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quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

BR-319 pode ser interditada a qualquer momento, afirma superintendente regional do Dnit

O bueiro no quilômetro 343 da rodovia federal precisa ser substituído por conta de uma grande erosão aberta com as chuvas deste período. O Dnit, no entanto, afirma que está impedido de fazer qualquer serviço enquanto não houver a liberação da licença ambiental


Grande erosão surgiu em trecho precário da rodovia BR-319, devido principalmente às chuvas deste período (Divulgação)


O tráfego na BR 319 pode ser interditado a qualquer momento por conta do impasse em torno da liberação da licença ambiental para execução das obras de manutenção na rodovia. Um bueiro localizado no quilômetro 343 já consumiu metade da pista e pode romper a estrada com as constantes chuvas nesse período, segundo o superintendente regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Fábio Galvão. A BR está trafegável desde outubro, mas as obras foram paralisadas por conta de uma ação na Justiça Federal.
 
“A situação é crítica”, adverte Fábio Galvão. Segundo ele, a indefinição quanto ao licenciamento impediu a recuperação total do trecho central da rodovia e alguns pontos não foram trabalhados. “Todo trabalho realizado, todos os recursos investidos na manutenção podem ser desperdiçados, jogados fora, se essa indefinição continuar”, disse.
 
O bueiro no quilômetro 343 da rodovia federal precisa ser substituído por conta de uma grande erosão aberta com as chuvas deste período. O Dnit, no entanto, afirma que está impedido de fazer qualquer serviço enquanto não houver a liberação da licença ambiental

Nesta semana, o governador José Melo se reuniu com representantes do Ibama e do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e com o procurador da República Rafael da Silva Rocha, e chegou-se a uma proposta de que o Estado passe a ser o único licenciador dos serviços, mas não houve acordo.
O procurador deu prazo de 10 dias para a definição de qual órgão dará o licenciamento. “Mas o problema está se agravando e a qualquer momento a estrada será rasgada ao meio, bloqueando o tráfego. Será um grande retrocesso”, alertou Galvão.

Esta semana, O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) entrou com uma nova ação na Justiça contestando o aditivo a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que o Ibama e o DNIT assinaram, permitindo que o licenciasse a obra de recuperação.
“Estão querendo impedir a todo custo que a estrada continue trafegável. Isso é um crime contra o Estado e contra a população que precisa da rodovia para o deslocamento”, denunciou o superintendente.

Com informações da assessoria de imprensa


terça-feira, 22 de julho de 2014

Decreto restringe pesca da piracatinga na Amazônia por cinco anos

Portaria interministerial foi publicada do Diário Oficial da União.Estudos apontam que espécie pode conter altos índices de mercúrio


Pesca da piracantinga (Foto: Divulgação/Ampa)




Os Ministérios da Pesca e Aquicultura e Meio Ambiente restringiram por cinco anos a pesca da piracatinga (Calophysus macropterus), na região Amazônica. A portaria que estabelece a medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21). 

A caça está relacionada com a matança de botos-cor-de-rosa na região, porque o peixe serve de isca para a captura do animal. Além disso, estudos apontam que a espécie pode conter altos índices de mercúrio. Durante o período de restrição, o Ministério do Meio Ambiente deverá avaliar os efeitos da medida para a recuperação da população de botos e jacarés.

De acordo com o decreto, fica proibido, a contar de 1º de janeiro de 2015, a pesca, retenção a bordo, transbordo, desembarque, armazenamento, além do transporte, beneficiamento e a comercialização da piracatinga todo território nacional.

A medida, segundo os Ministérios, não se aplica para casos de captura com fins de pesquisa científica. A proibição também não vale para a pesca de subsistência, que tem estabelecida a captura e o transporte de até 5kg da espécie para alimentação familiar.

O governo vai estudar alternativas para a retomada da pesca da piracatinga após o término da restrição. O decreto diz que os Ministérios da Pesca e Aquicultura e Meio Ambiente deverão identificar técnicas e métodos ou alternativas produtivas ambiental viáveis para o exercício e controle da atividade pesqueira da piracatinga.

O descumprimento da determinação ministerial resultará em cancelamentos de cadastros, inscrições, licenças, além de permissões ou registros da atividade pesqueira na região.

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) investiga desde junho de 2012 a matança de botos no Amazonas, que, entre outras utilidades, serviria de isca para a pesca da piracatinga, espécie de peixe que se alimenta de carniça. De acordo com o Ministério, estudos mostram, que pelo fato de se alimentar de outros animais mortos, o peixe tende a concentrar metais pesados e outros contaminantes, como o mercúrio.

G1 Amazonas



sábado, 2 de junho de 2012

Ex-prefeito de Iranduba (AM) é condenado e preso

De acordo com a decisão judicial, José Maria Muniz de Castro foi condenado a quatro anos e seis meses por desvio de verba federal que seria destinada ao beneficiamento de lotes de terrenos e construção de unidades sanitárias básicas em Iranduba, no Amazonas, entre os anos de 1989 e 1990.

A Justiça Federal no Amazonas condenou o ex-prefeito do município de Iranduba (a 27 quilômetros a sudoeste de Manaus) José Maria Muniz de Castro a quatro anos e seis meses de prisão pelo crime de responsabilidade, em ação penal promovida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM). O mandado de prisão foi cumprido nesta quinta-feira (31). O processo tramitava desde 2001 e não cabe mais recursos da decisão.

