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sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

No recesso parlamentar: Ibama será convocado a explicar paralisação nas obras da BR-319

A convocação será feita pela Assembleia Legislativa do Amazonas

(Foto:  Hugo Bronzere) Nesta semana, os deputados Francisco Souza e Platiny Soares estiveram reunidos com a presidente do Instituto 


O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) será chamado para dar explicações sobre os constantes pedidos de paralisação das obras de recuperação da BR-319. A convocação será feita pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) no mês de janeiro, mesmo que o Poder Legislativo esteja de recesso.

A ideia é ‘pressionar’ o Ibama a dar explicações à sociedade sobre os pedidos que embargo às obras da BR-319. “A Justiça Federal já liberou as obras, porém os serviços são constantemente interrompidos à pedido do Ibama, que não apresenta os motivos à sociedade”, afirmou o deputado Francisco Souza.

De acordo com o parlamentar, a convocação do Ibama não pode esperar até o mês de fevereiro, quando a Assembleia Legislativa volta do recesso. “A BR-319 é uma obra de grande importância para o Amazonas, por isso não pode ficar 40 dias nesta indefinição”, ressaltou Souza.

No caso da reunião não acontecer na Assembleia Legislativa por causa do recesso parlamentar, a convocação do Ibama será feita para outro local. “O que importa é ouvirmos os técnicos do Ibama e saber os reais motivos que levam à paralisação das obras da BR-319”, acrescentou Souza. 

COORDENADA

 Reunião ouviu presidente do Ipaam

 Nesta semana, os deputados Francisco Souza e Platiny Soares estiveram reunidos com a presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Ana Aleixo. Os parlamentares foram ao Instituto para saber por que as licenças ambientais para a BR-319 são emitidas exclusivamente pelo Ibama.

Os deputados foram informados que qualquer licença para dar continuidade às obras da BR-319 estão sob competência do Ibama, desde agosto de 2015, por determinação do decreto 8.437 de 22 abril de 2015, da Presidência da República.

“Fomos informados que um decreto presidencial, assinado em abril deste ano, tirou dos governos estaduais a função de emitir licenças ambientais para rodovias federais”, explicou Souza. “Desde o mês de agosto, apenas o Ibama está autorizado a analisar questões ambientais e imitir licenças para a BR-319”, completou o deputado.


Com Informação da Assessoria









domingo, 15 de novembro de 2015

BR-319 poderá ter posto do Exército em trecho no Amazonas

Parlamentar diz que vai apresentar emenda para conseguir recursos.Manutenção da estrada favorece atuação das Forças Armadas, diz general.


(Foto: ecrau.com) A construção da unidade militar poderá ser custeada com recursos de emendas parlamentares



Uma emenda parlamentar deverá ser apresentada para reunir recursos para a construção de uma base do Exército no trecho central da BR-319, que liga Rondônia e Amazonas. O objetivo é fiscalizar a estrada para evitar crimes ambientais e garantir a manutenção da rodovia.

De acordo com  o general Villas Bôas, a manutenção da estrada favorece a atuação das forças armadas na região.  "Do ponto de vista do Exército, para a segurança e defesa da Amazônia, é fundamental que essa estrada seja viabilizada para que nós obtenhamos a mobilidade necessário no cumprimento das nossas missões", disse general Villas Bôas à Rede Amazônica. 

A construção da unidade militar poderá ser custeada com recursos de emendas parlamentares.

Durante reunião com o comandante do exército, nesta quinta-feira (12), a senadora Vanessa Grazziotin, disse que pretende apresentar emenda parlamentar destinando quase R$ 4,5 milhões do orçamento para iniciar a construção de um quartel.

Interdição

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata de obras no trecho central da BR-319. A decisão é favorável ao pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM). Cabe recurso da decisão liminar.
Segundo o Ibama, foram constatadas irregularidades e danos ambientais no trecho entre os quilômetros 250 e 655,7 (Humaitá-Manaus), na BR-319. Foi emitido um auto de infração no valor de R$ 7.510.500,00.



A decisão determina ainda que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) não conceda novas licenças ou autorizações para atividades na BR-319, até o julgamento final da ação, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. A determinação de suspensão vale, inclusive, para renovação das licenças já existentes.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) diz que em dez anos mais de R$ 80 milhões foram gastos com estudos ambientais para a realização das obras.

Impactos


Conforme o Ibama, a decisão foi baseada em relatório concluído em agosto, que apontou a execução de obras sem licença ambiental adequada, além de irregularidades como supressão de Área de Preservação Permanente (APP), estocagem de madeira sem licença, destinação irregular de efluentes, utilização de material de jazidas, intervenções em corpos hídricos, alargamento de pista, construção de bueiros, desvio de ponte danificada e alojamentos para trabalhadores sem condições mínimas de segurança e salubridade.


