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quinta-feira, 10 de abril de 2014

Ex-prefeitos de Manicoré e Coari tem bens bloqueados

Procuradorias obtêm bloqueio de bens de ex-prefeitos amazonenses de Manicoré e Coari por irregularidades na aplicação de recursos federais 





Com o argumento de que é desnecessário comprovar a intenção de má fé dos ex-prefeitos em possíveis tentativas de transferir bens para outras pessoas para se livrarem da condenação, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar liminar que impedia o bloqueio de imóveis e contas bancarias dos ex-gestores dos municípios de Manicoré e Coari no estado do Amazonas. Eles foram acusados por irregularidades nas aplicações de recursos federais para o transporte escolar.

Na ação, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal junto ao Fundo (PF/FNDE) defenderam que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou no sentido da desnecessidade para comprovação de que os acusados pretendem atentar contra a futura execução da condenação.

As unidades da AGU sustentaram que com base no artigo 7º da Lei nº 8.742/92, quando são constatados sérios indícios da prática de improbidade administrativa é de extrema necessidade o bloqueio dos bens dos acusados, pois quanto mais tempo decorrido, menores seriam as chances de recuperar os valores desviados.

De acordo com informações do FNDE, os recursos federais do Plano Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) foram repassados aos municípios em 2005, mas as prestações de contas apontaram várias irregularidades. Em Manicoré/AM os prejuízos aos cofres públicos foram de R$ 75.760,48. Em Coari, o montante chegou a R$ 75.760,88.

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concordou com os argumentos da AGU e reconheceu a existência fortes indícios da prática de improbidade administrativa na execução dos convênios. A decisão determinou o bloqueio de todos os bens dos ex-prefeitos até o limite dos prejuízos causados ao erário. Foram excluídos, apenas, os salários, vencimentos, proventos e saldos de caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos.

A PRF 1ª Região, a PF/AM e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processos nº 19661-43.2013.4.01.0000 e 413701-37.2013.4.01.0000 - Justiça Federal do Amazonas.



Fonte: Âmbito Jurídico

segunda-feira, 4 de março de 2013

Ex-prefeito de Rio Preto da Eva (AM) é preso em Manaus

Ele é acusado de participação na trama de assassinato que mataria figuras da política e do judiciário do Município, incluindo o atual prefeito, Luiz Carlos Chagas.

Anderson de Souza (PTB) teria motivações políticas para planejar o assassinato do atual prefeito de Rio Preto da Eva, interior do Amazonas
Anderson de Souza (PTB) teria motivações políticas para planejar o assassinato do atual prefeito de Rio Preto da Eva, interior do Amazonas (Luiz Vasconcelos)
Após prestar depoimento na sede da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), localizada no bairro Flores, na Zona Centro-Sul de Manaus, o ex-prefeito do município de Rio Preto da Eva, Anderson de Souza (PTB), foi preso em cumprimento de um mandado de prisão preventiva expedido pelo juiz Cássio Borges.

Anderson é suspeito de ter envolvimento em uma trama que pretendia assassinar o atual prefeito daquele município, Luiz Ricardo Chagas; o vice Ernane Santiago, e o ouvidor do município, Erick Franco de Sá.

No último dia 16 de fevereiro, em uma operação da Polícia Civil, foram presos: o bacharel em Direito Bolívar de Almeida Maués, o filho dele, Bruno Leandro Campos Maués, Marcos Antônio Lima, Maikon da Silva e Raimundo Raniere da Silva. Bolivar é irmão e Bruno é sobrinho do  deputado federal Sabino Castelo Branco (PTB).

De acordo com fontes da SSP, Anderson seria transferido ainda na tarde desta segunda-feira, para a Unidade Prisional do Puraquequara (UPP), na Zona Leste de Manaus.

ACRITICA 

sábado, 2 de junho de 2012

Ex-prefeito de Iranduba (AM) é condenado e preso

De acordo com a decisão judicial, José Maria Muniz de Castro foi condenado a quatro anos e seis meses por desvio de verba federal que seria destinada ao beneficiamento de lotes de terrenos e construção de unidades sanitárias básicas em Iranduba, no Amazonas, entre os anos de 1989 e 1990.

A Justiça Federal no Amazonas condenou o ex-prefeito do município de Iranduba (a 27 quilômetros a sudoeste de Manaus) José Maria Muniz de Castro a quatro anos e seis meses de prisão pelo crime de responsabilidade, em ação penal promovida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM). O mandado de prisão foi cumprido nesta quinta-feira (31). O processo tramitava desde 2001 e não cabe mais recursos da decisão.

Conforme informações do processo, durante sua gestão como prefeito de Iranduba, o ex-prefeito firmou convênio com a extinta Secretaria Especial da Habitação e Ação Comunitária (Sehac), com vigência entre 30 de outubro de 1989 e 29 de agosto de 1990, que tinha como objeto o beneficiamento de lotes de terrenos e construção de unidades sanitárias básicas para atender pessoas em absoluta carência habitacional.

À época, o convênio foi firmado no valor de NCz$ 4.068.000,00 (Cruzados Novos), o correspondente a pouco mais de R$ 6,4 milhões em valores atualizados pela Calculadora Cidadã, do Banco Central do Brasil. Diante da ausência de prestação contas da aplicação dos recursos, o Tribunal de Contas da União (TCU) instaurou tomada de contas especial e detectou diversas irregularidades. Entre as principais estão a aplicação indevida dos recursos no mercado financeiro, apresentação de notas fiscais frias para suposta comprovação da aplicação da verba e apresentação fraudulenta de notas de emprenho ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado informando a destinação dos recursos para reformas em escolas, entre outras. José Maria Muniz foi condenado pelo TCU a devolver os recursos desviados.

Com base nas apurações encaminhadas pelo TCU, em documentos e depoimentos colhidos durante a fase de investigação, o MPF/AM denunciou o ex-prefeito, em 2001, pelo crime de responsabilidade, previsto no Decreto-Lei nº 201/1967 A denúncia foi recebida pela Justiça Federal no Amazonas em fevereiro de 2002.

Tramitação
Na decisão que transitou em julgado em dezembro de 2011 e culminou com a prisão de José Maria Muniz na última quinta-feira (31), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu que o ex-prefeito se apropriou de verbas públicas e determinou o cumprimento da pena de prisão pelo crime de responsabilidade. Uma vez preso o réu condenado em última instância, o processo é encaminhado à Vara de Execução Penal do Estado, para acompanhamento do cumprimento da pena.

Em 2008, o ex-prefeito já havia sido condenado a oito anos e seis meses de prisão e aplicação de multa nessa mesma ação penal, mas recorreu da decisão em liberdade. Na decisão que julgou o recurso, divulgada em abril de 2011, o TRF1 manteve a condenação, mas reduziu a pena para quatro anos e seis meses e extinguiu a multa. José Maria Muniz ingressou ainda com recurso de embargos de declaração para tentar suspender a aplicação da pena, mas o mesmo foi rejeitado em 20 de setembro de 2011.

Após o retorno do processo do TRF1, o MPF/AM se manifestou pela inocorrência da prescrição da pretensão punitiva. A manifestação foi acolhida em 19 de abril de 2012, pelo juízo da 4ª Vara Federal no Amazonas, e só então foi iniciado o procedimento para o cumprimento da decisão que transitou em julgado.
Com informações da assessoria MPF-AM