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quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Eleitores votarão domingo sem saber se seu candidato é ficha suja

A grande maioria dos políticos sob suspeição disputará o voto do eleitorado sem saber se será enquadrada como ficha suja. Isso porque o plenário do TSE não conseguirá julgar todos os processos antes do próximo domingo

Dez pessoas entrevistadas confessaram já ter votado em políticos corruptos
Por causa do atraso no julgamento, muitos eleitores não saberão se votaram em candidato corrupto (Charge-Myrria)

Regendo sua primeira eleição, a Lei da Ficha Limpa levou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedidos de impugnação de 1.361 candidaturas de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em todo o país. Apesar de a votação ocorrer no próximo domingo (7), no entanto, a grande maioria dos políticos sob suspeição disputará o voto do eleitorado sem saber se será enquadrada como ficha suja.

A incerteza vai marcar a eleição porque o plenário do TSE não conseguirá julgar todos os processos antes do próximo domingo. Até lá, estão previstas, inicialmente, duas reuniões da Corte, hoje (2) e quinta-feira (4). Contudo, há a possibilidade de os ministros decidirem por sessões extras para acelerar o julgamento dos processos.

Além dos casos motivados pela Lei da Ficha Limpa, o TSE também tem que analisar milhares de outras ações envolvendo registros de candidaturas. Nos casos em que não houver deliberação da Justiça Eleitoral, os candidatos concorrerão no próximo domingo sub judice e os votos serão computados normalmente.

Contudo, a vitória nas urnas não será a garantia de posse no cargo ao qual disputou. Isso porque, se posteriormente o candidato tiver o registro impugnado pelo TSE, os votos serão considerados nulos. O tribunal analisará caso a caso qual será o procedimento nas situações em que o vencedor tenha seu registro cassado.

Entre as hipóteses, estão a diplomação do segundo mais votado ou até a realização de uma nova disputa, no caso de eleição majoritária. No caso dos vereadores, serão empossados os candidatos que tiverem o maior número de votos.

Aprovada em 2010, a Lei Complementar 135, batizada como Lei da Ficha Limpa, está valendo para as eleições municipais deste ano. Pela legislação, não podem se candidatar  a cargo eletivo os políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada (por mais de um desembargador), mesmo em processo não transitado em julgado (com condenação definitiva).

Entre outros pontos, a lei também pune o político que renunciar ao mandato quando já houver representação ou pedido de abertura de processo, aumentando o período de inelegibilidade pela soma do que resta do mandato e mais oito anos. Antes, a suspensão ia de três a oito anos.

IVAN RICHARD E IOLANDO LOURENÇO/AGÊNCIA BRASIL

terça-feira, 10 de julho de 2012

MPE-AM fecha o 'cerco' aos candidatos 'Fichas Sujas'

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) entregará na próxima sexta-feira (13), ao juiz responsável pelas Eleições em Manaus, a lista com os nomes dos candidatos registrados no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) enquadrados na Lei Complementar nº 135/2010

Até as 10h e 30 minutos desta terça-feira (10), o Ministério Público não recebeu nenhuma denuncia contra candidatos em Manaus
Até as 10h e 30 minutos desta terça-feira (10), o Ministério Público não recebeu nenhuma denuncia contra candidatos em Manaus (Euzivaldo Queiroz)