G1 AM.


domingo, 8 de novembro de 2015

Justiça Federal ouvirá Eletrobrás para decidir sobre suspensão do reajuste

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas 


(Imagem: Eletrobras) Abdala também informou está preocupado com um possível aumento do valor 


O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Abdala Fraxe (PTN) informou que a Justiça Federal ouvirá a Eletrobrás antes de se manifestar sobre a Medida Cautelar que pede a suspensão do aumento de 38,8% e 42% da tarifa de energia elétrica, em vigor desde o último dia 1º de novembro.

O pedido foi feito através de uma ação conjunta ingressada na última quarta-feira pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Aleam em mais seis órgãos de defesa do consumidor do Amazonas, entre eles os Procons estadual e municipal.

“Estamos aguardando, agora, sua tramitação e decisão junto à Justiça Federal após ela ouvir a justificativa da Eletrobras/Amazonas Energia explicando a metodologia que foi aplicada para formalizar o reajuste na tarifa de consumo das famílias amazonenses. Nossa ação está bastante embasada e consubstanciada do ponto de vista jurídico, por isso, esperamos ter o mesmo sucesso de nossa ação anterior quando da mesma forma conseguimos barrar a cobrança da bandeira tarifária que o governo federal tentava impor para nossa região”, disse Abdala.

Segundo ele, a população não tem condições de pagar o reajuste que foi aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e que agora será aplicado pela Eletrobrás, que é de 38,8% para usuários de baixa tensão (residências), e 42% para os de alta tensão (fábricas e empresas). Para  ele o reajuste não tem justificativa. 

Combustíveis

Abdala também informou está preocupado com um possível aumento do valor do combustível que tem previsão para vigorar a partir desse final de semana. “Existe a possibilidade de um novo aumento antes do final do ano. Isto é certo.

Contudo, se isso vier a acontecer, acredito que todas as entidades que tomaram a decisão de entrar com uma ação para barrar o aumento na tarifa de energia elétrica, devam também, formalizar uma ação com o objetivo de evitar mais esse reajuste em cima dos combustíveis que vai impactar diretamente no bolso do consumidor”, afirmou o deputado.


Com Informação da Assesoria

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Aeroporto de Parintins adquire novos ar condicionados e cadeiras

Para proporcionar mais comodidade aos usuários do aeroporto de Parintins

(Foto: Parintins) De acordo com o administrador do aeroporto, Paulo Pessoa, a compra dos materiais tem o objetivo


Para proporcionar mais comodidade aos usuários do aeroporto de Parintins, a Prefeitura Municipal promove melhorias diversas na parte interna do local. Vinte jogos de cadeiras e 12 aparelhos de ar condicionados foram comprados e estão em processo de instalação, desde quinta-feira, 29. Os materiais serão distribuídos entre a sala de embarque e saguão do aeroporto.

De acordo com o administrador do aeroporto, Paulo Pessoa, a compra dos materiais tem o objetivo de oferecer maior conforto aos passageiros que embarcam e desembarcam em Parintins. Ele afirmou que o prefeito Alexandre da Carbrás não mediu esforços para realizar a compra principalmente dos condicionadores de ar, visto que a região ainda passa pelo período do verão e precisa lidar com o aumento da temperatura.

Paulo informa que a administração municipal tem realizado melhorias periódicas no aeródromo para proporcionar melhores serviços aos que utilizam as aeronaves que aterrissam e decolam de Parintins. O município conta com três voos diários das empresas Azul e MAP, incluindo um em aeronave a jato.

Pessoa destaca que a gestão do prefeito Alexandre da Carbrás tem atuado com responsabilidade em relação ao aeroporto da cidade, pois antes da administração atual, o aeroporto ficou quase três anos com restrições de operação durante um dia. A restrição imposta pela Justiça Federal foi motivada pelo risco aviário existente a época. Neste mesmo período, havia apenas uma rota diária para Parintins, sendo que um bilhete chegou a custar R$ 3 mil.  


Com Informação da Assessoria

terça-feira, 27 de outubro de 2015

A pedido do MPF-AM, Justiça Federal suspende obras da BR-319

Relatório do Ibama constatou desmatamento e vários outros danos ambientais decorrentes da retomada irregular de obras no trecho central da rodovia, com impactos em área de preservação



A Justiça determinou ainda ao Ipaam que não conceda qualquer nova licença ou autorização para quaisquer atividades na BR-319, até o julgamento final da ação, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil (Márcio Silva)



A Justiça Federal acatou parcialmente os pedidos do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) em ação civil pública e determinou, em caráter liminar, a suspensão de quaisquer intervenções que estejam sendo realizadas no trecho central da rodovia BR-319.

