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segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Ex-deputado e ex-vereador tentam anular condenação de 14 anos por corrupção

TRE pauta recurso em que Nelson Azedo e Nelson Amazonas, pai e filho, contestam condenação por pagamento de dentistas com recursos públicos


Ex-deputado Nelson Amazonas (foto) e ex-vereador Nelson Amazonas pagavam dentistas com recursos de seus gabinetes (Rubilar Santos - 11/08/2010)



Com o pedido de revisão negado, recurso do ex-deputado estadual Nelson Azedo e do ex-vereador Nelson Amazonas entra na pauta do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Pai e filho tentam anular decisão que os condenou a sete anos e dez meses e seis anos e seis meses de prisão, respectivamente, em regime aberto, por corrupção eleitoral e peculato.
Sob relatoria do corregedor do TRE-AM, desembargador Mauro Bessa, o processo consta da pauta publicada na edição de hoje do Diário Eletrônico do tribunal. O julgamento só pode ocorrer 48 horas depois da publicação. A última sessão plenária da corte deste mês está marcada para hoje. As próximas só serão realizadas em dezembro.
Em outubro, o TRE-AM recusou pedido de Azedo e Amazonas para que o caso fosse submetido a um revisor, antes de ser julgado. “O fato do precedente ser de matéria cível não é um aspecto relevante a ponto de distingui-lo do presente feito criminal, pois o crime eleitoral está previsto no Código Eleitoral e o TSE foi categórico ao afirmar que na legislação eleitoral a participação do revisor deve ser expressa”, diz um trecho do voto de Bessa que foi seguido pela corte ao negar o pedido de envio do processo ao revisor.
Parecer contra

No recurso que será julgado pelo TRE-AM, possivelmente, em dezembro, o Ministério Público Eleitoral (MPE) já se posicionou conta a modificação da sentença de primeiro grau.  Foi do MPE a denúncia, motivada inicialmente por matéria publicada pelo extinto Correio Amazonense, de uso da Fundação Prodente para compra de votos em troca de tratamento dentário na campanha eleitoral de 2006. 
A condenação foi emitida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Gildo Alves em março deste ano. O escândalo da Prodente ocorreu no dia  16 de maio de 2006, quando foi divulgada vídeo de  Nelson Azedo e o então vereador Ari Moutinho (PMDB), hoje conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), pedindo votos aos usuários da fundação. No filme, Azedo admitia que os dentistas que trabalhavam na entidade eram pagos com as verbas do seu gabinete e as do gabinete do vereador Nelson Amazonas. Fato comprovado  na investigação feita pela Polícia Federal e MPE.
Defesa diz que prova foi obtida de forma ilícita

No processo que levou a condenação por corrupção eleitoral e peculato, os Azedos argumentaram que  a prova usada contra eles foi obtida de forma ilícita.
A prova, diz a defesa, foi produzida por dois jornalistas que trabalharam no jornal  controlado  pelo ex-governador Amazonino Mendes, “adversário político do réu”. A defesa também argumentou que a conduta de Azedo, no vídeo, poderia acarretar, no máximo, propaganda eleitoral antecipada.

Aristide Furtado


sábado, 10 de janeiro de 2015

Neto de amazonense, brasileiro preso na Indonésia não consegue clemência e será fuzilado

Marco Archer Cardoso Moreira, que foi preso em 2003 ao tentar entrar com mais de 13 quilos de cocaína no país asiático, onde o tráfico de drogas é punido com a morte, esgotou seus recursos e deve ser executado "muito em breve", como revelou porta-voz do governo Indonésio. Ele passou com a droga por Manaus antes de ser preso


A aparência de Marco Archer já não é a mesma após quase 12 anos preso: careca, sem dentes e abatido (Arquivo A Crítica )