Os promotores eleitorais do Ministério Público do Estado (MPE-AM) – responsáveis pelas análises dos registros de candidaturas dos pretendentes às vagas de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em Manaus –, realizam durante toda esta semana vasto estudo nos documentos entregues pelos candidatos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM).O objetivo, de acordo com o promotor eleitoral responsável pelas fiscalizações em Manaus, Jorge Wilson Cavalcante, é encontrar qualquer ‘vestígio’ de candidatos ‘Fichas Sujas’.
Jorge Cavalcante destacou em entrevista ao Portal acritica.com, que sua equipe tem até a sexta-feira (13) para ingressar com ações de impugnação de registros dos enquadrados como ‘Ficha Suja’ – como prevê a Lei Complementar nº 135/2010, que torna inelegível por oito anos o candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar cassação, ou for condenado.“Estamos ‘debruçados’ sobre os documentos dos candidatos, nosso papel é encontrar os candidatos que possuam problemas com a Justiça”, disse.
Ao todo 75 promotores estão trabalham nos processos de todo o Estado, sendo um em cada município do interior e 13 na capital.
Cavalcante ressalta que as ações são realizadas em parceria com a Comissão de Fiscalização do TRE-AM, devendo ser apresentadas ao juiz responsável pela 65ª zona eleitoral, juiz Abraham Peixoto.
Denúncias
Na linha de frente do MPE-AM nas eleições 2012, o promotor Jorge Cavalcante, frisou que até às 10h30, desta terça-feira (10), o Ministério Público não recebeu nenhuma denúncia contra candidatos em Manaus.
“A campanha política foi autoriza no dia 6 de julho, e até este momento não formos informados de nenhum ato irregular”, falou, enfatizando que além de ‘caçar’ os ‘Fichas Sujas’, o MPE-AM é uma das principais portas para que a população denuncie casos de abuso em campanhas eleitorais.
Conforme disse o promotor, o cidadão que detecte condutas ilícitas vindas de candidatos a qualquer cargo eletivo pode informar tanto ao TRE-AM, quanto ao MPE-AM.

JOELMA MUNIZ

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Amazonas tem o total de 59 ex-prefeitos inelegíveis

Relação de gestores públicos com contas reprovadas foi entregue ao TSE e fundamentará impugnação de candidaturas

Ex-prefeito de Nova Olinda do Norte Sebastião Maciel é o campeão de contas rejeitadas
Ex-prefeito de Nova Olinda do Norte Sebastião Maciel é o campeão de contas rejeitadas (Mário Silva)

Cinquenta e nove ex-prefeitos de municípios do interior do Amazonas fazem parte da lista de gestores com contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que foi entregue, ontem, à presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia. A relação servirá de base para o Ministério Público Eleitoral (MPE) contestar registros de candidaturas.

Segundo a Lei de Inelegibilidades, não podem concorrer à eleição os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível. Essas pessoas não podem se candidatar nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes à data da condenação.

O campeão de contas reprovadas é o ex-prefeito de Nova Olinda do Norte Sebastião Maciel. Na lista encaminhada ao TSE aparece com 19 registros. A segunda colocação no ranking dos inelegíveis é dividida pelos ex-prefeitos de Tefé Hélio Bessa, de São Paulo de Olivença Hamilton Fermin, Tabatinga Raimundo Nonato de Souza, Manaquiri Sando da Silva Pires. Cada um deles possui 11 contas julgadas irregular pelo TCU.

O terceiro lugar fica com o ex-prefeito de Itamarati Raimundo Gomes Lobo. Tem nove prestações de contas reprovadas. Com oito pendências, estão os ex-prefeitos de Itapiranga João de Deus Marques e de Iranduba José Maria Muniz (que está cumprindo quatro anos e meio de prisão por malversação de recursos públicos). 

A lista dos políticos encrencados com o TCU inclui ainda os ex-prefeitos de  Codajás Abraham Lincoln, de Amaturá Airton Zau, de Barcelos Alberta Maria de Deus, de São Paulo de Olivença, Alcides Muller, de Beruri, Alcimar Bezerra Moraes, de São Gabriel da Cachoeira Amilton Gadelha e Raimundo Quirino, de Rio Preto da Eva Anderson Souza, de Borba Antônio Gomes Graça, de Carauari Bruno Litaiff, São Sebastião do Uatumã Carlos dos Santos.