Relatório de inspeção do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) encaminhado ao órgão demonstrou a realização de obras com graves danos ambientais no trecho entre os quilômetros 250 e 655 da rodovia, trecho esse que ainda não recebeu licenciamento ambiental do órgão para ser reconstruído.
Na decisão, a Justiça sustenta que “não se pode permitir que uma potencial obra na qual fosse necessário o prévio EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impactos ao Meio Ambiente) se desenvolva sem ele, ao arrepio da Constituição 1988”.
A liminar destaca que, pelos documentos relacionados no processo, “parece-nos tratar de obra de construção/reconstrução, e ainda que haja dúvida acerca disso, num primeiro momento, impõe-se assim considerar em face dos princípios da prevenção e da proibição do retrocesso ambiental”.
Além de suspender os efeitos das licenças já concedidas para a obra, a Justiça determinou ainda ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) que não conceda qualquer nova licença ou autorização para quaisquer atividades na BR-319, até o julgamento final da ação, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. A determinação de suspensão vale, inclusive, para renovação das licenças já existentes. A decisão destaca ser clara a atribuição do Ibama, e não do Ipaam, para licenciamento das obras na rodovia, uma vez que se trata de interligação interestadual.
Antecipando-se aos questionamentos referentes aos prejuízos causados à integração do Amazonas a outros Estados pelas medidas judiciais, o juízo da 7ª Vara Federal ressalta que a decisão não pretende “impossibilitar a trafegabilidade na rodovia BR-319” ou “impossibilitar o pleno desenvolvimento econômico da região e sua população”, e sim “restaurar a legalidade da qual se desviou a BR-319 no caminho de sua concretização”.
A ação civil pública tramita na 7ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 14031-28.2015.4.01.3200. Cabe recurso da decisão liminar.
Ausência de estudo prévio

Em fevereiro deste ano, o Ibama informou ao MPF que as obras dos três trechos da rodovia haviam sido autorizadas após assinatura de termo de compromisso entre o órgão e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), responsável pela obra.
Em relação ao trecho central, no entanto, foi solicitada elaboração de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima). Pelo termo de compromisso, o estudo deveria ser aprovado antes de qualquer obra no referido trecho, mas não foi o que o Ibama constatou na prática.
O MPF/AM embasou a ação nas conclusões de relatório de vistoria do Ibama, datado de 25 de agosto deste ano, que constatou desmatamento de uma grande área de vegetação ao longo dos 405,7 quilômetros do trecho central da BR-319.
Os técnicos do órgão apontam no documento que a vegetação encontrava-se em estágio avançado de regeneração e a pista com largura de cinco metros. As obras detectadas na área abrangem largura que varia de 12 a 18 metros da pista. Aterramento de cursos d'água, depósito de solo no leito de igarapés, retirada de solos para uso na obra sem reparação do local e despejo de dejetos e resíduos de máquinas no solo são apenas algumas das várias irregularidades praticadas pelas empresas contratadas pelo Dnit para execução da obra.
Licença irregular

Contrariando toda a legislação sobre licenciamento ambiental, o Ipaam expediu a Licença Ambiental Única em 15 de agosto, tendo como interessado a Superintendência Regional do Dnit, para a atividade de manutenção/recuperação de rodovia, para quatro trechos.
Segundo o MPF, a licença não foi precedida de licença prévia, nem tem natureza de instalação. “Trata-se de uma licença única que, de uma vez só, substitui as três fases sucessivas e complementares do procedimento de licenciamento ambiental”, cita trecho da ação.
Para o MPF/AM, o licenciamento ambiental estava sendo regularmente realizado pelo Ibama, na fase de apresentação de EIA/RIMA, e não houve nenhuma delegação para que o Estado do Amazonas, por meio do Ipaam, assumisse essa tarefa. Além disso, o órgão sustenta que o trecho do meio não é uma rodovia pavimentada, por isso não se submete à portaria mencionada pelo Ipaam como justificativa para sua licença ambiental.
Indenizações

Como pedidos finais da ação, o MPF requer que a Justiça sentencie os processados ao pagamento de indenização pelos danos ambientais causados, em valor não inferior a R$ 315.160,00.
O valor preciso ainda deverá ser apurado durante a tramitação da ação. Há ainda pedido de condenação dos responsáveis ao pagamento de indenização de, no mínimo, R$ 10 milhões, por danos morais coletivos causados à sociedade a partir da agressão a um bem ambiental tão importante como a floresta amazônica, seu solo e seus cursos d'água.

*Com informações da assessoria de imprensa


terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Ibama prende homem considerado o 'maior desmatador da Amazônia' durante operação

A prisão de Antônio Castanha era um dos objetivos da Operação Castanheira, deflagrada pelo Ibama, Ministério Público Federal, Receita Federal e Polícia Federal, que desarticulou a maior quadrilha de grileiros que operava na região da BR-163, no Pará, respondendo por 20% de todo o desmatamento da Amazônia


Apenas o núcleo familiar do grileiro responde por quase R$ 47 milhões em multas junto ao Ibama, sem contar com os autos de infração em nome dos demais membros da quadrilha. (Divulgação/Ibama)


Ezequiel Antônio Castanha, o maior grileiro da BR-163, foi preso pelo Ibama no último sábado (21), em Itaituba, no Pará.  A ação contou com a participação da Polícia Federal e da Força Nacional de Segurança. A prisão preventiva foi decretada pela Justiça Federal de Itaituba por ação movida pelo Ministério Público do Pará.

