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sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Justiça manda soltar índios Tenharim acusados de matar três homens em reserva do AM

Vítimas foram mortas em dezembro de 2013 dentro de terra indígena cortada pela BR-230 Transamazônica, em Humaitá. Os índios acusados do crime responderão em liberdade


Imagem ilustrativa (Euzivaldo Queiroz/ Arquivo A CRÍTICA)



A Justiça do Amazonas mandou soltar os cinco índios Tenharim acusados de matar, em dezembro de 2013, três homens dentro da Terra Indígena Tenharim, às margens da rodovia BR-230, a Transamazônica, em Humaitá, no interior do Amazonas, a 590 quilômetros da capital.
A desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, relatora do processo, aceitou o habeas corpus impetrado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) contra o juiz da 2ª Vara Criminal de Humaitá e concedeu alvarás de soltura para os cinco réus presos: Simeão Tenharim, Gilson Tenharim, Gilvan Tenharim, Valdinar Tenharim e Domiceno Tenharim. A decisão foi tomada no último dia 6 de novembro.
Para defender a soltura dos réus, a Funai alegou que houve constrangimento ilegal por excesso de prazo porque os índios estavam presos desde 30 de janeiro de 2014, há 1 de um ano e 9 meses, “há mais tempo do que a lei determina”. O excesso de prazo foi cometido pelo juiz da 2ª Vara de Humaitá. A alegação da Funai foi aceita pela desembargadora Encarnação Salgado.
Os cinco indígenas vinham cumprindo pena na Cadeia Pública de Lábrea, município vizinho a Humaitá. Antes, eles estavam presos no Presídio de Segurança Máxima de Porto Velho, em Rondônia. A transferência deles de Porto Velho para Lábrea ocorreu devido ao declínio de competência do caso passar da Justiça Federal para Justiça Estadual.
Na decisão de soltura, a desembargadora exigiu que os cinco réus indígenas devem permanecer dentro da Terra Indígena Tenharim Marmelos, sob supervisão da Funai de Humaitá, mesmo local onde viviam e onde as vítimas foram assassinadas. Os índios são acusados de infringir os artigos 121, § 2º, inc. I e IV e 211 do Código Penal (homicídio).
As três vítimas
As três vítimas assassinadas a tiros dentro da reserva indígena Tenharim são o professor Stef Pinheiro de Sousa, 43, o comerciante Luciano Ferreira Freire, 30, e o funcionário da Eletrobras Amazonas Energia Aldeney Ribeiro Salvador, 40.
Eles foram sequestrados e desapareceram no dia 16 de dezembro de 2013 quando faziam viagem de carro pelo trecho da rodovia BR-230 que corta a reserva Tenharim e onde os indígenas cobram pedágio. As vítimas tinham como destino a cidade de Apuí.
As famílias denunciaram o desaparecimento e uma mega operação foi montada pela Polícia Federal para encontrar as vítimas, com apoio da Força Nacional, Exército, Polícia Militar e Polícia Civil do Amazonas e Rondônia.
Os cinco índios réus no processo foram presos antes dos corpos serem encontrados, no dia 30 de janeiro de 2014. O veículo das vítimas foi incendiado e os corpos achados quase dois meses depois do crime, no dia 3 de fevereiro de 2014, todos dentro de uma vala.
Vingança
Os assassinatos dos três homens teriam sido motivados por vingança dos indígenas devido a morte do cacique Ivan Tenharim, pai de dois dos réus no processo criminal. O corpo do cacique Ivan foi encontrado em um trecho da rodovia BR-230 no dia 2 de dezembro de 2013, dias antes dos homicídios.
Conflitos 
As mortes dos três homens gerou conflitos séros naquela região do sul do Amazonas. A reserva indígena Tenharim foi parcialmente invadida por um grupo de pessoas e os casebres de madeira onde os índios cobravam pedágios foram incendiados. Veículos e prédios da Funai foram saqueados e incendiados.

Vinicius Leal

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Leitura e escrita indígenas são discutidas entre professores de 50 etnias do Amazonas

O X Encontro de Leitura e Escrita em Sociedades Indígenas (Elesi) teve início nesta quarta-feira (25). Edições do evento acontecem desde a década de 90



O evento almeja discutir, entre outras coisas, como a introdução da escrita impacta como os indígenas percebem a realidade (Divulgação/Seduc)


Promover a socialização de experiências e saberes, de discussões sobre o cenário social, político, econômico e educacional dos povos indígenas e das instituições indígenas e indigenistas de forma abrangente. Esses são os principais objetivos do X Encontro de Leitura e Escrita em Sociedades Indígenas (Elesi), que reúne cerca de 250 professores  de 50 etnias, além de indigenistas e representantes de Organizações não Governamentais (ONG).

