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sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Reunião esclarece pontos do reajuste da tarifa de energia elétrica a órgãos de defesa do consumidor

Uma equipe da Eletrobras Distribuição Amazonas esteve reunida 

(Foto: Araujo) A diretora Comercial da concessionária, Andressa Noronha, explicou que o 


Uma equipe da Eletrobras Distribuição Amazonas esteve reunida na tarde desta quinta-feira (29/10), na sede do Procon-Am, com autoridades representantes dos órgão de defesa do consumidor para esclarecer dúvidas sobre o reajuste da tarifa de energia elétrica no Amazonas.

Na última terça-feira (27/10), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) definiu o reajuste anual médio na tarifa de energia elétrica em 38,8% para o consumidor residencial amazonense. O reajuste passa a vigorar a partir do próximo dia 1º de novembro.

Durante a reunião, a concessionária explicou os dados que serviram de base para o cálculo da ANEEL. Entre as informações, compra de energia elétrica de produtores independentes, encargos do setor elétrico, consumo de óleo combustível e demais insumos, entre outros custos que incidem no preço do serviço prestado pela empresa.

A diretora Comercial da concessionária, Andressa Noronha, explicou que o reajuste da tarifa de energia elétrica é anual e, no caso do estado do Amazonas, definido sempre no início de novembro. “Ao contrário do que vem sendo divulgado, este será o único reajuste neste ano de 2015. E vale lembrar que, em março deste ano, houve uma revisão extraordinária da tarifa de energia para todos os estados brasileiros, exceto para Amazonas, Amapá e Roraima. Ou seja, não tivemos nenhum reajuste este ano”, afirmou.

Apresentando dados divulgados pela ANEEL, foi esclarecido que, se forem considerados os últimos oito anos, a tarifa de energia da Eletrobras Distribuição Amazonas foi reajustada por índices menores que o IGP-M e IPCA, ou seja, as tarifas de energia no Amazonas têm obtido correções abaixo do índice de inflação acumulado no mesmo período. Hoje, das 61 concessionárias no País, o Amazonas possui a 21ª tarifa mais barata.


“É importante ressaltar que parte do reajuste na tarifa de energia elétrica retorna aos clientes, em médio e longo prazo, na forma de investimentos da empresa no melhoramento do fornecimento de uma energia mais segura e de melhor qualidade”, destacou a diretora.

Com Informação da Assesoria

sexta-feira, 20 de março de 2015

Ação civil coletiva contra empresas de telefonia por corte de Internet ao fim da franquia

Procon, Defensoria Pública e Comissão de Defesa do Consumidor da CMM vão ingressar com uma ação contra as quatro operadoras que atuam no Amazonas por conta do corte de Internet quando o consumidor atinde a franquia contratada 

Defensor público, ouvidor do município e vereador (Divulgação/Assessoria)



O Procon Manaus e demais órgãos de Defesa do Consumidor da cidade, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado do Amazonas, vão reunir todos os processos existentes para ingressar com ação coletiva contra as operadores Vivo, Oi, Tim e Claro, que desde novembro do ano passado estão utilizando como prática o corte do serviço de Internet quando o consumidor atinge a franquia contratada. Anteriormente, o serviço era mantido com a velocidade reduzida.

A decisão de ingressar com ação coletiva foi tomada em reunião realizada na tarde desta quinta-feira, 19, na sede da Ouvidoria Municipal, com representantes do PROCON Manaus, Defensoria Pública do Estado do Amazonas, Departamento do Programa Estadual de Proteção, Orientação e Defesa do Consumidor (PROCON Amazonas) e Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (Comdec –CMM). 
“As empresas estão utilizando uma regulamentação da Anatel que garante a modificação de alguns contratos, porém estão modificando todos os contratos, até mesmo os antigos. Lembramos que nenhuma resolução pode sobrepor o Código de Defesa do Consumidor”, explica o Ouvidor do Município, Alessandro Cohen.
Na reunião, o defensor público Carlos Alberto de Almeida Filho, da Defensoria Pública de Tutelas Coletivas, pediu a reunião de todos os processos nos demais órgãos de defesa do consumidor para impetrar a ação.  “Para o consumidor, não há como mensurar o consumo de dados e há um corte no serviço, por isso os órgãos de defesa do consumidor procuraram a Defensoria e agora eles vão fazer a entrega de todos os processos para dar o devido andamento na ação”, explicou.
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determina que as operadoras podem estabelecer limites ao serviço e que, ao fim da franquia, o serviço pode ser interrompido, mas que isso depende do contrato firmado entre consumidor e prestadora.
“Nesse caso específico as operadoras não informaram ao consumidor que estavam mudando as práticas e o consumidor está sentindo no bolso, portanto a prática é abusiva”, complementa o presidente da Comdec, vereador Álvaro Campelo.
Com informações da Secretaria Municipal de Comunicação