Segundo o diretor de Proteção Ambiental do Ibama, Luciano Evaristo, que acompanhou a operação, a efetivação da prisão do grileiro Castanha é o maior marco representativo das ações de combate ao desmatamento no oeste do Pará. “A desarticulação desta quadrilha contribui significativamente para o controle do desmatamento na região”.

Castanha vinha atuando na BR-163 invadindo terras da União, promovendo o desmatamento e comercializando ilegalmente as terras furtadas. Apenas o núcleo familiar do grileiro responde por quase R$ 47 milhões em multas junto ao Ibama, sem contar com os autos de infração em nome dos demais membros da quadrilha.
O maior desmatador da Amazônia será julgado pela Justiça Federal e poderá receber pena de mais de 46 anos de prisão pelos diversos crimes cometidos, tais como desmatamento ilegal, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, uso de documentos falsos, além de outros.


Acrítica.com 


Prefeito de Manicoré coloca em pauta a regularização e a titulação das terras da cede do município

O primeiro passo foi dado pelo ex-prefeito Nena 

Vamos legalizar estas terras, sem ferir os espaços que a Aeronáutica precisa, o que já  (Foto: Edy Lima)



Depois da ameaça de perda da metade da cidade, do drama de centenas de famílias, do desespero de milhares de pessoas e de uma luta de meses que terminou com uma retumbante vitória na justiça, o prefeito Lúcio Flávio coloca em pauta na prioridade de suas metas, a regularização definitiva das terras e a titulação para que cada família possa viver e dormir em paz.

O primeiro passo foi dado pelo ex-prefeito Nena que já em 2002 alertou que os limites do terreno, cedido em 1954 pela Prefeitura à Aeronáutica, não estavam no perímetro cobrado e que na ação houve uma delimitação territorial errônea. Agora Lúcio Flávio quer uma nova concepção de utilização, dando espaço necessário para a Aeronáutica realizar seu trabalho, mas concedendo aos moradores o sagrado direito de um pedaço de terra e um teto para se abrigar.

Todos os passos da Prefeitura, por ordem expressa do prefeito Lúcio seguirão tramites legais, além do bom senso e do dialogo, mas não haverá concessão do direito da população de morar onde vive há décadas, onde estudam seus filhos, onde funciona o comércio, igrejas, a Delegacia e onde, está sendo construída uma quadra coberta.

“Vamos legalizar estas terras, sem ferir os espaços que a Aeronáutica precisa, o que já vinha sendo feito pelos moradores, pois nunca foi rompida a cerca para o aeroporto e nem violado o sistema funcional da qualidade. O que queremos é viver em paz e com o respeito mútuo” afirmou o prefeito de Manicoré Lúcio Flávio.

Com Informações da Assessoria    


Edy Lima DRT-AM 1823

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Decisão Judicial a favor do povo de Manicoré

Na posse da Aeronáutica teve policiamento ostensivo


Na reunião, Lúcio Flávio disse aos moradores que o impossível aconteceu no município (Fotos:Edy Lima)

A justiça Federal sediada em Brasília (DF), com o senso da lógica humana decretou o fim da liminar



Prefeito Municipal de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, realizou no último sábado (21) uma reunião com lideres e moradores dos bairros de Manicorezinho, Mazzarello I e II, Auxiliadora, Conjunto Ipasea, Presidente lula (Santo Expedito), Comunidade Portelinha e adjacentes.

Na reunião, Lúcio Flávio disse aos moradores que o impossível aconteceu no município de Manicoré, “a pedido da Aeronáutica, a justiça Federal no ano passado, através de liminar, conseguiu um feito que seria cômico se não fosse trágico. Tomou posse de uma área equivalente a metade da cidade onde vivem aproximadamente 4 mil pessoas, com moradia de até 20 anos, devidamente documentada em ‘Cartório’, pagamento de impostos e benefícios patrimoniais realizados por gerações”.

Na posse da Aeronáutica teve policiamento ostensivo, veículos pesados, armas expostas e até com tratores derrubando algumas casas, o novo “dono” da cidade fez proibições absurdas, chegando ao cúmulo de impedir até o concerto de uma porta ou a troca de uma telha quebrada pelo vento e pelas chuvas, engessando os moradores e transformando a área num depósito de gente, sem direitos e sem liberdade.

A Aeronáutica fez mais ainda, pela força ostensiva impediu a realização de obras de saneamento programadas pela prefeitura, drenagem, meio fio e canalização das águas, atingindo 6 bairros uma comunidade e fazendo a mutação da felicidade de uma pacata cidade, num verdadeiro inferno na terra.