Conforme informações do processo, durante sua gestão como prefeito de Iranduba, o ex-prefeito firmou convênio com a extinta Secretaria Especial da Habitação e Ação Comunitária (Sehac), com vigência entre 30 de outubro de 1989 e 29 de agosto de 1990, que tinha como objeto o beneficiamento de lotes de terrenos e construção de unidades sanitárias básicas para atender pessoas em absoluta carência habitacional.

À época, o convênio foi firmado no valor de NCz$ 4.068.000,00 (Cruzados Novos), o correspondente a pouco mais de R$ 6,4 milhões em valores atualizados pela Calculadora Cidadã, do Banco Central do Brasil. Diante da ausência de prestação contas da aplicação dos recursos, o Tribunal de Contas da União (TCU) instaurou tomada de contas especial e detectou diversas irregularidades. Entre as principais estão a aplicação indevida dos recursos no mercado financeiro, apresentação de notas fiscais frias para suposta comprovação da aplicação da verba e apresentação fraudulenta de notas de emprenho ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado informando a destinação dos recursos para reformas em escolas, entre outras. José Maria Muniz foi condenado pelo TCU a devolver os recursos desviados.

Com base nas apurações encaminhadas pelo TCU, em documentos e depoimentos colhidos durante a fase de investigação, o MPF/AM denunciou o ex-prefeito, em 2001, pelo crime de responsabilidade, previsto no Decreto-Lei nº 201/1967 A denúncia foi recebida pela Justiça Federal no Amazonas em fevereiro de 2002.

Tramitação
Na decisão que transitou em julgado em dezembro de 2011 e culminou com a prisão de José Maria Muniz na última quinta-feira (31), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu que o ex-prefeito se apropriou de verbas públicas e determinou o cumprimento da pena de prisão pelo crime de responsabilidade. Uma vez preso o réu condenado em última instância, o processo é encaminhado à Vara de Execução Penal do Estado, para acompanhamento do cumprimento da pena.

Em 2008, o ex-prefeito já havia sido condenado a oito anos e seis meses de prisão e aplicação de multa nessa mesma ação penal, mas recorreu da decisão em liberdade. Na decisão que julgou o recurso, divulgada em abril de 2011, o TRF1 manteve a condenação, mas reduziu a pena para quatro anos e seis meses e extinguiu a multa. José Maria Muniz ingressou ainda com recurso de embargos de declaração para tentar suspender a aplicação da pena, mas o mesmo foi rejeitado em 20 de setembro de 2011.

Após o retorno do processo do TRF1, o MPF/AM se manifestou pela inocorrência da prescrição da pretensão punitiva. A manifestação foi acolhida em 19 de abril de 2012, pelo juízo da 4ª Vara Federal no Amazonas, e só então foi iniciado o procedimento para o cumprimento da decisão que transitou em julgado.
Com informações da assessoria MPF-AM

quarta-feira, 18 de abril de 2012

MPF-AM ajuizou ação contra membros da Funasa e Fundação

Sulamy Venâncio de Vasconcelos e Francisco José da Costa Aires são acusados de estar envolvido em fraudes em convênio que iria beneficiar a saúde de populações indígenas

Oca dos índios Dessana
A verba seria revestida para a saúde indígena (Marcelo Cadilhe)

O Ministério Público Federal do Amazonas (MPF/AM) entrou com ação de improbidade administrativa contra responsáveis por irregularidades em convênio firmado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a Fundação São Jorge, em outubro de 2006 para beneficiar a saúde de populações indígenas do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei), localizadas no Médio Solimões (AM) e afluentes.
A ação será movida diretamente contra o presidente da Fundação São Jorge, Sulamy Venâncio de Vasconcelos, o coordenador regional da Funasa, Francisco José da Costa Aires, e contra os membros da comissão de licitação da Fundação São Jorge e titulares da chefia do Dsei Médio Solimões e Afluentes.
Segundo o MPF,  um total de R$ 2.577.928,95 foram repassados pela Funasa à Fundação São Jorge em outubro de 2006. O valor seria destinado para a contratação de profissionais de saúde para promover ações de prevenção a doenças, além de adquirir produtos alimentícios para essas comunidades indígenas.
Após apresentada a representação do MPF, o Tribunal de Contas da União (TCU) detectou uma série de irregularidades que impossibilitaram a execução do convênio como processos licitatórios fraudulentos para a contratação de empresa de ramos diferentes ao proposto no processo de licitação, além de pagamento duplicado para trabalhadores contratados pela Fundação São Jorge para atender comunidades indígenas beneficiadas pelo convênio.
No documento, o MPF ressalta a omissão do coordenador regional da Funasa, Francisco José da Costa Aires, e dos titulares da chefia do Dsei Médio Solimões e Afluentes, Gilmar Silva Guimarães e Francisco das Chagas de Oliveiras Pinheiro que não fiscalizaram a execução do convênio.
Os membros da comissão de licitação da Fundação São Jorge, João Batista de Freitas Noronha, Rocilane Gomes dos Santos e Francine Silva dos Santos responderão por usar irregularmente R$ 135, 1 mil em processos licitatórios fraudulentos.