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quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Projeto de Braga que incentiva fabricação de veículos elétricos e híbridos no Brasil é aprovado na CMA do senado

O projeto também defende a ampliação da oferta de unidades para recarga das baterias

(Imagem: Blogdofurao) O projeto também defende a ampliação da oferta de unidades para recarga das baterias



A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado aprovou na última terça-feira (20) o projeto 174/2014, de autoria do senador licenciado Eduardo Braga (PMDB-AM), que propõe isenção por até 10 anos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de veículos elétricos a bateria ou elétricos híbridos a etanol, de fabricação nacional. Agora, a matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa.

O projeto de Eduardo Braga também suspende, pelo mesmo período, a cobrança do IPI incidente sobre equipamentos para recarga das baterias utilizadas nos veículos elétricos.
O texto prevê, ainda, isenção do Imposto de Importação para partes e acessórios importados, sem similar nacional, para a fabricação dos veículos e recarga das baterias. Nesse caso, o benefício poderá acabar antes dos dez anos, caso haja a produção de similares nacionais.

O projeto também defende a ampliação da oferta de unidades para recarga das baterias. Como frisou Eduardo Braga no texto da proposta, “se não houver uma rede de recarga bem distribuída pelo país, os consumidores rejeitarão a nova tecnologia”.

Veículos elétricos podem ter acionamento por meio de baterias, carregadas na rede elétrica, ou por meio de um gerador a bordo, acionado por motor de combustão interna, utilizado pelos veículos elétricos híbridos. A prioridade, nesses últimos, será para os que utilizam etanol no motor de combustão interna, por ser um combustível renovável e de larga produção no Brasil.

Os benefícios propostos no projeto são para automóveis de passageiros, de transporte de mercadorias e os chamados de usos especiais, como caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndio, betoneiras.

Rodrigo Araujo


terça-feira, 29 de abril de 2014

Código Nacional de CT&I é aprovado na CAE e segue para votação final

A proposta, elaborada a partir de sugestões de várias 



Na reunião de discussão da matéria na CAE (Imagem Internete)

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (29/04) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 619/2011, de autoria do senador Eduardo Braga (PMDB/AM), que institui o Código Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I). Agora o projeto será analisado em decisão terminativa na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) da Casa. Se aprovado, segue para a Câmara dos Deputados.

A proposta, elaborada a partir de sugestões de várias instituições de pesquisas e entidades científicas brasileiras, é defendida pelo senador Eduardo Braga por considerar importante a aprovação de um novo marco regulatório que atualize e consolide a legislação voltada para o desenvolvimento da ciência, registro de patentes e publicação de pesquisas no país.

Na reunião de discussão da matéria na CAE, no início deste mês, o senador lembrou que a legislação atual voltada para essa área é burocrática e cria dificuldades para a realização de pesquisas científicas.

“Para se ter uma ideia, um pesquisador que vem ao Brasil recebe um visto de 90 dias. Se esse visto expira, ele é obrigado a sair do país para obter uma prorrogação de visto. Muitas vezes esse visto não é concedido automaticamente, o que paralisa uma pesquisa e faz com que o Brasil tenha perdas de milhões e milhões de reais e de horas de trabalho realizadas”, explicou na ocasião.

 

Assessoria de Imprensa


terça-feira, 1 de abril de 2014

Braga defende aprovação de projeto que incentiva pesquisas científicas

O projeto cria o marco regulatório da pesquisa científica no país


O PLS 619, que institui o Código Nacional de Ciência(Ilustraçaõ)



O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB), defendeu nesta terça-feira (1º), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o Projeto de Lei do Senad(PLS) 619/2011, de sua autoria, que institui o Código Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I). Ele disse ser importante a aprovação de uma legislação que incentive o financiamento de pesquisas científicas, especialmente o financiamento privado.

“Em relação à participação de investimento público em CT&I, o Brasil está na média mundial. Quando analisamos a participação dos recursos da iniciativa privada para CT&I, o Brasil está atrasado. Porque o nosso país não incentiva, com renúncia fiscal ou não, com apoio financeiro ou não, a iniciativa privada a fazer a CT&I”, informou.
O senador acrescentou que a legislação atual voltada para essa área é burocrática e cria dificuldades para a realização de pesquisas científicas.

“Para se ter uma ideia, um pesquisador que vem ao Brasil recebe um visto de 90 dias. Se esse visto expira, ele é obrigado a sair do país para obter uma prorrogação de visto. Muitas vezes esse visto não é concedido automaticamente, o que paralisa uma pesquisa e faz com que o Brasil tenha perdas de milhões e milhões de reais e de horas de trabalho realizadas”, ressaltou.

Após os debates na CAE, o senador Pedro Taques (PDT/MT) pediu vista coletiva do projeto, que deverá ser votado na próxima sessão da Comissão. O PLS já foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e também será analisado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). Se aprovado nesta instância, segue para votação na Câmara dos Deputados.

O que é?

O PLS 619, que institui o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, de autoria do senador Eduardo Braga, regulamenta os artigos 218 e 219 da Constituição visando à capacitação e ao alcance de autonomia tecnológica e ao desenvolvimento industrial do país. O projeto cria o marco regulatório da pesquisa científica no país, definindo regras e unificando a legislação voltada para essa área. Também define as condições para a participação de instituições públicas e privadas no financiamento de iniciativas que promovam a CT&I no Brasil.

Assessoria de Imprensa