“O cerceamento da propriedade, a escravidão branca gerada pela proibição de usar com qualidade a própria casa, as barreiras de contenção do trabalho público durou meses, de agosto de 2014, até fevereiro de 2015 quando a justiça Federal sediada em Brasília (DF), com o senso da lógica humana decretou o fim da liminar, e nesse tempo nenhum momento o povo de Manicoré esmoreceu na luta”. Disse emocionado Lúcio Flávio aos moradores dos bairros ocupados. 

A reunião aconteceu às 10h da manhã no Centro Juvenil Salesiano (CJS), e além de contar com a população de Manicoré, também teve a presença registrada dos vereadores de situação ao governo; Markson Machado, Aldemiro Gomes (Miro), Zulândio Galdino (Uca) e Nara. Secretários de governo do município de Manicoré estiveram na reunião.   

Com Informação da Assessoria.


Edy Lima DRT-AM 1823      

quinta-feira, 1 de maio de 2014

MPF/AM denuncia seis índios pelo assassinato de três homens na Transamazônica

Os denunciados vão responder por triplo homicídio duplamente qualificado, sendo que quatro deles também serão julgados por ocultação de cadáver

Trabalho dos militares que buscam pistas de desaparecidos (Clovis Miranda)
 


O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) denunciou seis índios Tenharim acusados de assassinarem de Stef Pinheiro de Sousa, 43, Luciano Ferreira Freire, 30, e Aldeney Ribeiro Salvador, 40, em dezembro de 2013, no interior da terra indígena Tenharim-Marmelos, localizada no município de Humaitá (590 quilômetros de distância de Manaus em linha reta), sul do Amazonas.


De acordo com a ação penal entregue nesta quarta-feira (30) à Justiça Federal, os seis denunciados vão responder por triplo homicídio duplamente qualificado e quatro deles também serão julgados por ocultação de cadáver. Todos são indígenas da etnia Tenharim.
O desaparecimento dos homens provocou uma série de protestos da população da cidade no dia 25 de dezembro, quando destruíram prédios e bens públicos ligados aos povos indígenas e também de benfeitorias existentes na terra indígena. Na ocasião, o MPF recorreu à Justiça para garantir proteção à terra indígena e obteve decisão favorável.

Circunstâncias da morte

O professor Steff Pinheiro de Souza, o representante comercial Luciano Ferreira Freire e o funcionário da Eletrobrás Amazonas Energia Aldeney Ribeiro Salvador faziam uma viagem de rotina pela rodovia no dia 16 de dezembro de 2013, em um Gol preto, quando desapareceram no trecho da rodovia que corta a terra indígena Tenharim, onde os índios cobram pedágio para veículos passarem.
As famílias levaram o caso às autoridades policiais, que iniciaram uma mega operação de buscas, comandada pela Polícia Federal, com apoio da Força Nacional, Exército, Polícia Militar e Polícia Civil dos estados do Amazonas e Rondônia.
As investigações concluíram que as vítimas foram seqüestradas assassinadas a tiros no dia 16 de dezembro de 2013, ainda dentro do veículo no qual seguiam em viagem pela Rodovia Transamazônica (BR-230) com destino ao município de Apuí. O veículo foi incendiado. Os corpos foram ocultados por parte dos denunciados e só foram encontrados no dia 3 de fevereiro de 2014.

Segundo a polícia, os três corpos estavam enterrados em uma única vala e possuíam características de execução por arma de fogo e foram encontrados pelo cão Horus, do canil da Polícia Militar do Amazonas (PMAM).
Os corpos dos três trabalhadores foram sepultados pelos familiares no dia 6 de fevereiro, em Manaus, Apuí e Humaitá.

Índios presos

Os índios, que estão presos preventivamente desde o final de janeiro, são acusados de seqüestrarem e matem os homens a tiros e depois queimarem o carro usado por eles. As motivações do crime ainda não foram esclarecidos.
No final de março, o MPF/AM pediu a manutenção da prisão preventiva durante toda a tramitação do processo para cinco dos seis denunciados que já estão presos e solicitou ainda a instauração de um novo inquérito para apurar a participação de mais pessoas no crime. A ação aguarda recebimento na Justiça Federal e tramita sob segredo de Justiça.

