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quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Justiça manda bloquear app WhatsApp por 48 horas a partir da meia noite de hoje

Decisão foi dada pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) às operadoras de telefonia móvel. SindiTelebrasil confirmou intimação judicial


Bloqueio foi imposto porque o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial (Reprodução/ Internet)



A 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP) determinou às operadoras de telefonia móvel o bloqueio do aplicativo WhatsApp, pelo período de 48 horas, em todo o país. O prazo passa a contar a partir da meia noite desta quinta-feira (17).
O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) confirmou que as empresas associadas à entidade receberam a intimação judicial na tarde de hoje (16)  e que irá comprir a determinação judicial. O SindiTelebrasil afirma, no entanto, que não foi o autor do requerimento para o bloqueio do aplicativo. A decisão foi proferida em um procedimento criminal, que corre em segredo de justiça.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o bloqueio foi imposto porque o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho deste ano. No dia 7 de agosto, a empresa foi novamente notificada e foi fixada multa em caso de não cumprimento. Como, ainda assim, a empresa não atendeu à determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.
Em fevereiro deste ano, o juiz Luiz Moura, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, determinou a suspensão do aplicativo Whatsapp em todo o território nacional, mas a decisão foi revogada por um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí.

SABRINA CRAIDE (AGÊNCIA BRASIL)

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

TSE determina imediato retorno de Chico Costa, prefeito cassado de Carauari (AM), ao cargo

Decisão vem no mesmo dia em que o TRE-AM, que cassou o prefeito no final do ano passado, definiu o calendário da realização de nova eleição no município


Chico Costa foi cassado por duas decisão diferentes do TRE-AM (Reprodução/Internet)

 

O ministro Luiz Fux, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quarta-feira (25), em caráter liminar, o imediato retorno do prefeito cassado de Carauari Chico Costa (PSD) ao cargo.
No mesmo dia, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), que cassou o prefeito no final do ano passado, definiu o calendário da realização de nova eleição no município.
A defesa de Chico Costa pedirá nesta quinta-feira (26) à presidência do TRE-AM, que informe o juiz eleitoral de Carauari, Bismarque Gonçalves Leite, sobre  a determinação do ministro Luiz Fux para que ela seja cumprida.
Chico Costa perdeu o mandato em duas decisões emitidas pelo TRE-AM. Na primeira, ele foi acusado de abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2112 por ter distribuído gasolina para correligionários participarem de uma carreata em prol de sua candidatura. Esse processo foi movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
A outra decisão decorreu de uma ação apresentada pelo segundo lugar na disputa eleitoral, Bruno Litaif, e diz respeito ao asfaltamento das ruas da cidade em data próxima a do pleito. Nos dois casos, a corte amazonense entendeu que houve favorecimento do prefeito.
Como Chico Costa obteve mais de 50% dos votos, o TRE-AM determinou que houvesse outra eleição. Com a decisão de Fux, essa medida fica suspensa, segundo a advogado do prefeito Maria Benigno. Desde seu afastamento, o município vem sido governado pelo presidente de sua Câmara Municipal, João Dantas Neto.
Jornal a Crítica

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Anatel determinou que 90% dos orelhões da Oi estejam funcionando até o fim de março

No locais atendido só por orelhões, o percentual sobe para 95%. A instalação e manutenção dos orelhões é uma obrigação das concessionárias de telefonia fixa


A Oi informou que não comentará a decisão da Anatel (Luiz Vasconcelos)



A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou nesta quinta-feira (5) que pelo menos 90% dos 650 mil orelhões operados pelas concessionárias do Grupo Oi deverão funcionar plenamente até 31 de março deste ano. A empresa opera no Distrito Federal e em todos os estados do país, exceto São Paulo. 
Nas localidades atendidas apenas por orelhões, o percentual sobe para 95%. A instalação e manutenção dos orelhões é uma obrigação das concessionárias de telefonia fixa.
Nos estados nos quais não forem atingidos os patamares mínimos de disponibilidade, as concessionárias deverão pagar multa diária de R$ 50 mil ou fornecer gratuitamente chamadas a partir de seus orelhões.
A Oi tem cinco dias para informar o interesse em conceder gratuidade nas chamadas originadas de utilização gratuita de seus orelhões nos estados afetados. A empresa ainda informou que não comentará a decisão da Anatel.


AGÊNCIA BRASIL

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Prefeito de Jutaí vira réu em ação penal no TJ-AM

TJ decide que Asclepíades de Souza responderá a uma ação penal por ter atrasado o envio da prestação de contas ao TCE-AM

Desembargador Wilson Barroso votou pelo pelo recebimento da denúncia
Desembargador Wilson Barroso votou pelo pelo recebimento da denúncia (Euzivaldo Queiroz/Arquivo AC)

O prefeito do município de Jutaí, (a 751 quilômetros de Manaus), Asclepíades Costa de Souza, virou réu, nesta terça (02), em uma ação penal no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), por ter atrasado a entrega da prestação de contas do exercício de 2008.

A corte recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MP-AM), com base em representação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM).  O relator do processo,  desembargador Wilson Barroso, votou de acordo com o parecer do Ministério Público pelo recebimento da denúncia por entender que o atraso na prestação de contas já se configura como delito. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Mauro Bessa, Cláudio Roessing, Carla Reis, Sabino Marques e Airton Gomes.