De família amazonense, Marco Archer Cardoso Moreira, de 53 anos, condenado à pena de morte por tráfico de drogas na Indonésia, teve o último recurso que poderia lhe livrar do fuzilamento negado e o governo asiático disse que ele "será executado muito em breve". Ele foi preso em 2003 ao tentar entrar no país com mais de 13 quilos de cocaína dentro de equipamentos de asa delta.
O pedido de "perdão presidencial", o segundo solicitado (o primeiro foi em 2006), foi negado no último dia 31 de dezembro pelo presidente do país. Pelas leis indonésias, prisioneiros sentenciados à morte só podem fazer dois pedidos de clemência depois que as chances de recursos à Justiça acabam. 
Segundo noticiou a Folha de S. Paulo nesta sexta-feira (9), não há mais o que fazer para evitar a execução do ponto de vista legal, mas o gabinete da presidente Dilma Rousseff ainda avalia, com certa urgência, se há mais alguma maneira de interceder pelo brasileiro. Para o jornal, o único meio de evitar o fuzilamento seria fazendo pressão política.
O brasileiro foi preso ao tentar no aeroporto de Jacarta com 13,4 quilos de cocaína escondidos em tubos de asa delta. Procurado pela Folha nesta quinta-feira (8), ele, que se diz arrependido, ainda não sabia que seu pedido havia sido negado, apesar de ter acesso a jornais na prisão.
Drogas passaram por Manaus
Antes de ser preso na Indonésia, o instrutor de voo livre Marcoficou dois dias em Manaus, na casa da avó, com o asa-delta recheado de droga. A cocaína havia sido retirada no Peru, em um hotel no norte do país, na cidade de Trujillo. Archer entrou no Amazonas de barco e embarcou para São Paulo pelo aeroporto internacional Eduardo Gomes. De lá, ele viajou rumo a Jacarta, na Indonésia, depois de fazer uma escala em Amsterdã, na Holanda.
Marco é neto de Lourdes Acher Pinto, último membro da família a assumir os negócios iniciados pelos irmãos Agnaldo e Henrique Archer Pinto, com a fundação de “O Jornal”, que foi durante décadas um dos principais veículos da mídia impressa do Estado. A mãe dele, Carolina Acher Pinto, morreu em 2011, vítima de câncer.
Conforme foi noticiado na époica, o brasileiro saiu do Rio de Janeiro, onde morava, com destino ao Peru para transportar droga até a Indonésia para pagar um dívida de um hospital em Cingapura, contraída em 1997: na ocasião, ele sofreu uma queda de parapente em Bali, e foi levado para o país vizinho para tratamento. Como não conseguiu pagá-lo integralmente, era constantemente cobrado.
Há quase 12 anos detido, a reclusão na Indonésia mudou Marco. A aparência não é mais sadia: o cabelo está ralo e o brasileiro quase não tem mais dentes que eram, na verdade, implantes feitos depois do acidente de parapente. Sem tratamento dentário, os implantes caíram. Além disso, ele adquiriu o hábito de fumar cigarros, o que não fazia quando estava livre.
Execução
A execução é feita por 12 soldados. Apenas dois fuzis são carregados, sem que os atiradores saibam quais. Cada soldado atira no peito do condenado uma vez e, se ele sobreviver, leva um tiro na cabeça. Depois, o corpo é entregue à família.
História inspira filme
Depois dos sucessos de "Tropa de Elite" 1 e 2 e do documentário Ônibus 174, o cineasta José Padilha havia declarado, ainda em 2012, que iria fazer um documentário contando a história de Marco Archer. O documentário, previamente intitulado “Curumim, o homem que queria voar”, estaria orçado em R$ 1,5 milhão.
Acritica.com
 

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Tribunal de Justiça do Amazonas condena Adail Pinheiro por improbidade administrativa

Tribunal considerou o prefeito afastado de Coari culpado por descumprir ordem judicial para repassar recursos à Câmara


Adail Pinheiro (Divulgação/Internet)



O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) condenou, ontem, o prefeito afastado de Coari, Adail Pinheiro (PRP) por improbidade administrativa. Mas a pena proposta pelo relator do processo, desembargador Mauro Bessa, ainda será discutida pelo plenário. O magistrado propôs um ano e dois meses em regime aberto com prestação de serviço comunitário. No mesmo dia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou a conclusão do julgamento do recurso que pede a cassação do prefeito.

No TJ-AM, o desembargador Domingos Chalub pediu para analisar o caso por achar que a pena aplicada não é cabível. A ação penal tratou da ausência de repasse para a Câmara Municipal de Coari, durante todo o ano 2008, no valor de R$ 4,8 milhões. A época, foi expedido mandado de segurança para que o então prefeito efetuasse o repasse ao Legislativo sob pena de multa diária no valor R$ 10 mil. Adail Pinheiro não cumpriu a ordem judicial.
Outro processo envolvendo Adail Pinheiro foi levado a julgamento ontem. O agravo regimental de nº 0014687-09.2014.8.04.0000, que tem como relator o desembargador Rafael de Araújo Romano, teve provimento negado. O processo corre em segredo de justiça.
CassaçãoO processo em julgamento no TSE data de 14 de outubro de 2012 e foi proposto pelo Ministério Público e pela coligação “Coari tem Jeito”, segunda colocada no pleito daquele ano. O recurso pede a anulação dos votos de Adail com base na Lei da Ficha Limpa. O prefeito teve contas rejeitadas pelos tribunais de Contas do Estado (TCE) e da União (TCU) e também foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) por abuso de poder econômico e político em 2008, quando distribuiu mais de R$ 4 milhões em brindes nos festejos do Dia das Mães, beneficiando o candidato apontado por ele na eleição municipal.
O caso já entrou na pauta do TSE por três vezes. Na mais recente, em março deste ano, o ministro Gilmar Mendes pediu para analisar o caso, o que provocou outro adiamento. O magistrado já havia votado a favor da liberação de Adail formando maioria no placar de 4 a 2 contra a cassação do prefeito.
Ainda falta votar o ministro Luiz Fux, que ficou no lugar do ex-presidente do TSE, Marco Aurélio Mello. Os ministros que já votaram podem mudar o posicionamento. Na primeira rodada de julgamento, em agosto de 2013, o relator do recurso, ministro Dias Toffoli indeferiu o pedido do Ministério Público, dizendo que Adail Pinheiro, mesmo tendo sido julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) não pode ser alcançado pela Lei da Ficha Limpa porque não era candidato a nenhum cargo em 2008, ano da condenação por abuso de poder político e econômico.
Jornal a Crítica.com