*Com informações da assessoria


terça-feira, 22 de abril de 2014

Vazio institucional castiga municípios do Amazonas

Ausência de órgãos públicos nas cidades brasileiras é uma realidade ainda mais cruel nas 61 cidades do interior do Amazonas



Coari, o município mais rico do interior do Amazonas, não tem agência da Receita Federal, segundo levantamento da AAM (Clovis Miranda)



O vazio institucional revelado por estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgado esta semana - que mostrou que 60% das cidades brasileiras não têm os principais órgãos públicos - é ainda maior no Estado do Amazonas. Levantamento da Associação Amazonense de Municípios (AAM) aponta, por exemplo, que 75% dos 61 municípios não possuem sequer uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O INSS é o órgão responsável por realizar, entre outros serviços, o pagamento de aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte e auxílio-acidente.
O presidente da AAM e prefeito de Boca do Acre (a 1.028 quilômetros de Manaus), Iran Lima (PSD), afirmou que é crítica a ausência de postos de atendimentos dos principais órgãos públicos federais do interior do Amazonas. “Essa ausência institucional acaba atrapalhando toda a estrutura do município, além de prejudicar intensamente o próprio morador. Se o cidadão precisa dos serviços, por exemplo, do INSS, que inexiste na cidade, e então precisa se deslocar para um município vizinho, ele vai recorrer ao prefeito para custear as passagens, a alimentação. Então, acaba onerando a administração”, declarou o prefeito.
 “Isso atrapalha muito, pois aumenta as despesas das prefeituras que já têm um orçamento bastante reduzido, onde mal conseguimos pagar a folha de pagamento dos funcionários. É inexplicável a ausência destes órgãos, que na verdade são serviços essenciais e básicos, e que todo e qualquer cidadão, seja do Norte ou do Sul, tem o direito a acesso”, completou Iram Lima.
De acordo com o levantamento feito pela AAM, existem nos municípios do interior do Amazonas apenas seis agências da Receita Federal. Nem os bancos estatais, utilizados pelo Governo Federal para operar seus principais programas, como o Bolsa Família e Minha Casa Minha Vida, estão presentes em todo as cidades do interior.
Segundo a AAM, o Banco do Brasil está presente em apenas 19 cidades do interior. Enquanto a Caixa Econômica Federal está em apenas 16 dos 61 municípios. O Banco da Amazônia (Basa) possui somente nove agências em todo o Estado. E não há agências do INSS em 46 das 61 cidades do interior do Amazonas.
No dia 16, o IBGE divulgou que 60% das cidades brasileiras não têm os principais órgãos públicos, como Justiça Federal, Receita Federal, Tribunais Eleitorais e Tribunais do Trabalho.
Jornal a Crítica



quarta-feira, 6 de março de 2013

MPF pede condenação de 11 réus da Operação Albatroz

Nas alegações finais, o Ministério Público Federal do Amazonas pediu a absolvição de Alfredo Paes por falta de provas, e entre os demais acusados estão o ex-deputado estadual Antônio Cordeiro e a mulher Ednéia de Alencar Ribeiro Cordeiro


Ex-deputado estadual Antônio Cordeiro foi preso pela Polícia Federal, durante a Operação Albatroz
Ex-deputado estadual Antônio Cordeiro teve a condenação solicitada pelo Ministério Público Federal (Aruivo A Cr[itica)

O ex-secretário municipal de Finanças Alfredo Paes dos Santos foi o único dos 12 réus investigados pela Operação Albatroz, que não teve a condenação pedida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), em suas alegações finais à Justiça Federal.

Nas alegações finais, o MPF/AM pediu a absolvição de Alfredo Paes por falta de provas.
Para os demais acusados, foi solicitada a condenação pelo crime de evasão de divisas, previsto no artigo 22 da Lei nº. 7492/1986 (Lei de Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional).

Entre eles está o ex-deputado estadual Antônio Cordeiro, o "Cordeirinho", juntamente com a mulher Ednéia de Alencar Ribeiro Cordeiro. O réu Mário Ricardo Farias Gomes também responde pela operação ilegal de empresa como instituição financeira, conforme o artigo 16 da mesma lei.

O processo tramita na 2ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 2162-25.2008.4.01.3200.

ACRITICA Penas e multas

Os pedidos de condenação apresentados pelo MPF/AM nas alegações finais do processo preveem penas que variam de dois anos e seis meses a cinco anos e seis meses de prisão.

Em alguns casos, o MPF entendeu que o mesmo crime foi cometido mais de uma vez e, por isso, pediu a aplicação das penas de acordo com o número de vezes que o crime foi praticado.

Além da pena de prisão, o MPF requer a condenação dos 11 réus ao pagamento de multas individuais que podem chegar a R$ 156 mil. "Desse modo, com vistas a apreciação do requerimento formulado, determino ao réu que traga aos autos eventual provimento judicial pelo qual foi determinada a restituição da totalidade dos bens apreendidos", diz o documento processual expedido ainda em 2009.

A partir da apresentação das alegações finais do MPF, o processo deverá aguardar as alegações finais dos réus e então passará à análise do juiz para sentença.

