos Sávio e Casio Maués.
Conselheiros Eleitos.
Depois da Diplomação, veio a Eleição da Diretoria do Conselho Tutelar para escolher o novo Presidente, o Vice-Presidente e Secretário.
Na votação ficou assim. Para Presidente do Conselho o Sr. Edson Soares, Vice-Presidente Sr. Aldinei Costa e para Secretária a Senhora Célia Cristina.
Na cerimônia esteve presente varias autoridades do município, o Sr. Thales Augusto Colares de Santana Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Manicoré-am, o vice-prefeito Lúcio Flávio, vereadores aliados ao prefeito, reverendo Antônio (Bira), familiares e populares que foram prestigiar a solenidade.
O Conselho Tutelar é um órgão permanente, (uma vez criado não pode ser extinto.) É autônomo, (autônomo em suas decisões, não recebe interferência de fora) Não jurisdicional (não julga, não faz parte do judiciário, não aplica medidas judiciais) É encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Ou seja, o Conselho Tutelar é um órgão de garantia de direitos da criança e do adolescente. Quem são os Conselheiros Tutelares? São pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos 5 membros através do voto direto da comunidade, para mandato de 3 anos. ART. 98 (ECA) ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei 8.069/90) As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados: I - por ação ou omissão da sociedade ou do estado II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável III - em razão de sua conduta Sempre que os direitos das crianças e dos adolescentes forem ameaçados ou violados deverá ser comunicado ao Conselho Tutelar para que sejam aplicadas as medidas de proteção cabíveis, sem prejuízos de outras providências legais. ART. 136 (ECA) São atribuições do Conselho Tutelar: I- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; II- atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) - requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança: b) - representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações; IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional; VII - expedir notificações; VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; IX - assessorar o Poder Público local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, parágrafo, 3º, inciso II da Constituição Federal; XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder. É dever de todos, da família, da comunidade, da sociedade em geral, do poder público, de assegurar a criança e ao adolescente seus direitos básicos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, velar por sua dignidade, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. NÃO SÃO ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR: a) Busca e apreensão de Crianças, Adolescentes ou pertences dos mesmos; (quem faz isso é o oficial de Justiça, por ordem judicial) b) Autorização para viajar ou para Desfilar. (quem faz é Comissário da Infância e Juventude) c) Não dá autorização de guarda (quem faz isso é o juiz, através de um advogado que entrará com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da mesma).