quarta-feira, 6 de março de 2013

MPF pede condenação de 11 réus da Operação Albatroz

Nas alegações finais, o Ministério Público Federal do Amazonas pediu a absolvição de Alfredo Paes por falta de provas, e entre os demais acusados estão o ex-deputado estadual Antônio Cordeiro e a mulher Ednéia de Alencar Ribeiro Cordeiro


Ex-deputado estadual Antônio Cordeiro foi preso pela Polícia Federal, durante a Operação Albatroz
Ex-deputado estadual Antônio Cordeiro teve a condenação solicitada pelo Ministério Público Federal (Aruivo A Cr[itica)

O ex-secretário municipal de Finanças Alfredo Paes dos Santos foi o único dos 12 réus investigados pela Operação Albatroz, que não teve a condenação pedida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), em suas alegações finais à Justiça Federal.

Nas alegações finais, o MPF/AM pediu a absolvição de Alfredo Paes por falta de provas.
Para os demais acusados, foi solicitada a condenação pelo crime de evasão de divisas, previsto no artigo 22 da Lei nº. 7492/1986 (Lei de Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional).

Entre eles está o ex-deputado estadual Antônio Cordeiro, o "Cordeirinho", juntamente com a mulher Ednéia de Alencar Ribeiro Cordeiro. O réu Mário Ricardo Farias Gomes também responde pela operação ilegal de empresa como instituição financeira, conforme o artigo 16 da mesma lei.

O processo tramita na 2ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 2162-25.2008.4.01.3200.

ACRITICA Penas e multas

Os pedidos de condenação apresentados pelo MPF/AM nas alegações finais do processo preveem penas que variam de dois anos e seis meses a cinco anos e seis meses de prisão.

Em alguns casos, o MPF entendeu que o mesmo crime foi cometido mais de uma vez e, por isso, pediu a aplicação das penas de acordo com o número de vezes que o crime foi praticado.

Além da pena de prisão, o MPF requer a condenação dos 11 réus ao pagamento de multas individuais que podem chegar a R$ 156 mil. "Desse modo, com vistas a apreciação do requerimento formulado, determino ao réu que traga aos autos eventual provimento judicial pelo qual foi determinada a restituição da totalidade dos bens apreendidos", diz o documento processual expedido ainda em 2009.

A partir da apresentação das alegações finais do MPF, o processo deverá aguardar as alegações finais dos réus e então passará à análise do juiz para sentença.

Réus com pedido de condenação

Antônio do Nascimento Cordeiro
Carlos Alberto Taveira Cortez
Edilson Barata Ribeiro
Ednéia de Alencar Ribeiro Cordeiro
Elmiro José Hallmann
Isaltino José Barbosa Filho
Jorge Abelardo Barbosa de Medeiros
Lúcio Flávio Morais de Oliveira
Mario Ricardo Farias Gomes
Sérgio Born
Stael Ferreira Braga Barbosa
Réu com pedido de absolvição
Alfredo Paes dos Santos


ACRITICA

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Justiça determina suspensão de atividades em garimpo no AM

Francisco Assis Moreira da Silva, o "Zezão do Abacaxi", é apontado como responsável por explorar ilegalmente, por mais de 30 anos, o garimpo localizado em Maués

Localizado no km 180, da Transamazônica, garimpo irregular já havia sido interditado em 2011
Atividades no garimpo localizado no Sul de Maués estão suspensas por determinação da Justiça Federal (Clóvis Miranda - 01.2007)
A pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a suspensão de qualquer atividade de pesquisa mineral ou de extração de ouro na área do garimpo Rosa de Maio, localizado ao sul do município de Maués - a 260 quilômetros de Manaus -, no rio Parauari.

A multa diária em caso de descumprimento foi fixada em R$ 5 mil.