Réus com pedido de condenação

Antônio do Nascimento Cordeiro
Carlos Alberto Taveira Cortez
Edilson Barata Ribeiro
Ednéia de Alencar Ribeiro Cordeiro
Elmiro José Hallmann
Isaltino José Barbosa Filho
Jorge Abelardo Barbosa de Medeiros
Lúcio Flávio Morais de Oliveira
Mario Ricardo Farias Gomes
Sérgio Born
Stael Ferreira Braga Barbosa
Réu com pedido de absolvição
Alfredo Paes dos Santos


ACRITICA

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Justiça determina suspensão de atividades em garimpo no AM

Francisco Assis Moreira da Silva, o "Zezão do Abacaxi", é apontado como responsável por explorar ilegalmente, por mais de 30 anos, o garimpo localizado em Maués

Localizado no km 180, da Transamazônica, garimpo irregular já havia sido interditado em 2011
Atividades no garimpo localizado no Sul de Maués estão suspensas por determinação da Justiça Federal (Clóvis Miranda - 01.2007)
A pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a suspensão de qualquer atividade de pesquisa mineral ou de extração de ouro na área do garimpo Rosa de Maio, localizado ao sul do município de Maués - a 260 quilômetros de Manaus -, no rio Parauari.

A multa diária em caso de descumprimento foi fixada em R$ 5 mil.

A decisão decorreu de ação civil pública ajuizada pelo MPF/AM, em agosto de 2012, contra o garimpeiro Francisco Assis Moreira da Silva, conhecido como “Zezão do Abacaxi”, por causar danos ambientais decorrentes da exploração ilegal da atividade de extração de minério de ouro, desde a década de 70, no garimpo Rosa de Maio.

As empresas CRC do Brasil Mineração Ltda. e Maués Mineração Ltda. também são alvos da ação.
De acordo com as investigações, ficou comprovado que as duas empresas também se beneficiaram das pesquisas minerais e da exploração ilegal de ouro no garimpo Rosa de Maio por mais de dez anos e, por isso, também são consideradas pelo MPF/AM responsáveis pelos danos ambientais provocados pela atividade na bacia do rio Parauari.

Nos pedidos finais, o MPF/AM requer a condenação dos processados à recuperação e compensação dos danos ambientais produzidos pela exploração de minérios no local. A ação também requer que o garimpeiro e as empresas de mineração devolvam ao patrimônio da União, em valor a ser apurado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e corrigido monetariamente, o correspondente à extração de ouro realizada na área.

A ação civil pública segue em tramitação na 7ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 13609-68.2012.4.01.3200.

Garimpo histórico

O garimpo Rosa de Maio foi identificado pelo setor técnico-científico da Polícia Federal no Amazonas (PF), em 2009, como um dos dois garimpos que ainda estavam em operação na região.
Ao todo, foram apontadas cinco frentes de lavra de minérios na área do garimpo. Danos ambientais visíveis como desmatamento de vegetação em área de preservação permanente à margem dos rios e ao redor de nascentes e assoreamento de igarapés entre outros.

Durante a visita ao local do garimpo, em 2009, a Polícia Federal apurou que o garimpo Rosa de Maio pertencia a Francisco Assis, conhecido como “Zezão”, morador da cidade de Itaituba, no Pará, e que o garimpo teve início por volta de 1975.

No auge das atividades, segundo os relatos colhidos pela PF, a área chegou a reunir 200 garimpeiros e nove maquinários. Na época das diligências realizadas pela PF, a produção informada foi de 1,5 quilos de ouro por mês, sendo que 70% ficava para o dono do garimpo e 30% para os garimpeiros.

Na conclusão do relatório técnico, os peritos da PF confirmaram a existência de extração mineral de ouro recente no garimpo Rosa de Maio e constataram que a área degradada pela atividade nos últimos 50 anos era de aproximadamente 1.065 hectares.

Confissão

O próprio processado Francisco Assis Moreira chegou a admitir ser o responsável pela extração mineral no garimpo Rosa de Maio durante aproximadamente 30 anos, em interrogatório realizado na Delegacia de Polícia de Itaituba, como parte de um inquérito conduzido pela Polícia Federal do Amazonas.

Com base nas investigações, ele foi denunciado criminalmente pelo MPF/AM em junho desse ano por crime contra o patrimônio, pela usurpação de bens da União sem autorização legal.
A ação penal tramita na 7ª Vara Federal do Amazonas, sob o nº 10744-72.2012.4.01.3200.

Em reportagem publicada pelo jornal Folha de São Paulo, datada de 24 novembro de 1991, Francisco Assis Moreira da Silva, o “Zezão do Abacaxi”, foi apontado como o garimpeiro mais rico do Brasil, com uma fortuna avaliada à época em US$ 20 milhões, a qual ele administrava pessoalmente e sem a mediação de bancos.

A reportagem afirma também que a produção do Rosa de Maio – que ele teria comprado do primeiro proprietário por 20 quilos de ouro -, chegou a 110 quilos de ouro por mês. 