Da relação fazem parte também os ex-prefeitos de Maués Carlos Esteves, de Manaquiri Clodoaldo Rodrigues e Sandro da Silva Pires, de Careiro Edmundo da Silva Costa, de Uarini Eronildo da Mota, de Tefé Etelvino Celani, de Urucurituba Félix Vital de Almeida, de Itamarati Francisco Barroso, de Pauini Francisco das Chagas da Costa,  de Japurá Gefferson Almeida de Oliveira, de Barreirinha Gilvan Seixas. O  prefeito de Eirunepé Dissica  Tomaz e  o ex-prefeito José Monteconrado constam da relação.  Assim como o prefeito de Jutaí Asclepíades de Souza,

Também possuem contas reprovadas o ex-prefeito de Parintins Heraldo Maia, de Novo Aripuanã Hilton Laborda, de Borba Jones Karrer, de Tonantins Jorge Amazonas, de de Itapiranga José Nivalter, de Barcelos  Ribamar Beleza, de Pauini José Amorim.

Sidney Leite tem conta reprovada

O deputado estadual e pré-candidato a prefeito de Maués, Sidney Leite (DEM), integra a lista de gestores públicos com contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Ex-prefeito de Maués, o parlamentar foi condenado por irregularidades na execução de um convênio com a União para construção de uma fábrica de redes. Na lista que o TCU entregou ao TSE, o nome de Sidney Leite aparece entre os gestores do Estado do Acre.

Apresentam contas reprovadas no TCU também os ex-prefeitos de Manacapuru Luiz Mota, Manicoré Manoel Galdino, Itacoatiara Miron Fogaça, Iranduba Nelson Maranhão, Tapauá Ocimar Lopes, Beruri Odilon Picanço, Canutama Raimundo Amorim, Boa Vista do Ramos, Roberto Dácio e Vasco Bento, Urucurituba Salomão Silva, Fonte Boa, Sebastião Lisboa, Tefé Sidônio Gonçalves, Codajás Simão Barros, Jutaí Umberto Lasmar, Barcelos Valdeci Raposo e Novo Airão Wilton Santos.

Balieiro e Adail estão na relação

Condenado pela Justiça Eleitoral por abuso do poder econômico e político na eleição de 2008, quando distribuiu R$ 4 milhões em brindes à população nos festejos do Dia das Mães, o ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro também consta da lista possíveis inelegíveis do Tribunal de Contas da União (TCU).

Adail tem dois processos oriundos de convênios com o Governo Federal reprovados pelo Tribunal de Contas. Tanto a decisão da Justiça Eleitoral, que foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quanto a do TCU, deixam o  ex-prefeito passível, se decidir concorrer à Prefeitura de Coari este ano, de ser enquadrado na “Lei da Ficha Limpa”. Adail também possui quatro contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM).

O advogado de Adail, e ex-prefeito de Tabatinga Francisco Balieiro é um dos gestores na lista do TCU. Balieiro, que atuou como deputado estadual é pré-candidato a prefeito de Tabatinga.


ARISTIDE FURTADO

terça-feira, 29 de maio de 2012

Município de Apuí (AM) adota a 'Ficha Limpa'

Câmara do município aprovou proposta que proíbe a contratação no setor público de pessoas condenadas pela Justiça

Juiz George Lins durante palestra em Apuí sobre a importância da “Lei da Ficha Limpa”. Ele foi um dos coordenadores da campanha que levou à aprovação da regra
Juiz George Lins durante palestra em Apuí sobre a importância da “Lei da Ficha Limpa”. Ele foi um dos coordenadores da campanha que levou à aprovação da regra (Divulgação)