A decisão decorreu de ação civil pública ajuizada pelo MPF/AM, em agosto de 2012, contra o garimpeiro Francisco Assis Moreira da Silva, conhecido como “Zezão do Abacaxi”, por causar danos ambientais decorrentes da exploração ilegal da atividade de extração de minério de ouro, desde a década de 70, no garimpo Rosa de Maio.

As empresas CRC do Brasil Mineração Ltda. e Maués Mineração Ltda. também são alvos da ação.
De acordo com as investigações, ficou comprovado que as duas empresas também se beneficiaram das pesquisas minerais e da exploração ilegal de ouro no garimpo Rosa de Maio por mais de dez anos e, por isso, também são consideradas pelo MPF/AM responsáveis pelos danos ambientais provocados pela atividade na bacia do rio Parauari.

Nos pedidos finais, o MPF/AM requer a condenação dos processados à recuperação e compensação dos danos ambientais produzidos pela exploração de minérios no local. A ação também requer que o garimpeiro e as empresas de mineração devolvam ao patrimônio da União, em valor a ser apurado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e corrigido monetariamente, o correspondente à extração de ouro realizada na área.

A ação civil pública segue em tramitação na 7ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 13609-68.2012.4.01.3200.

Garimpo histórico

O garimpo Rosa de Maio foi identificado pelo setor técnico-científico da Polícia Federal no Amazonas (PF), em 2009, como um dos dois garimpos que ainda estavam em operação na região.
Ao todo, foram apontadas cinco frentes de lavra de minérios na área do garimpo. Danos ambientais visíveis como desmatamento de vegetação em área de preservação permanente à margem dos rios e ao redor de nascentes e assoreamento de igarapés entre outros.

Durante a visita ao local do garimpo, em 2009, a Polícia Federal apurou que o garimpo Rosa de Maio pertencia a Francisco Assis, conhecido como “Zezão”, morador da cidade de Itaituba, no Pará, e que o garimpo teve início por volta de 1975.

No auge das atividades, segundo os relatos colhidos pela PF, a área chegou a reunir 200 garimpeiros e nove maquinários. Na época das diligências realizadas pela PF, a produção informada foi de 1,5 quilos de ouro por mês, sendo que 70% ficava para o dono do garimpo e 30% para os garimpeiros.

Na conclusão do relatório técnico, os peritos da PF confirmaram a existência de extração mineral de ouro recente no garimpo Rosa de Maio e constataram que a área degradada pela atividade nos últimos 50 anos era de aproximadamente 1.065 hectares.

Confissão

O próprio processado Francisco Assis Moreira chegou a admitir ser o responsável pela extração mineral no garimpo Rosa de Maio durante aproximadamente 30 anos, em interrogatório realizado na Delegacia de Polícia de Itaituba, como parte de um inquérito conduzido pela Polícia Federal do Amazonas.

Com base nas investigações, ele foi denunciado criminalmente pelo MPF/AM em junho desse ano por crime contra o patrimônio, pela usurpação de bens da União sem autorização legal.
A ação penal tramita na 7ª Vara Federal do Amazonas, sob o nº 10744-72.2012.4.01.3200.

Em reportagem publicada pelo jornal Folha de São Paulo, datada de 24 novembro de 1991, Francisco Assis Moreira da Silva, o “Zezão do Abacaxi”, foi apontado como o garimpeiro mais rico do Brasil, com uma fortuna avaliada à época em US$ 20 milhões, a qual ele administrava pessoalmente e sem a mediação de bancos.

A reportagem afirma também que a produção do Rosa de Maio – que ele teria comprado do primeiro proprietário por 20 quilos de ouro -, chegou a 110 quilos de ouro por mês. 

ACRITICA.COM

sexta-feira, 6 de julho de 2012

Execução de brasileiro condenado à morte na Indonésia é suspensa

Intervenção da presidenta Dilma Rousseff, junto ao governo indonésio, fez com que o fuzilamento de Marco Archer fosse temporariamente suspenso

Ciente da execução, Archer já teria feito o último pedido, uma garrafa de uísque, segundo jornal indonésio
Ciente da execução, Archer já teria feito o último pedido, uma garrafa de uísque, segundo jornal indonésio (Arquivo A Crítica )

A execução do instrutor de voo brasileiro Marco Archer Moreira Cardoso, 50, que se encontra no corredor da morte, após ser preso na Indonésia com mais de 13 kg de cocaína, foi adiada.

Após uma intervenção da presidenta Dilma Rousseff, junto ao governo indonésio, o fuzilamento de Archer, que estava previsto para este mês, estaria temporariamente suspenso.

Há nove anos preso na Indonésia, o fuzilamento de Archer – filho de uma tradicional família amazonense -,foi anunciada no final do mês de junho, pelo governo indonésio.


ACRITICA