Com o recebimento da denúncia, o prefeito de Jutaí passa a responder uma ação penal por crime de responsabilidade. A pena para esse tipo de irregularidade, segundo o Decreto-lei 201/67, é a perda do cargo e a inabilitação pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletiva ou de nomeação.

Segundo o relator Wilson Barroso,  o prefeito Asclepíades Costa alegou que os documentos haviam sido extraviados da prefeitura e por isso ele não fez a prestação de contas. “Ele não comunicou à Câmara Municipal e nem ao Tribunal de Contas do Estado por vários anos do extraviamento dos documentos. Aqui, o Tribunal de Justiça tem decidido sempre por maioria por receber denúncias de prefeitos quando se trata da matéria de prestação de contas”, afirmou  Wilson Barroso.

O advogado Alcimar Sena disse que o prefeito está tranquilo em relação ao processo.  “Isso ainda não foi julgado é uma ação penal originária. A Câmara Municipal de Jutaí já aprovou essas contas e esse processo está superado”, disse Alcimar Sena. 


AUGUSTO COSTA

terça-feira, 24 de julho de 2012

Mesmo com suspensão da Anatel, chips da Oi estão à venda no comércio de Manaus

Chips para linhas da operadora Oi continuam sendo vendidos em bancas e camelôs de Manaus, apesar de restrição da Anatel

Nesta segunda-feira (23) clientes desavisados puderam comprar chips em pontos de revenda autorizados, mas habilitação está suspensa
Nesta segunda-feira (23) clientes desavisados puderam comprar chips em pontos de revenda autorizados, mas habilitação está suspensa (Bruno Kelly)

Embora a comercialização de novos chips da Oi tenha sido suspensa desde ontem, em cumprimento a decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o item pode ser encontrado em revistarias, óticas e até mesmo bancas de camelôs, conforme pesquisa de A CRÍTICA na cidade. O fato contraria posicionamento da Anatel, que também restringiu a venda neste mercado paralelo. De acordo com o órgão, a responsabilidade da venda nestas revendedoras é da empresa de telefonia.

Por meio de nota, a Anatel apontou que “novas linhas ou chips de operadoras suspensas não poderão ser vendidos em lojas independentes como camelôs ou bancas de jornal. A Anatel entende que a responsabilidade pela comercialização dos chips é das operadoras”. A equipe de reportagem chegou a comprar um chip em revendedora autorizada, uma ótica localizada no bairro Educandos. De acordo com proprietários de algumas bancas pesquisadas, apesar da obtenção da mercadoria, o cliente não poderia cadastrar o chip, em virtude da suspensão.

A Agência informou que tem conhecimento de que as empresas que sofreram restrição de comercialização avisaram seus postos de vendas quanto à medida imposta, contudo, deve apurar a responsabilidade da operadora nestes locais, caso as vendas estejam em andamento. Ao final do processo de apuração, será decidido se a operadora pode ou não ser punida.

Conforme detalhamento da Oi, por meio de assessoria, todos os pontos de vendas, incluindo bancas de jornais e estabelecimentos comerciais, foram informados sobre a proibição da habilitação de novas linhas móveis, a partir do envio de um ofício. Por meio de assessoria, a Oi apontou que “os estabelecimentos também receberam mensagens sobre a proibição por meio das máquinas Point of Sale (POS), que efetuam recargas de créditos para celulares”.

Segundo informações da companhia, a fixação de cartazes informativos sobre a suspensão das vendas em todas as lojas do Amazonas foi providenciada para garantir que novas linhas de telefonia móvel não sejam ativadas. De acordo com a Oi, o cliente que adquiriu algum chip (bloqueado), deve procurar o local onde a compra foi realizada para solicitar o ressarcimento, pois a linha não está apta para ativação.

Plano

Além da suspensão da venda de chips e mini modens, a Anatel também solicitou a apresentação de um Plano Nacional de Ação de Melhoria da Prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP), detalhado por unidades de federação. De acordo com a Oi, este plano está em fase de andamento e foi designada uma equipe dedicada integralmente a esta construção.

Fiscalização

O gerente do escritório regional da Anatel, Antônio Luís Pantoja, comentou que não há uma data definida para que os funcionários da agência reguladora realizem as fiscalizações nos pontos de venda Oi, na tentativa de verificar o cumprimento da medida liminar, apesar da proibição de venda de novos chips e mini modens ter sido iniciada nesta última segunda-feira. O representante explicou que, por enquanto não houve nenhuma denúncia, a página virtual da operadora tem o anúncio sobre a suspensão e as lojas autorizadas (de revenda, atendimento e relacionamento) estão cientes da decisão.
Com a informação de que as vendas permanecem nos locais procurados por A CRITICA Pantoja pontuou que o descumprimento da imposição vale apenas se o chip for reconhecido no sistema da operadora. “Embora o mercado paralelo comercialize estes itens, não é possível habilitar os novos chips. Só vai ser desobediência se este chip for reconhecido pela rede da Oi”, considerou, ao salientar que a habilitação pode acontecer apenas daqui a 30 dias.

LUANA GOMES