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domingo, 10 de novembro de 2013

Senado aprova texto principal de Braga sobre financiamento à saúde

A proposta, conhecida como PEC do Orçamento Impositivo, torna obrigatória a liberação de emendas 


Essa meta será atingida de forma progressiva ao longo dos cinco anos.(Foto: Geraldo Magela)




O plenário do Senado aprovou, na noite de ontem (5), o texto principal da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 22A/2000), relatada pelo senador Eduardo Braga (PMDB/AM). Após acordo entre líderes partidários da Casa, definiu-se que requerimentos de destaques da matéria serão apreciados pelos parlamentares hoje (6).

A proposta, conhecida como PEC do Orçamento Impositivo, torna obrigatória a liberação de emendas parlamentares ao Orçamento da União e determina a destinação de, pelo menos, 50% dos recursos dessas emendas ao financiamento da saúde.

Com a destinação de 50% das emendas parlamentares exclusivamente para a saúde inclusive para custeio, com exceção de pagamento de pessoal e encargos sociais, a proposta cria novo mecanismo de financiamento para esse setor. Nesse mesmo sentido, Braga acrescentou no relatório a obrigatoriedade de a União empregar 15% da Receita Corrente Líquida (RCL) para a saúde pública até 2018. Essa meta será atingida de forma progressiva ao longo dos cinco anos.

“A progressão não implica perdas de qualquer sorte. Pelas regras atuais, a União aplicaria, em 2014, algo como R$ 90,1 bilhões em saúde. Pela regra aqui proposta, esse montante subiria para R$ 96 bilhões. E, assim, sucessivamente, culminando, em 2018, com despesas, em ações e serviços públicos de saúde, da ordem de R$ 147,8 bilhões, contra R$ 125 bilhões, caso mantivéssemos a presente sistemática de cálculo dos recursos mínimos”, explicou o senador no relatório.

Segundo Braga, as novas regras poderão resultar em mais R$ 64 bilhões para a saúde nos próximos cinco anos e esta é a primeira vez que o país vincula efetivamente recurso novo e recurso da receita corrente líquida da União para o setor.



Com Informação da Assessoria


terça-feira, 22 de maio de 2012

MPF/AM garante pagamento do seguro defeso a pescadores

Ainda de acordo com a decisão judicial, deve ser implementado o pagamento retroativo do seguro defeso 2011/2012, no prazo de 30 dias, a todos os pescadores que não receberam o benefício e que tinham como única pendência a emissão da carteira, em razão da suspensão das emissões

Pescadores artesanais que protocolaram pedidos de registros em novembro de 2010 e não receberam as carteiras estavam impossibilitados de receber o seguro defeso
Pescadores artesanais que protocolaram pedidos de registros em novembro de 2010 e não receberam as carteiras estavam impossibilitados de receber o seguro defeso (Jimmy Maciel)

Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que a União pague o seguro defeso aos pescadores que comprovaram o direito e solicitaram o registro até novembro de 2010. As Carteiras de Pescador Profissional Artesanal não foram fornecidas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e os pescadores estão impossibilitados de receber o benefício referente ao período 2011/2012.

A Justiça determinou que o Ministério da Pesca e Aquicultura deve concluir no prazo de 30 dias a análise dos pedidos de inscrição no Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP), que foram protocolados na data limite de 14 de novembro de 2010, com a consequente emissão da Carteira Profissional Artesanal aos que tiverem o pedido concedido.

Ainda de acordo com a decisão judicial, deve ser implementado o pagamento retroativo do seguro defeso 2011/2012, no prazo de 30 dias, a todos os pescadores que não receberam o benefício e que tinham como única pendência a emissão da carteira, em razão da suspensão das emissões.

A decisão liminar é resultado da Ação Civil Pública nº 4105-38.2012.4.01.3200, movida pelo MPF/AM em março deste ano, com o objetivo de garantir o pagamento do seguro defeso aos pescadores que protocolaram seus pedidos no RGP.

Após representação do Sindicato dos Pescadores no Estado do Amazonas (Sindpesca/AM), o MPF/AM instaurou inquérito civil público para apurar a suspensão da emissão das carteiras pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.

A Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura no Amazonas (SFPA/AM) alegou que a suspensão da emissão das carteiras tem o objetivo de promover a revisão dos processos de inscrição no RGP, com vistas a preservar a destinação devida dos recursos públicos, implicando no não pagamento dos valores relativos ao seguro defeso.

O MPF/AM destaca que eventual fiscalização efetivada pela Administração não pode servir de impedimento à emissão geral das Carteiras de Pescador Artesanal durante o período do defeso, sob pena de inviabilizar, nesse período, de novembro a março, a única fonte de renda que possibilita o sustento das famílias dos pescadores artesanais.

A suspensão promovida pela União, por meio do Ministério da Pesca e Aquicultura, para o MPF/AM, põe em risco a integridade física e financeira dos pescadores e das famílias deles, já que, sem nenhuma fonte de renda, certamente estão com dívidas e dificuldades de manter a necessária dignidade humana que se obtém com moradia, alimentação, saúde, vestuário, lazer e outros.

O que é

O seguro defeso é garantido pela Lei n.º 10.779/2003 para pescadores profissionais que exerçam atividades de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda com auxílio de parceiros. O pescador profissional tem direito ao seguro. desemprego no valor de um salário mínimo mensal, durante o período de defeso, que vai de 15 de novembro a 15 de março.

O benefício tem como objetivo preservar as espécies que tem a pesca proibida por determinação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e assegurar a sobrevivência dos pescadores.

Para isso, o pescador precisa apresentar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a documentação comprobatória da condição de pescador, o que inclui o registro atualizado emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, com antecedência mínima de um ano da data de início do defeso.

Da decisão liminar, cabe recurso. A ação tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas.


ACRITICA