Amparado por quase duas mil assinaturas, projeto de lei que barra fichas sujas na Prefeitura de Apuí (a 476 quilômetros de Manaus) foi aprovado ontem pela Câmara de Vereadores do Município. A mobilização popular que levou à aprovação da regra contou com a participação do mesmo grupo de pessoas que emplacou, há mais de um mês, a “Lei da Ficha Limpa” no Município vizinho de Humaitá.
Com os mesmos critérios da “Lei da Ficha Limpa” federal, a emenda à Lei Orgânica de Apuí proíbe a nomeação na prefeitura e na Câmara Municipal de pessoas que possuam condenação emitida por um grupo de juízes em crimes como corrupção, improbidade administrativa, compra de votos, abuso do poder econômico, formação de quadrilha. O veto se refere a todos os cargos comissionados e não apenas aos de secretários e subsecretários municipais.
Segundo um dos idealizadores do movimento que apresentou o projeto de lei, o juiz de Direito George Lins (que é lotado em Humaitá), 1.823 cidadãos subscreveram a proposta em Apuí. Esse número representa 20% do eleitorado do município, que é composto por 9.340 eleitores. “Na semana passada fizemos várias palestras em escolas públicas de Apuí. Contamos com a participação do sindicatos dos professores, de associações de moradores, e da Igreja Católica. Todos os vereadores do assinaram a proposta”, afirmou George Lins.
A meta agora, de acordo com o magistrado, é levar a campanha de mobilização para os Municípios de Manicoré e de Lábrea (distantes 333 e 703 quilômetros, respectivamente, de Manaus). As articulações já começaram. “Já entrei em contato com a juíza de Manicoré, Katlen Gomes, que trabalha em Manaus, mas foi convocada para o eleitoral, e com o promotor de Justiça, de Lábrea, Gerson Coelho”, informou o juiz.
“A luta não é pelo fim da corrupção (pois seria utopia), mais pela sua diminuição sólida e gradual, para quem sabe na geração de nossos netos parte dos 83 bilhões desviados anualmente (segundo a revista “Veja”), sejam revertidos para a educação, saúde, o combate a miséria... A luta também é para que o povo descruze os braços e exerça um papel ativo na democracia, não tolerando politicas de pão e circo ou só de circo”, disse George Lins em email enviado à reportagem.
Versão ampliada da medida
A “Lei da Ficha de Limpa” de Humaitá e Apuí é mais ampla do que os projetos aprovados pela Câmara Municipal de Manaus e Assembleia Legislativa do Estado, em 2011.
Além dos cargos de confiança, a regra proíbe a administração municipal de contratar empresas que tenha, entre seus sócios, pessoas condenadas por um colegiado de juízes. Firmas possuam entre seus responsáveis pessoas com condenação judicial por doação ilegal de campanha.
Ficam impedidos de atuar como cargo comissionado na prefeitura e na câmara também juízes e membros do Ministério Público que tenham sido aposentados compulsoriamente ou que tenham perdido o cargo por medida judicial ou processo disciplinar. Até candidatos cujas, prestações de contas foram reprovadas pela Justiça Eleitoral, entram na lista de fichas sujas. O prazo de impedimento é de oito anos a partir da decisão.
No Governo do Amazonas, a proibição diz respeito apenas aos comissionados que comandam setores, os chamados ordenadores de despesa (secretário e presidentes de autarquias e fundações).
Regra nasceu da mobilização
Fruto de uma mobilização nacional encabeçada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o projeto que gerou a “Lei da Ficha Limpa” chegou na Câmara de Deputados em setembro de 2009. Mais de 2 milhões de pessoas assinaram a proposta.
Em maio de 2010, a lei foi sancionada pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A regra foi aplicada na eleição geral de 2010. Chegou a gerar a rejeição de centenas de registros de candidaturas. No Amazonas, um dos casos mais conhecidos foi o deputado estadual Wilson Lisboa (PCdoB), que foi enquadrado como ficha suja por causa de conta reprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) da época em que atuou como prefeito de Fonte Boa.
Em março de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a regra não poderia ter sido aplicada na eleição do ano anterior. Contudo, em fevereiro de 2012, a corte reconheceu a constitucionalidade da medida. A lei passa a valer nas eleições deste ano. Em paralelo à validação da regra, as Casas Legislativas começaram ampliar os seus efeitos para as nomeações no setor público.