O evento teve início na noite desta quarta-feira (26), no auditório da Secretaria Municipal de Educação (Semed), no bairro Parque Dez, Zona Centro-Sul de Manaus. As atividades seguem até esta sexta-feira (27).
“Espero que as pessoas possam discutir conjuntamente sobre a questão indígena de uma forma ampla. Não é apenas estudar os indígenas e o impacto do processo de escolarização, mas estudá-los como aqueles produtores do conhecimento. O conhecimento tradicional é muito importante e verdadeiro para o processo de escolarização como o conhecimento científico”, disse uma das coordenadoras do evento, Adria Duarte de Souza.
O X Elesi é uma realização conjunta da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), Universidade Federal do amazonas (Ufam), Instituto Federal do Amazonas (Ifam), Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Secretaria Municipal de Educação (Semed) e Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam).
Um dos conferencistas do evento é o pesquisador Bartolomeu Melia, que tem vivência com os povos indígenas. A produção do renomado pesquisador se insere na etno-história, na linguística e na educação indígena. Melia ressaltou a importância da preservação da cultura indígena.
“Valorizar, preservar e proteger as línguas indígenas é um fato importante, principalmente porque atualmente os territórios indígenas estão continuamente ameaçados e, sobre tudo, por uma ideologia que faz com que as instituições das terras e das línguas promovam um progresso e modernidade . Também vejo um processo agressivo de negação das culturas e das línguas indígenas”, disse Melia.
Os Encontros do Elesi acontecem desde a década de 90 e fazem parte da programação do Congresso de Leitura do Brasil (Cole), realizados na cidade de Campinas em São Paulo.
“Espero que este evento venha valorizar mais ainda a cultura dos povos indígenas e mostrar para a população que os povos indígenas estão vivos, tem consciência, sabedoria tem responsabilidade, além da necessidade de uma educação diferenciada que valorize a cultura do seu povo e a realidade local de cada aldeia e suas etnias”, disse Raimundo Crus, da etnia Kambeba. 
A crítica.com
 

segunda-feira, 16 de junho de 2014

MPF/AM determina que INSS conceda salário-maternidade às mães indígenas waimiri-atroari menores de 16 anos

INSS deve revisar os requerimentos administrativos indeferidos pelo critério da idade, protocolados nos últimos cinco anos por indígenas waimiri-atroari


Laudo do MPF aponta que casamento de indígenas ocorre normalmente entre 15 e 16 anos(Foto: Colegiodorosáio)


A Justiça Federal atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e determinou, em caráter liminar, que o Instituto Nacional do Seguro Social  (INSS) deixe de considerar o critério idade como motivo para indeferimento do benefício de salário-maternidade requerido pelas mulheres indígenas da etnia waimiri-atroari. A decisão foi proferida em ação civil pública movida pelo MPF/AM em abril deste ano.
Conforme a decisão liminar, o INSS deve revisar os requerimentos administrativos indeferidos por tal motivo, protocolados nos últimos cinco anos. Para cumprimento desta medida, o MPF ou as próprias interessadas deverão indicar, à autarquia, os requerimentos que deverão ser reanalisados.
A medida foi solicitada após constatação feita durante visita do MPF à terra indígena waimiri-atroari, em agosto de 2012. Apesar de preencherem os requisitos legais para se qualificarem como recebedoras do beneficio, foram relatados diversos casos de mães que tiveram seus pedidos negados pelo INSS sob a alegação de ser vedado o exercício de atividade profissional ao menor de 16 anos, ressalvada a condição de aprendiz, que é a partir dos 14 anos.
Laudo
O MPF apresentou à Justiça Federal laudo antropológico elaborado por perito do órgão, baseado em visitas realizadas in loco, em 2012 e 2013. De acordo com o documento, as indígenas da etnia waimiri-atroari passam a exercer atividades típicas de segurado especial (plantio, pesca, extrativismo) desde tenra idade, ficando reforçado o exercício da atividade com o início vida adulta, a partir da puberdade, e, posteriormente, a partir dos 18 anos de idade ou antes, com o casamento, que normalmente ocorre entre os 15 e 16 anos.
Além de citar o princípio constitucional da igualdade e o reconhecimento do direito à diferença, o MPF utilizou as Convenções nº 103 e 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para justificar a concessão do benefício. A Convenção nº 103, que trata do Amparo à Maternidade, garante à mulher o direito a prestações em dinheiro e assistência médica quando tiver que se ausentar do trabalho em decorrência da maternidade.
De acordo com a Convenção nº 169, é responsabilidade dos governos proteger os direitos dos povos indígenas e garantir o respeito pela sua integridade, por meio de medidas “que promovam a plena efetividade dos direitos sociais, econômicos e culturais desses povos, respeitando a sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, e as suas instituições”.
*Com informações da assessoria