ACRITICA.COM

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Testemunhas da operação Vorax começam a ser ouvidas

Hoje estão previstas as oitivas de três testemunhas de acusação e 23 de defesa dos réus

 Soma milionária teria sido desviada dos cofres da Prefeitura de Coari na administração do ex-prefeito Adail Pinheiro
Soma milionária teria sido desviada dos cofres da Prefeitura de Coari na administração do ex-prefeito Adail Pinheiro (Divulgação PF-AM: 21/maio/2008 )

Até a próxima sexta-feira, dia 22 de junho, o juiz federal Marcio Luiz Coelho de Freitas ouvirá as testemunhas de acusação e defesa, bem como interrogará os réus que residem em Manaus da denominada operação Vorax.
Hoje estão previstas as oitivas de três testemunhas de acusação e 23 de defesa dos réus: Manoel Adail Amaral Pinheiro, Carlos Eduardo Amaral Pinheiro, Marilza Félix Barros, Haroldo Portela Azevedo, Elizabeth Pinheiro, Zuidgeest Antônio Carlos Maia de Aguiar, Fábio Souza de Carvalho e Flávio Souza dos Santos Filho.
O início dos interrogatórios dos réus está previsto para começar na quarta-feira,  dia 18. Quanto aos réus que não residem em Manaus e manifestaram pelos seus interrogatórios nos locais onde residem, será deprecado o ato.
As audiências estão sendo realizadas no plenário da Justiça Federal, localizado na Av. André Araújo, 25 – Aleixo, a partir das 9h.

ACRITICA

terça-feira, 22 de maio de 2012

MPF/AM garante pagamento do seguro defeso a pescadores

Ainda de acordo com a decisão judicial, deve ser implementado o pagamento retroativo do seguro defeso 2011/2012, no prazo de 30 dias, a todos os pescadores que não receberam o benefício e que tinham como única pendência a emissão da carteira, em razão da suspensão das emissões

Pescadores artesanais que protocolaram pedidos de registros em novembro de 2010 e não receberam as carteiras estavam impossibilitados de receber o seguro defeso
Pescadores artesanais que protocolaram pedidos de registros em novembro de 2010 e não receberam as carteiras estavam impossibilitados de receber o seguro defeso (Jimmy Maciel)

Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que a União pague o seguro defeso aos pescadores que comprovaram o direito e solicitaram o registro até novembro de 2010. As Carteiras de Pescador Profissional Artesanal não foram fornecidas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e os pescadores estão impossibilitados de receber o benefício referente ao período 2011/2012.

A Justiça determinou que o Ministério da Pesca e Aquicultura deve concluir no prazo de 30 dias a análise dos pedidos de inscrição no Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP), que foram protocolados na data limite de 14 de novembro de 2010, com a consequente emissão da Carteira Profissional Artesanal aos que tiverem o pedido concedido.

Ainda de acordo com a decisão judicial, deve ser implementado o pagamento retroativo do seguro defeso 2011/2012, no prazo de 30 dias, a todos os pescadores que não receberam o benefício e que tinham como única pendência a emissão da carteira, em razão da suspensão das emissões.

A decisão liminar é resultado da Ação Civil Pública nº 4105-38.2012.4.01.3200, movida pelo MPF/AM em março deste ano, com o objetivo de garantir o pagamento do seguro defeso aos pescadores que protocolaram seus pedidos no RGP.

Após representação do Sindicato dos Pescadores no Estado do Amazonas (Sindpesca/AM), o MPF/AM instaurou inquérito civil público para apurar a suspensão da emissão das carteiras pelo Ministério da Pesca e Aquicultura.

A Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura no Amazonas (SFPA/AM) alegou que a suspensão da emissão das carteiras tem o objetivo de promover a revisão dos processos de inscrição no RGP, com vistas a preservar a destinação devida dos recursos públicos, implicando no não pagamento dos valores relativos ao seguro defeso.

O MPF/AM destaca que eventual fiscalização efetivada pela Administração não pode servir de impedimento à emissão geral das Carteiras de Pescador Artesanal durante o período do defeso, sob pena de inviabilizar, nesse período, de novembro a março, a única fonte de renda que possibilita o sustento das famílias dos pescadores artesanais.

A suspensão promovida pela União, por meio do Ministério da Pesca e Aquicultura, para o MPF/AM, põe em risco a integridade física e financeira dos pescadores e das famílias deles, já que, sem nenhuma fonte de renda, certamente estão com dívidas e dificuldades de manter a necessária dignidade humana que se obtém com moradia, alimentação, saúde, vestuário, lazer e outros.

O que é

O seguro defeso é garantido pela Lei n.º 10.779/2003 para pescadores profissionais que exerçam atividades de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda com auxílio de parceiros. O pescador profissional tem direito ao seguro. desemprego no valor de um salário mínimo mensal, durante o período de defeso, que vai de 15 de novembro a 15 de março.

O benefício tem como objetivo preservar as espécies que tem a pesca proibida por determinação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e assegurar a sobrevivência dos pescadores.

Para isso, o pescador precisa apresentar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a documentação comprobatória da condição de pescador, o que inclui o registro atualizado emitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, com antecedência mínima de um ano da data de início do defeso.

Da decisão liminar, cabe recurso. A ação tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas.


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